Os 5 principais motivos de endividamento do empresário

Os 5 principais motivos de endividamento do empresário

endividamento-empresário

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Introdução

O contato diário com empresários, a fim de representá-los em juízo ou fora dele, gera a oportunidade de constatar as principais razões do endividamento de uma empresa. Embora haja diversos fatores, vale, neste momento, mencionar ao menos 4 (quatro) dos principais motivos.

O presente texto não abordará a atual crise econômica que assola o país, bem como não abordará negligência ou inexperiência na administração empresarial, limitando-se, apenas, as questões jurídicas selecionadas.

Dentre as mais variadas circunstâncias que levam a empresa ao endividamento, vale enumerar: a) reclamações trabalhistas; b) dívidas bancárias; c) tributos (impostos) e; d) ponto comercial (locação comercial). Ao final, serão mencionados outros contratos (franquias, prestação de serviços etc.), resumidamente.

1º) Reclamações Trabalhistas (Justiça do Trabalho)

Alguns empresários somente se dão conta da importância da matéria “direito do trabalho” quando já é tarde demais.

Há empresas que contratam e demitem dezenas de trabalhadores, sem a devida assessoria jurídica, ignorando totalmente a inadimplência em relação a alguns direitos.

Dentre os inúmeros exemplos, cite-se o caso de uma empresa que, tendo em razão de seu ramo de atividade, deveria realizar o pagamento de 30% sobre o salário do trabalhador, à título de adicional de periculosidade, mas não o fez. Passado algum tempo, dezenas de reclamações trabalhistas surgiram, incluindo pedidos de multas e reflexos, resultando um passivo de milhares de reais.

Os pedidos trabalhistas podem formar um efeito cascata, alcançando valores surpreendentes. Além disso, o empresário deve considerar as despesas e custas processuais, honorários periciais, honorários advocatícios, depósito recursal, multas da CLT, Convenção Coletiva de Trabalho e, ainda, eventuais autuações de órgãos públicos, como Delegacia Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal etc.

Por outro lado, não basta pagar, deve-se saber comprovar. Isso porque, há trabalhadores que, agindo de má-fé, realizam pedidos na Justiça do Trabalho, que sabem serem indevidos. Por vezes, a empresa é condenada a pagar aquilo que não devia, apenas, por não estar amparada por provas documentais.

Em diversos casos, a Justiça do Trabalho determina a imediata penhora de imóveis, veículos, bloqueio de contas bancárias e protestos, inclusive, atingindo o patrimônio pessoal dos sócios. Além disso, a empresa passa a ser inscrita no Cadastro Nacional de Débitos Trabalhistas, causando implicações diversas. Como se vê, a advocacia preventiva é essencial, para evitar os transtornos aqui narrados.

2º) Dívidas Bancárias (Empréstimos)

Muitos empresários entendem ser um bom negócio contrair empréstimos com as instituições bancárias, para diversos tipos de necessidades, como, por exemplo, reformar ou embelezar o estabelecimento, adquirir equipamentos mais modernos etc.

Infelizmente, diversos empresários iniciantes confundem empréstimo bancário com capital, o que pode causar danos irreparáveis.

O presente texto não busca oferecer dicas iniciais acerca dos cuidados com o planejamento do negócio (público alvo, região, mercadorias etc.). Contudo, é imperioso mencionar que inúmeras pessoas abrem uma empresa, contraem empréstimos e financiamentos e, por diversos motivos, não conseguem pagá-los. Para tanto, basta a mistura de ansiedade, empolgação, fantasias e uma dose de ingenuidade.

A dívida bancária é um dos melhores exemplos do efeito “bola de neve”. Ela cresce rapidamente com a chamada capitalização de juros. A soma final torna-se, em regra, apavorante, resultando em penhoras e a um montante impagável.

Assim, recomenda-se um planejamento sério antes de qualquer contrato de empréstimo, como cédula de crédito bancário, arrendamento mercantil, leasing etc. O site do Sebrae oferece várias dicas importantes.

3º Tributos (Execução Fiscal)

Não é novidade que a carga tributária brasileira é uma das mais ferozes do mundo. Alguns tributos variam de acordo com o ramo de atividade e localização da atividade empresarial.

A execução fiscal permite ao Poder Judiciário bloquear/penhorar todos os bens da empresa e dos sócios com, apenas, um clique. Não se trata de exagero. Atualmente, o Brasil possui um sistema extremamente avançado de cobranças eletrônicas, como BacenJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud etc.

Se há algo que funciona bem no Brasil, é a cobrança de tributos. Tanto no cruzamento de dados, quanto na execução fiscal.

Os tributos podem ser federais, estaduais ou municipais. A lista é imensa (IRPJ; COFINS; CSLL; IPI; INSS; ICMS, ISS, etc.). Além disso, ainda há cobranças extras, como contribuição sindical e IPTU do imóvel, dentre outros.

Portanto, o empresário deve contratar um contador de confiança, sendo recomendável, também, que arquive todos os comprovantes de pagamentos. Em alguns casos, recomenda-se a realização do “planejamento tributário”, oferecido por advogados tributaristas (escritórios especializados).

As cobranças tributárias geram processos administrativos, autos de infração (multas), certidão de dívida ativa e, por fim, a execução fiscal. Em regra, o empresário utiliza-se dos embargos à execução e ações declaratórias, requerendo a nulidade da cobrança, se for o caso.

Não havendo fundamentos para defesa e sendo a dívida de grande monta, a execução fiscal pode arruinar a empresa, bem como os seus sócios. Portanto, recomendam-se cuidados especiais.

4º Ponto Comercial (imóvel próprio ou locação)

É necessário averiguar a regularidade do ponto comercial, mormente quanto ao contrato de locação ou de franquia, se for o caso.

Em se tratando de locação, é indispensável a análise do prazo determinado. Isso porque, o proprietário do imóvel poderá requerer a desocupação do imóvel, de acordo com os requisitos da Lei do Inquilinato.

Por outro lado, o empresário deve lembrar que, ao adquirir um ponto comercial, torna-se responsável pelas dívidas existentes, principais fiscais e trabalhistas. O advogado especialista em direito empresarial possui o conhecimento necessário, para analisar os riscos jurídicos de uma aquisição de fundo de comércio.

5º Contratos diversos

Estranhamente, há pessoas que temem assinar um cheque em branco, mas não temem assinar um contrato sem, antes, examiná-lo.

O direito contratual é extremamente complexo. Para a maioria dos contratos, é essencial um bom conhecimento em direito do consumidor e direito civil. Em se tratando de empresas, é importante a especialização em direito empresarial.

No caso de prestação de serviços, é conveniente conhecer a legislação trabalhista, a fim de evitar as consequências do vínculo empregatício (artigos 3º e 4º, CLT). Contratos relacionados a imóveis, como locação e compra e venda, sugere vivência em direito imobiliário. Como se vê, não se trata de algo simples.

Por mais importante que seja um enfermeiro na área médica, o paciente não gostaria que este lhe fizesse uma cirurgia, pois, certamente, exigiria um médico. Da mesma forma, há profissionais de diversas áreas essenciais aos negócios. Contudo, em se tratando de relação jurídica e parecer, o único profissional habilitado é o advogado.

Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com curso de extensão em Contratos pela FGV, palestrante e articulista.