Retificação de sobrenome de avó é autorizada pelo Judiciário

Retificação de sobrenome de avó é autorizada pelo Judiciário

retificação-sobrenome-cidadania

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Consulado Português exigiu a retificação, para conceder dupla-cidadania

Netos buscaram a retificação em suas certidões de nascimento, uma vez que estas continham diversos dados errados, em relação à avó, como prenome, sobrenome e data de nascimento desta.

A avó dos Requerentes era portuguesa e a necessidade das retificações deu-se em razão de o consulado de Portugal ter exigido a correção dos equívocos, para conceder dupla-cidadania aos netos.

Os erros foram originados na certidão de casamento da avó dos requerentes, quando o cartório de registro civil utilizou os dados equivocados, desencadeando os equívocos nas certidões de nascimento dos netos.

Assim os interessados contrataram advogado, para buscar no judiciário as retificações junto aos cartórios de registro civil.

O advogado, por sua vez, realizou o pedido e apresentou o assento de nascimento da avó dos requerentes, emitido pelo Consulado Honorário de Portugal, comprovando que a certidão de casamento da avó, de fato, continha dados equivocados, como prenome, sobrenome e data de nascimento.

O pedido foi baseado no artigo 109, da Lei nº. 6.015/73 (Lei de Registros Publicos).

O juiz da Vara de Registros Públicos de São Paulo proferiu decisão favorável, determinando as correções, determinando aos cartórios todas as correções necessárias (Processo 1071755-05 – 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – identidades dos requerentes preservadas).

Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo/SP, articulista e palestrante