Advogados de Neymar apontam fim dos problemas do atacante na Justiça do Brasil

Advogados de Neymar apontam fim dos problemas do atacante na Justiça do Brasil

Neymar - Justiça

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Defesa confirma que atleta pagará R$ 8,7 milhões à Receita para encerrar ação fiscal, o que, por consequência, impedirá nova denúncia criminal; na última terça, Fazenda negou fim do processo.

Segundo os advogados do atacante Neymar, os problemas do atacante com a Justiça do Brasil estão prestes a terminar. Em entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira, em São Paulo, eles afirmaram que o pai do jogador, Neymar da Silva Santos, pretende pagar R$ 8,7 milhões ao Fisco, como o GloboEsporte.com noticiou há uma semana, para encerrar ação no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

De acordo com os advogados, isso impedirá, também, que o Ministério Público Federal ofereça nova denúncia criminal contra o atleta – a procuradoria de São Paulo queria processar o agora jogador do PSG por sonegação e falsidade ideológica e teve um pedido arquivado no mês passado.

Os representantes do jogador se baseiam em pedido da Fazenda, entregue ao Conselho no começo de agosto, informando que não apresentaria novos recursos. Em nota divulgada na última terça, a Procuradoria da Fazenda negou ter desistido da ação e informou que o processo continua em andamento.

– O Carf analisou a defesa com imparcialidade, e chegamos agora, na nossa visão, ao fim do processo – disse o advogado Marcos Neder, responsável pela defesa de Neymar na ação fiscal.

Neder fez uma apresentação do caso à imprensa. Nela, apontou que o Carf manteve infrações relacionadas à transferência do jogador ao Barcelona, quando a empresa do pai de Neymar recebeu 40 milhões de euros, e também ao pagamento de direitos de imagem pelo Santos, que os conselheiros entenderam ser verba salarial e, por isso, deveriam ter sido tributados com alíquota maior (27,5% contra cerca de 17%).

De acordo com o advogado, multa relativa ao Barcelona está quitada – a empresa pagou tributos no Brasil e na Espanha que somaram cerca de 40%, gerando uma tributação dupla que será compensada ao fim do processo.

Já com relação aos pagamentos do Santos, Neymar e família decidiram pagar a sanção, calculada por eles em cerca de R$ 8,7 milhões, para encerrar o processo, apesar de afirmarem discordar da cobrança – a multa original era de R$ 189 milhões.

Essa atitude, segundo outro advogado, o criminalista Davi Tangerino, impedirá que o MPF apresente nova denúncia contra o jogador.

– A responsabilidade penal será superada com o pagamento desses R$ 8 milhões. O caso criminal terá acabado com o pagamento apurado pela Receita – disse Tangerino.

Os advogados de Neymar serão intimados na próxima semana pela Carf e informarão que não têm a intenção de recorrer. A partir daí, apresentarão à Receita o cálculo da multa remanescente, cujo valor deverá ser homologado pelo Fisco – que pode discordar desse valor – antes do pagamento.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional enviou a seguinte nota à reportagem:

“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esclarece que:

1) Em relação ao valor final do crédito tributário, a decisão do CARF não reduziu o valor devido a R$ 8 milhões.

Como já destacado, a decisão do CARF reconheceu a ocorrência de fraude tributária nas infrações relacionadas aos direitos de imagem recebidos do Santos e à transferência ao Barcelona, com manutenção da multa qualificada de 150%.

Por outro lado, a decisão reconheceu que o contribuinte tem direto à compensação do imposto de renda que já tiver sido efetivamente pago pelas empresas do seu Grupo. Nesse aspecto, a decisão foi proferida em conformidade à jurisprudência do CARF.

Ressalte-se que cabe exclusivamente à Receita Federal confirmar a existência e o valor dos créditos alegados pela assessoria do contribuinte. Somente após essa apuração, que se iniciará quando encerrada a discussão no CARF, se conhecerá o valor da dívida em aberto.

2) Na parte em que a decisão foi favorável ao contribuinte, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não apresentou recurso especial à Câmara Superior em virtude da ausência de divergência jurisprudencial (“decisão paradigma”), que é um requisito legal para a apresentação do recurso – como destacado pelo próprio advogado do contribuinte na entrevista coletiva”.

Por Leonardo Lourenço, São Paulo – G1