O inventário em cartório é mais ágil e tem menor custo

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O inventário significa a descrição do patrimônio de pessoa falecida. Trata-se de procedimento obrigatório e permite que se proceda à partilha dos bens, devendo ser realizado 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.

Quando uma pessoa falece e deixa bens, filhos e cônjuge, em regra, tem estes direitos a partilhar os bens (móveis, imóveis, aplicações financeiras etc.). A divisão dos bens é chamada de partilha.

Atualmente, o inventário pode ser realizado em cartório, por escritura pública (extrajudicial). Nesse caso, o cartório de notas substitui o judiciário.

A preferência tem sido a utilização de cartório, uma vez que neste o procedimento não encontra qualquer demora, podendo a escritura ser concluída em um ou mais dias, a depender da demanda do cartório.

Para que o inventário seja realizado em cartório de notas, os herdeiros devem ser maiores, capazes e não pode haver litígio entre os interessados (divergências entre os envolvidos). Em simples palavras, o procedimento deve ser amigável (consensual).

Após a entrega dos documentos, o cartório, em conjunto com o advogado dos interessados (basta um advogado), elabora a minuta (texto que descreve o ato e gera a escritura pública), ficando, assim, pronta para a assinatura das partes.

Como dito, se trata de ato bastante rápido e descomplicado. Além disso, o advogado contratado prestará as orientações necessárias, não se exigindo qualquer conhecimento técnico ou jurídico das partes.

Principais dúvidas:

– Quanto tempo demora?

O procedimento no cartório é praticamente imediato, pois, ao receber os documentos, o cartório e o advogado elaboram a minuta (texto) e agendam uma data para que as partes compareçam e assinem.

– Quais são os documentos?

Em resumo, as partes devem fornecer cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), certidão de óbito, certidão de matrícula do imóvel, certidões negativas de testamento e de débito fiscal, dentre outros. Como já mencionado, o advogado das partes ou o próprio cartório de notas informa o rol de documentos necessários.

– O inventário em cartório tem a mesma validade do judicial?

Não há diferença entre o inventário extrajudicial (escritura pública) e o judicial, quanto à validade. A lei concedeu poder aos cartórios, para que este substitua o poder judiciário, quando preenchidos os requisitos.

– Qual o valor dos honorários do advogado?

Os advogados costumam cobrar valores bem mais baixos, quando o inventário é realizado em cartório, haja vista que  o procedimento é bem mais rápido e simplificado, em relação ao inventário judicial (realizado no fórum). A tabela da OAB de cada estado é uma referência.

– Qual o valor das custas do procedimento?

As custas referem-se ao pagamento do imposto ITCMD, à taxa de escritura do cartório e outros emolumentos. Tais valores variam de acordo com o estado, podendo ser verificadas diretamente com o cartório.

Adriano Martins Pinheiro, advogado em São Paulo, articulista e palestrante


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