Advogado de defesa criminal, resposta do réu e audiência

Advogado de defesa criminal, resposta do réu e audiência

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O presente trabalho foi escrito em linguagem simples, a fim de tornar a informação acessível a todos. Não se tratando de uma abordagem técnica da matéria.

Resposta do réu

Ao receber uma citação (popularmente conhecida como intimação), o réu deverá apresentar uma defesa escrita, chamada de “resposta do réu”.

Note-se a determinação do artigo 406, do Código de Processo Penal:

“O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias”.

O réu deverá constituir um advogado de defesa. Este, por sua vez, identificará o fórum onde tramita a ação penal, bem como o rito processual e o prazo para resposta.

Atente-se que o rito processual altera-se de acordo com o tipo do crime. À título de exemplo, o tribunal do júri (crimes contra a vida) e o tráfico de entorpecentes não terão um procedimento idêntico a casos de outros crimes.

Elaboração da Defesa

Em apertado resumo, o advogado contratado precisará de: a) analisar as teses da acusação, narrativa dos fatos e provas juntadas no processo; b) entrevistar o cliente para tomar conhecimento da verdade dos fatos, identificando teses e provas que busquem afastar as alegações da acusação; c) iniciar a elaboração da defesa”, escrevendo a minuta, analisando e organizando as provas, orientando o réu e suas testemunhas, quando for o caso, e; d) protocolizar a petição no poder judiciário.

A defesa deverá apresentar todos os argumentos pertinentes, bem como as provas favoráveis (caso haja).

Audiência

No procedimento comum, o juiz colhe o depoimento do acusado, abrindo a oportunidade para a acusação (promotor de justiça) e advogado de defesa realizar perguntas. As perguntas serão feitas, também, às testemunhas de acusação e de defesa, caso haja.

Geralmente, o juiz é o primeiro a fazer perguntas ao réu e à vítima, pois, como é o julgador, precisa de formar seu convencimento.

Na maioria dos casos, os agentes da polícia ostensiva ou judiciária são as testemunhas de acusação. Contudo, há casos em que há testemunhas oculares da acusação, peritos etc.

Na audiência, o juiz ouvirá a acusação e a defesa, bem como as testemunhas arroladas. O réu será ouvido pelo juiz e, em regra, pelo promotor de justiça (acusação)

Conclusão

Como se vê, 10 (dez) dias é um prazo extremamente curto para a defesa criminal, sem contar que há clientes que passam a procurar advogado quando resta, apenas, 1 (um) dia de prazo para resposta.

Recomenda-se, portanto, que o interessado contrate seu advogado de defesa com a máxima antecedência possível, a fim de não prejudicar o trabalho do defensor.

Dormientibus non succurrit jus” (o Direito não socorre aos que dormem).

Autor: Adriano Martins Pinheiro, advogado em SP, articulista e Palestrante.

Fonte: AM Pinheiro Advocacia