Lista de certidões negativas para compra e venda de imóvel

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DESCRIÇÃO DO PRODUTO: Conteúdo elaborado por advogado, com dicas práticas. Simples, direto e objetivo. Fará a diferença para quem pretende comprar um imóvel com segurança.

VANTAGENS : Conteúdo elaborado por profissional experiente. Simples, direto e objetivo. O e-book traz casos práticos, com problemas e soluções, além de oferecer o rol de certidões negativas necessárias, para uma compra de imóvel segura. Ideal para corretores de imóveis, advogados iniciantes e demais interessados.


Certidões de Pessoa Física

  • Protesto dos 10 Cartórios de São Paulo
  • Ações Trabalhistas (SP)
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (SP)
  • Certidão de Distribuição da Justiça Federal de SP
  • Ações Cíveis e Executivos Fiscais (SP)
  • Negativa de Débitos de Tributos Federais
  • Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais e JEC (Estadual | SP)
  • Certidão de distribuição de ações criminais
  • Certidão de Execuções Criminais
  • Certidão de Inventários, arrolamentos e testamentos

Certidões do Imóvel

  • Matrícula, Vintenária ou Transcrição
  • Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários
  • Valor Venal do Imóvel – Dados Cadastrais IPTU

Certidões de Pessoa Jurídica

  • Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF (só para empresas)
  • Certidão de Falência, concordata e recuperações judicial
  • Ações Trabalhistas
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

Dicas acerca dos cuidados antes de realizar a compra e venda de imóveis.

As certidões negativas são indispensáveis antes da compra e venda do imóvel.

Se o comprador ou o vendedor não realizarem a pesquisa sobre a outra parte, há um grande risco de perder seu dinheiro investido ou o seu patrimônio.

Por exemplo, você pode comprar um imóvel do João e, posteriormente, perder o bem, em razão de João ter uma dívida trabalhista ou fiscal. A única forma de evitar tal risco é retirando as certidões negativas, a fim de pesquisar se João tem ações judiciais contra si, seja em nome de pessoa física ou jurídica.

Há outros inúmeros exemplos, como dívida de IPTU, condomínio, partilha em razão de divórcio, inventário etc. Enfim, as certidões negativas são impreteríveis.

Vale lembrar que, só é vendedor de boa-fé aquele que retira as certidões negativas. Quem não o faz, assume o risco do negócio. Em razão disso, não há boa-fé, e sim, negligência.

Em simples palavras, a compra e venda de imóvel (como outras vendas) pode ser anulada, se o vendedor possuía dívidas no momento do negócio.

Isso porque, alguns devedores começam a vender todos os seus bens, inclusive imóveis, para não sofrer a penhora e pagar os credores.

Exemplo prático: O vendedor do imóvel sofre ou sofreu uma ação trabalhista. Ao final da ação, o trabalhador passou a ter direito de receber determinado montante (crédito trabalhista).

Dependendo do valor dessa dívida e do patrimônio do vendedor, o imóvel será utilizado para o respectivo pagamento. Assim, a justiça poderá anular a venda, penhorando o imóvel em favor do trabalhador (credor trabalhista). É dizer, o comprador perdeu o dinheiro que investiu.

O mesmo exemplo vale para o vendedor que tem dívida fiscal contra si ou contra o imóvel. Além disso, não pode haver pendência de partilha sobre o imóvel, decorrente de inventário ou divórcio, por exemplo.

O vendedor pode realizar as mesmas pesquisas em relação ao comprador, como fazem os bancos, antes de conceder empréstimos e financiamentos bancários (crédito imobiliário).

As pesquisas e consultas são realizadas por meio de certidões, que podem ser negativas ou positivas. Como já dito, trata-se de cuidado indispensável (fonte: Adriano M Pinheiro Advocacia)

Por Adriano Martins Pinheiro

Certidões Negativas: (11) 2478-0590 | Whatsapp (11) 99999-7566 | pinheiro@advocaciapinheiro.com