Quanto mais advocacia para “prevenir”, menos advocacia para “remediar”

Quanto mais advocacia para “prevenir”, menos advocacia para “remediar”

Introdução

Inúmeras pessoas estão sofrendo enormes perdas em ações judiciais, apenas, por que deixaram de consultar um advogado. Há diversos casos tristes para exemplificar. Contudo, mencionarei apenas alguns.

Exemplo 1

Um empreendedor perdeu todos os seus bens, incluindo seu apartamento, por ter contratado um terceiro para realizar alguns trabalhados relacionados a sua atividade comercial. Em breve resumo, o empreendedor tinha uma loja de móveis e contratou esse terceiro, para providenciar a montagem dos móveis que eram vendidos.

O terceiro, por sua vez, contratou 6 funcionários, para as montagens. Os trabalhadores não eram registrados e, posteriormente, ingressaram com ações trabalhistas, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a loja do empreendedor, de acordo com os artigos 2º e 3º, da CLT. Enfim, os valores foram astronômicos e o empreendedor teve seus bens pessoais bloqueados e leiloados.

Nesse caso, se o empreendedor tivesse consultado um advogado, jamais contrataria um terceiro para terceirizar a mão de obra, pois, na legislação vigente, a empresa tomadora de serviços também é responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas.

Exemplo 2

Em outro caso, uma pessoa comprou um imóvel, mas não averbou a compra e venda no registro de imóveis. Posteriormente, o imóvel foi penhorado e leiloado, em razão de dívida do antigo proprietário.

Isso porque, quem compra não se torna proprietário, enquanto não proceder a averbação no registro de imóveis, conforme dispõe o artigo 1.245, do Código Civil. A falta de informação fez o comprador perder todo o dinheiro que investiu.

Exemplo 3

Certa feita uma mulher me procurou informando que sofria há anos em seu casamento, uma vez que não se divorciava em razão das ameaças de seu marido. É que, ela havia recebido um valor alto de herança e o marido alegava que “tomaria” a metade, em caso de divórcio. Assim, a mulher mantinha-se casada, para evitar a partilha.

Ao analisar melhor o caso, identificou-se que a mulher era casada em comunhão parcial de bens (como a maioria dos brasileiros). Logo, o marido não tinha direito a nenhum centavo de sua herança, de acordo com 1.659, I, do Código Civil. A mulher sofria de forma desnecessária, por simples desconhecimento da legislação.

A advocacia preventiva

Não faria sentido deixar de levar um doente para realizar consulta com o médico, levando-o, apenas, após o óbito. Sem dúvida, melhor é medicar e realizar exames de diagnóstico, para evitar o óbito.

No entanto, na advocacia, pessoas fazem e deixam de fazer algo juridicamente relevante, procurando um advogado tão-somente após ter realizado determinado ato. Em muitos casos, não há argumentos de defesa, como, por exemplo, clientes que assinam contratos sem qualquer assessoria e, depois, pedem que o advogado reverta a situação, o que, geralmente, não é possível.

Conclusão

Recomenda-se que se consulte um advogado sempre que determina ação ou omissão traga implicações jurídicas, pois, como se diz o adágio popular, “prevenir é melhor que remediar”.

O autor é advogado em São Paulo, pós-graduado em direito empresarial, com cursos de extensão em Contratos e Direito Bancário pela FGV, articulista e palestrante.