Jogador Viola ganha processo contra empresa de games (EA Sports) por uso indevido de imagem

Jogador Viola ganha processo contra empresa de games (EA Sports) por uso indevido de imagem

Jogador Viola | Processo EA Sports

Relatório do processo

O jogador Viola (Paulo Sergio Rosa) ajuizou ação de indenização contra a empresa de game EA Sports (Eletronic Arts Limited e Eletronic Arts Nederland BV), por dano decorrente do uso indevido da imagem.

O atleta alegou que teve conhecimento que sua imagem, seu apelido desportivo e características pessoais e profissionais foram e estavam sendo utilizados nos jogos eletrônicos denominados FIFA SOCCER (edições 2006) e FIFA MANAGER (edição 2006), sem o seu consentimento, pelo que houve lesão ao seu direito da personalidade e ao direito à imagem.

A ação ajuizada pelo jogador pediu a condenação da EA Sports no valor de R$ 25.000,00, por aparição.

Em defesa, as empresas de games alegaram que houve a regularização do uso de imagem de todos os jogadores que atuam no Brasil, por força de contrato firmado entre a FIFPRO (Fédération internationale des Associations de footballeurs professionnels) e a FENAPAF (Federação Nacional dos Atletas Profissionais do Futebol).

As empresas acrescentaram que em momento algum a honra e a boa fama do jogador foram atingidas. Além dessas, fizeram outras alegações.

Fundamentação da Sentença

A decisão judicial foi favorável ao jogador. Segundo a sentença é patente a violação ao direito de imagem do autor.

O juiz sentenciante não acolheu a tese das empresas de games, no sentido de que elas possuiam autorização expressa da FIFPRO e da FENAPAF. Isso porque, a autorização do uso de imagem, como direito de personalidade, somente pode ser autorizado pelo próprio atleta, afirmou a decisão judicial.

A sentença acrescentou que a FIFPRO é mera entidade internacional responsável pela representação de associação de atletas pelo globo, que não é mandatária ou representante do atleta. Nenhuma das entidades mencionadas pela EA Sportes possuíam poderes para autorizar ou descer o uso da imagem do autor nos jogos eletrônicos.

Dentre outros fundamentos a decisão considerou os artigos 87 e 87-A da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé):

Art. 87: “A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente.”

Artigo 87-A: “O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo.”

Conclusão

A ação foi favorável ao jogador de futebol Viola, condenando as empresas de Games a indenização no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente às edições 2001, 2002 e 2006 da obra FIFA SOCCER e edição 2006 da obra FIFA MANAGER, a ser corrigido monetariamente, acrescidos de juros de mora desde a data de cada evento danoso.

Além disso, as empresas foram condenadas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Processo nº. 1077026-87, decisão publicada em 18/09/2020, Foro Central Cível de São Paulo

Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal e no Brasil, escritor e palestrante

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