Mandado de segurança e liminar: Entenda

Mandado de segurança e liminar: Entenda

mandado-de-seguranca-liminar

O que é “mandado de segurança”?

Em uma visão simplista, poderia se dizer que, o “mandado de segurança” é um tipo de “ação judicial”, utilizado para proteger direito líquido e certo.

Esta não é uma definição técnica, servindo, apenas, para dar um norte ao público geral.

Conveniente transcrever o artigo 1º da Lei nº. 12.016/2009 – que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo:

“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”

O que é uma liminar?

Em regra, o Autor da ação (impetrante do MS) precisa de uma decisão urgente, não sendo possível aguardar a sentença. Assim, o advogado insere na petição o “pedido liminar”, para que o juiz decida, imediatamente.

A decisão liminar é provisória, sendo um tipo de “antecipação” dos efeitos. Em razão disso, poderá ser revogada a qualquer tempo.

A liminar guarda semelhanças com as chamadas “antecipação de tutela”, “tutela de urgência” e outras nomenclaturas. Em qualquer dos casos, há requisitos para a concessão, como evidência do direito, urgência etc.

Conclusão

O mandado de segurança é bastante utilizado, por exemplo, em concursos públicos, quando os candidatos são excluídos de forma ilegal ou arbitrária.

A liminar, em tais casos, serve para garantir que o candidato continue no certame ou seja convocado para tomar posse.

Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, articulista e palestrante

Contato: (11) 2478-0590 | (11) 99999-7566 | pinheiro@advocaciapinheiro.com