NARGUILÉ x LEI | Proibida a venda de narguilé para menores de 18 anos em SP

NARGUILÉ x LEI | Proibida a venda de narguilé para menores de 18 anos em SP

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Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou nesta sexta-feira (5/1) a Lei que proíbe a venda de narguilé para menores de 18 anos na cidade de São Paulo. O produto é uma espécie de cachimbo de água egípcio, em forma de tubo, utilizado para fumar tabaco.

A Lei Municipal 16.787/2018, que já está valendo, proíbe também o comércio para crianças e adolescentes de peças avulsas do cachimbo de narguilé e de produtos utilizados no seu consumo, como essências, fumo, tabaco e carvão vegetal.

Aprovado no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo no dia 13/12, o Projeto de Lei 41/2017, que agora é Lei, é de autoria do vereador Alessandro Guedes (PT), com coautoria dos vereadores Alfredinho (PT), Gilberto Nascimento (PSC) e Rinaldi Digilio (PRB).

“O objetivo é conscientizar pais e filhos sobre os danos que o narguilé causa à saúde das pessoas. Uma sessão de narguilé equivale a fumar cerca de 100 cigarros. As doenças mais comuns causadas pelo uso do narguilé são câncer de garganta, boca e pulmão, além de leucemia e doenças respiratórias e coronárias”, disse o autor do projeto.

A partir de agora, o estabelecimento que vender o produto deverá exigir a apresentação de um documento de identificação ao comprador.

Caso não cumpra a determinação, o proprietário terá o comércio interditado até efetuar o pagamento de uma multa – entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, no caso de infratores primários, e de R$ 5 mil a R$ 10 mil, para reincidentes.

Como medida administrativa fica prevista a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa imposta. O valor recolhido com as multas será direcionado integralmente à Secretaria Municipal da Saúde.

A Lei prevê, ainda, que os produtos ligados ao consumo de narguilé deverão apresentar informações nos rótulos sobre os seus possíveis efeitos à saúde, com “frases sucintas e esclarecedoras”.