Regularização de imóveis | Como fazer? (usucapião e adjudicação compulsória)

Advocacia Pinheiro | (11) 2478-0590 | Whatsapp (11) 99999-7566 | pinheiro@advocaciapinheiro.com


Imóveis irregulares

Há milhares de imóveis irregulares no Brasil. Dentre as irregularidades, a mais comum é aquela originada pelo chamado “contrato de gaveta”. Neste caso, uma pessoa transmite o imóvel e o respectivo financiamento a um terceiro.

Há diversos riscos, em relação ao contrato de gaveta. Por vezes, a pessoa que vendeu o imóvel deixa de cumprir com a obrigação assumida e, mesmo após a quitação, se recusa a regularizar a titularidade do imóvel, para que seja transmitida ao comprador – que arcou com o financiamento.

Outro problema é que, em diversos casos, o imóvel é vendido e revendido várias vezes e, após a quitação, pode haver recusa para a outorga de escritura a quem estiver na posse. Isso é muito comum quando o imóvel pertente a COHAB ou ao CDHU.

Seja qual for a irregularidade, é possível que se faça uma análise jurídica dos fatos, a fim de verificar se há a possibilidade de regularização.

O interessado pode levar o caso para o Pode Judiciário, para que, por meio de sentença judicial, a propriedade do imóvel seja regularizada.

O advogado especialista saberá se a solução dar-se-á por meio de usucapião (judicial ou extrajudicial), adjudicação compulsória ou supressão de assinatura.

Riscos

Infelizmente, a maioria dos brasileiros desconhece os riscos que o imóvel irregular gera ao seu possuidor.

Para os efeitos legais, proprietário do imóvel é aquele que consta na matrícula do imóvel (“escritura”). Referido documento é expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis (R.I).

Ocorre que, o leigo acredita que um simples contrato de compra e venda, com firma reconhecida, o torna “dono”. Contudo, isso não é verdade. Como dito, “dono” (proprietário), é aquele que consta na matrícula.

Dessa forma, o imóvel pode sofrer penhoras, partilha em razão de divórcio ou partilha e outras diversas questões judiciais, em razão de quem consta como proprietário, mesmo quando há um “outro dono”, em posse do imóvel, com um contrato de compra e venda.

Todos os dias, os tribunais brasileiros julgam casos referentes à imóveis irregulares. Percebe-se que muitos, só passam a entender o risco do imóvel irregular quando sofrem a reintegração de posse.

Conclusão

Em simples palavras, basta que o interessado peça para um profissional de confiança verifique a situação jurídica do imóvel, a fim de estudar a melhor solução para o caso.


tags: contrato de gaveta, contrato de gaveta tem valor, contrato de gaveta cdhu, contrato de gaveta compra e venda, contrato de gaveta veículo, contrato de gaveta tem valor jurídico, contrato de gaveta imóvel, contrato de gaveta cohab, regularização de imóveis, regularização de imóveis sp, regularização de imóveis urbanos, regularização de imóvel sp, regularização de imóvel já construído, regularização de imóvel passo a passo, regularização de imóvel junto a prefeitura de sp, regularização de imóvel na prefeitura