Registo do beneficiário efetivo | Como fazer?

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal e pode ser feita por advogado.

O que é o Registo de Beneficiário Efetivo?

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito.

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) é utilizado para identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

O referido registro (RCBE) foi criado com a finalidade de cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, com foco aumentar a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.

Quem é o beneficiário efetivo?

O beneficiário efetivo é aquele (pessoa física) que controla, por meio da propriedade das participações sociais ou de outros meios, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, associação, fundação, fundo ou trust.

Quem pode registar um beneficiário efetivo

O site da Justiça (justica.gov) informa que o beneficiário efetivo pode ser declarado por:

  1. gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
  2. fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;
  3. advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.

Ressalte-se que, o procedimento de registo não pode ser realizado por contabilistas, como se vê acima.

Informações necessária para a declaração

Para a declaração do beneficiário efetivo, algumas informações são necessárias, quais sejam:

  • Declarante
  • Entidade
  • Sócios que sejam pessoas coletivas
  • Sócios que sejam pessoas singulares
  • Membros dos órgão de administração
  • Beneficiários efetivos
  • Interesse detido por cada beneficiário efetivo – tipo de relação entre o beneficiário efetivo e a entidade.

Portanto, o interessado deverá ter todos os dados pessoais das pessoas físicas, bem como da empresa, como número do cartão cidadão, NIF, número de identificação da empresa, moradas com código postal etc. É importante, também, possuir a certidão permanente atualizada.

Quanto custa

O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, exceto nos casos em que o interessado perca o prazo ou opte por realizar a declaração assistida.

Autor do texto: Adriano Martins Pinheiro, advogado no Brasil e em Portugal

Informações extraídas do site justiça.gov

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