REPROVAÇÃO NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL É PROIBIDA

REPROVAÇÃO NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL É PROIBIDA

reprovação-aluno-primeiro-ano

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A RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 – CNE/CBE, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, proíbe a reprovação no 1º ano.

Para proporcionar mais segurança ao leitor, há diversos links de notícias veiculadas no Portal do MEC, bem como de publicações no Diário Oficial, disponíveis no final desta página.

A reprovação no 1º ano do ensino fundamental é proibida. Para melhor esclarecer, conveniente transcrever o artigo 30, da mencionada resolução:

“ Art. 30. Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
§ 2º Considerando as características de desenvolvimento dos alunos, cabe aos professores adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades.”

Destaque-se que, segundo o § 1º supra transcrito, (…) “será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção“.

Infere-se, portanto, que a resolução veda à escola reprovar alunos entre o 1° e o 3 ° ano, do ensino fundamental.

Vale lembrar que, o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo reiterou o Parecer CEE n.285/2014, no sentido de que “não é admitida a retenção do aluno, por falta de aproveitamento, nos três anos iniciais do Ensino Fundamental“.

Transcreve-se o trecho do parecer abaixo:

“Portanto, não é admitida a retenção do aluno, por falta de aproveitamento, nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta de um plano individualizado de ensino necessariamente deverá ser feita para atender às necessidades especiais do estudante em questão, de forma a apoiá-lo no ano seguinte, sem afastá-lo da sua turma e dos colegas com quem iniciou o Curso.”

Por fim, recomenda-se a leitura completa do parecer CEE nº. 285/2014, para melhor compreensão da matéria.

Como prometido, os links abaixo foram extraídos do site do MEC.

Link da RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 / MEC
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf

Publicação no Diário Oficial da União (PDF) DOU-resolucao_7_ef_1

Link do Parecer CEE n.285/2014

PARECER CEE Nº 285/2014 – Não reprovação

Notícia MEC

Ciclo de alfabetização deve prosseguir sem interrupção | MEC