Apostila de Haia | Apostilamento | O que é e como fazer

Apostila de Haia | Apostilamento

Apostila de Haia | Apostilamento

Em simples palavras, a apostila de haia é utilizada para comprovar a autencidade de um documento, utilizado em país diverso daquele que o emitiu.

Por exemplo:

Um estudante brasileiro deseja matricular-se em um curso em Portugal.

Considerando que seus documentos escolares (diplomas, históricos e certificados) foram emitidos no Brasil, ele terá que comprovar a autencidade em Portugal, por meio do “apostilamento de haia”.

Nosso escritório faz apostilamento em Portugal e envia por correio para qualquer país.

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O que é a Apostila?

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição).

Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.

Quem pode emitir uma Apostila?

Para ter um documento apostilado você deve entrar em contato com um cartório ou tabelionato da capital mais próxima, de acordo com o tipo de documento que deseja apostilar.

O que é a Convenção da Haia?

A Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila) é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior.

Foi promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016. A partir de sua entrada em vigor, em 16 de agosto de 2016, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila.

Quando necessito de uma Apostila?

A Apostila deverá ser providenciada quando você precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Por exemplo, um documento brasileiro a ser apresentado na Espanha, ou um documento espanhol a ser utilizado no Brasil.

Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido.

Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.

A Apostila nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de documento no país em que foi emitido. É um certificado que se refere, exclusivamente, para o uso desses documentos no exterior.

Quais são os efeitos da Apostila?

A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.

A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.

Como funciona, na prática, o apostilamento? Como devo proceder, tanto para apostilar quanto para reconhecer um documento apostilado no exterior?

Para que um documento receba o certificado da Apostila, basta levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos de qualquer capital brasileira. O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica.

A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.
Ademais, os interessados estrangeiros poderão consultar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil, por meio de um código (QR Code), inserido na própria Apostila física.

Já os documentos estrangeiros, uma vez apostilados no exterior, também estarão aptos a produzir efeitos no Brasil, junto às autoridades, órgãos e instituições interessadas. Não haverá mais envolvimento do Ministério das Relações Exteriores – ou de suas representações no exterior – no processo.

Importante ressaltar que eventuais formalidades, no Brasil, podem ser exigidas, como a tradução para o português. A autoridade competente para apostilamento, no exterior, varia de país a país. Sugerimos que consulte a embaixada ou consulados do país emissor do documento, ou a lista de autoridades competentes da Convenção da Apostila.

O documento apostilado precisa ser original?

Não. Cópias autenticadas também podem ser apostiladas.

A que tipo de documento se aplica a Apostila?

Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente.

O artigo 1º da Convenção estabelece serem documentos públicos:

a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;
b) Os documentos administrativos;
c) Os atos notariais;
d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.

Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento.

Caso o destinatário do documento (no exterior) deseje verificar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil, o que devo sugerir?

A Apostila emitida no Brasil carrega um código (QRcode) que possibilita o acesso a todas as informações referentes ao documento apostilado, por meio do uso de um smartphone ou tablet.

Há ainda a possibilidade de verificação da apostila por código alfanumérico, diretamente no site do CNJ, por meio do qual é possível, também, visualizar o próprio documento que foi apostilado.

No caso das traduções, é necessário emitir uma Apostila para a tradução e outra para o documento original? Ou basta um apostilamento?

Devem ser realizados dois apostilamentos: do documento original e da tradução, uma vez que são documentos independentes.

Lembramos que é sempre prudente solicitar informações junto à representação do país onde o documento será apresentado quanto à necessidade de apresentação de tradução simples ou juramentada junto ao documento original, ou, ainda, quanto à aceitação de tradução realizada por tradutor brasileiro (alguns países podem exigir que a tradução seja realizada por nacional de seu país).

Possuo uma certidão, emitida por órgão público e na qual não consta assinatura. Esse documento pode ser apostilado?

Nos casos em que houver documento púbico assinado apenas digitalmente, pode haver a emissão da apostila desde que seja possível, ao notário, reconhecer a autenticidade do referido documento.

Nesse caso, a emissão da Apostila se dará com base no reconhecimento realizado pelo notário.

Fonte: CNJ | Brasil

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