A importância do Contador, sob o foco jurídico

A importância do Contador, sob o foco jurídico

A contabilidade como fator essencial à prevenção de ações judiciais (execução fiscais, reclamações trabalhistas), auto de infração e multas.

Para muitos empresários, o grau de importância da contabilidade torna-se mais evidente quando o estes recebem um “Auto de Infração e Imposição de Multa”, uma execução fiscal (dívida ativa) ou, ainda, uma ação trabalhista de grande monta.

Infelizmente, escritórios de assessoria e consultoria empresarial estão habituados a testemunhas empresas quebrando em razão de multas e ações judiciais, que resultaram em bloqueios de conta, penhora de veículo, imóveis e investimentos. Por negligência ou por ignorar a importância do assunto, muitas empresas fecham as portas.

É conveniente lembrar que o Brasil tem um perfil de exação tributária extremamente burocrático. Assim, a capacidade técnica do contador será necessária, para o pagamento de impostos como: Imposto de Renda (IR), IPI, INSS, COFINS, IOS, ICMS, entre outros diversos.

Assim, é possível entender que, quanto maior for a importância dada ao contador, maior a economia com honorários advocatícios, em razão de ações judiciais e defesas administrativas e, ainda, em relação aos próprios valores oriundos de eventuais condenações.

É bem verdade que, cada empresa tem um porte e uma estrutura própria. Logo, não há como aplicar um padrão de administração para todas, indistintamente. Isso porque, algumas empresas têm condições de ter um contador em seu quadro de empregados, além de ter um departamento pessoal próprio. Já, outras, não tem a mesma capacidade financeira.

Sendo assim, cada empresa deve ser analisada individualmente, levando-se em consideração suas peculiaridades.

De qualquer forma, as obrigações contidas na legislação tributária e trabalhista devem ser prioridade para qualquer empresa e, quanto maior for o seu porte, maior será a importância do tema.

Vale lembrar que, o contador, por essencial que é, deve ser apreciado e valorizado, não podendo ter sua função confundida com a de outros ramos profissionais, como ocorre, por vezes.

À título de exemplo, em razão das parcerias com contabilistas, é comum ouvir queixas de profissionais, no sentido de que clientes pretendem que estes elaborem contratos, como, por exemplo, de contrato de locação empresarial ou, ainda, que emita um parecer jurídico sobre determinada jurisprudência.

Contudo, o contador melhor informado tem ciência de que, de acordo com a Lei nº 8.906/1994 (art. 1º, II), as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia. É dizer, devem ser realizadas, apenas, por advogados, sendo estes os profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Mesmo porque, as ciências contábeis demandam conhecimentos altamente complexos e extensos, que exigem muito estudo e tempo dos profissionais. Assim, é incoerente que o contador fique atarefado e responsabilizado por tarefas alheias a sua profissão, pelo simples fato de o cliente pretender economizar honorários advocatícios.

Por fim, o empresário que conta com uma assessoria e consultoria empresarial completa, incluindo serviços contábeis e jurídicos, evita grandes prejuízos e riscos de quebra, focando sua preocupação, apenas, em sua habilidade de empreender.

Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com cursos de extensão em contratos e direito bancária pela FGV.