Fui demitido por justa causa. Quais são meus direitos?

Fui demitido por justa causa. Quais são meus direitos?

Recebemos com frequência a pergunta: Fui demitido por justa causa. Quais são meus direitos?

O presente artigo pretende esclarecer a referida questão, de forma simples.

O trabalhador pode discordar da demissão por justa causa. Para tanto, basta acionar a Justiça do Trabalho, pedindo a anulação da justa causa e, assim, receber todas as verbas trabalhistas pertinentes, como aviso prévio, saque do FGTS, acrescido da multa de 40%, além do saque relativo ao seguro-desemprego.

Vale lembrar que, além das verbas rescisórias, nada impede que o trabalhador busque, na mesma ação, outros direitos como pagamento de horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, dentre outros, além de eventual indenização por dano moral.

Em inúmeros casos, a Justiça Trabalhista “anula” a demissão por justa causa, concedendo ao trabalhador todos os direitos pertinentes.

A demissão por justa causa ocorre, na maioria dos casos, em razão das acusações abaixo:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) desídia no desempenho das respectivas funções;
d) ato de indisciplina ou de insubordinação;
e) abandono de emprego;
f) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra colegas ou superiores hierárquicos.

Na maioria dos casos, o fato prova é determinante. Não basta alegar, é necessário provar. Assim, o empregador deve possuir provas concretas, para demitir o empregado por justa causa.

À título de exemplo, se o empregador demite por justa causa, alegando furto, deverá comprovar que o trabalhador cometeu o furto, não sendo obrigação do empregado provar que não furtou.

Da mesma forma, ocorre com o empregado demitido por alegação de desídia, indisciplina, insubordinação etc. Em quaisquer destes casos, a prova deve ser feita pelo empregador.

Recomenda-se ao empregador que tome as devidas cautelas antes de demitir o empregado por justa causa, uma vez que, a depender do motivo, como acusação de furto, por exemplo, o trabalhador pode, além de receber todas as verbas rescisórias, ser indenizado por danos morais.

O autor, Adriano Martins Pinheiro, é advogado em São Paulo/SP, palestrante e articulista