PSICOTERAPIA: PSICANALISTA OU PSICÓLOGO? (CFP)

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Texto extraído do site do Conselho Federal de Psicologia

A psicoterapia é atividade privativa de psicólogos?

O Conselho Federal de Psicologia regulamenta a atuação do psicólogo na psicoterapia, conforme Resolução CFP-010/2000.

Entretanto, de acordo com a legislação brasileira, a psicoterapia não é atividade privativa de psicólogos, podendo ser praticada por outros profissionais, desde que não utilizem o título de psicólogo.

A psicanálise é um método clínico e de investigação do sujeito psíquico. Constitui um campo do conhecimento, abrangendo teoria e métodos que podem ser utilizados tanto pela Psicologia quanto por outras áreas, assim, não são privativos da Psicologia.

Dessa forma, entende-se que qualquer profissional que tenha formação para a psicanálise pode exercê-la, pois é um ofício, uma prática. Esclarece-se que a psicanálise não é uma profissão regulamentada, ou seja, não possui Conselho Profissional.

São atividades privativas da Psicologia, conforme a Lei 4.119/62, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo:

Art. 13. – Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.

§ 1º Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:

a) diagnóstico psicológico;

b) orientação e seleção profissional;

c) orientação psicopedagógica;

d) solução de problemas de ajustamento.

§ 2º É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.

Por fim, destaca-se que a psicanálise pode ser estudada e praticada por profissionais que possuam qualquer formação, em caráter livre.

O psicanalista, segundo as leis brasileiras, trabalha no campo privado e público e faz sua formação em instituições psicanalíticas, registrado no CBO – Classificação Brasileira de Ocupações – Portaria nº. 397/MTE, de 09/10/2002, sob o número 2515.50, com permissão para atuar em todo o território nacional.

Fonte: Conselho Federal de Psicologia