Ronaldo Fenômeno condenado a indenizar vizinha

Ronaldo Fenômeno condenado a indenizar vizinha

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Resumo

Ronaldo Fenômeno foi condenado a indenizar sua vizinha por danos morais e materiais, em razão de uma construção/reforma de um duplex no bairro dos Jardins em São Paulo.

O jogador perdeu em primeira e segunda instância, estando pendente, no momento, o julgamento de agravo no Superior Tribunal de Justiça.

Primeira Instância

Uma vizinha do jogador “Ronaldo Fenômeno” ajuizou ação de indenização por perdas e danos. Isso porque, a requerente da ação é vizinha do apartamento logo abaixo e uma grande reforma na unidade do jogador teria lhe causado diversos transtornos. O edifício está localizado no bairro dos Jardins, em São Paulo.

As unidades de Ronaldo estão localizadas na cobertura do prédio e foram unificadas, para transformá-las em um duplex. A queixa da vizinha referia-se às obras da referida reforma, que, aliás, já tinha sido embargada.

Em razão de tais transtornos, a requerente pediu indenização por danos materiais, mais R$ 800 mil, por danos morais.

Os advogados do jogador apresentaram defesa, alegando que, ele – Ronaldo – jamais se recusou a reparar eventuais danos comprovadamente resultantes da reforma; não houve violação nenhuma ao direito de vizinhança, pois o requerido agiu em regular exercício do seu direito de construir; as afirmações feitas pela requerente não passaram de meros infortúnios.

O juiz da 7ª Vara Cível do Foro Central – João Mendes (São Paulo/SP), julgador do caso, fundamentou que os danos sofridos no apartamento da vizinha de Ronaldo eram evidentes e que, de fato, decorreram da reforma realizada por ele. Ainda segundo a fundamentação da sentença, cabia ao requerido tomar todas as precauções necessárias.

Dessa forma, o juiz entendeu que, muito embora o requerido estivesse exercendo seu direito de construção, acabou causando danos na propriedade da requerente, além de inúmeros dissabores, gerando o dever de indenizá-la.

O jogador foi condenado a pagar o valor de R$ 240 mil reais, à título de dano moral, além dos valores atinentes aos danos materiais.

Transcreve-se abaixo um trecho da sentença:

“Em relação ao pedido indenizatório por danos morais, é certo que não foram apenas meros aborrecimentos o transtorno sofrido pela requerente que teve sua tranquilidade alterada ante o temor do risco de prejuízos irreparáveis em sua moradia, sem contar o incômodo constante na fruição de seu imóvel com as constantes infiltrações de água, barulho e deterioração. Teve a autora, por um período considerável, removida a paz dentro de seu lar, sendo uma fonte de dissabores e constrangimentos. Não se pode negar que estas circunstâncias provocadas pela deficiente gestão de obra não tenha causado os danos morais”.

A sentença foi dada em fevereiro de 2015, tendo havido recurso.

Segunda Instância

A defesa do jogador recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando a requerente não tinha direito à indenização por dano moral e, ainda, que o valor R$ 240 mil era excessivo.

Ao analisar o caso, o tribunal não absolveu Ronaldo da condenação, fundamentando que, de fato, a vizinha sofreu diversos transtornos.

Conveniente transcrever os trechos da decisão do tribunal:

“O direito de construir não autoriza, à evidência, prejudicar a vizinha, cujo apartamento, infernizado pelo réu, chegou a ter o teto aberto ao relento”.
(…)
“O dano moral é induvidoso: não bastasse o pouco caso com a vizinha, aflita com o risco de queda do próprio edifício, como se deu à época com dois prédios, o réu violou durante dias o” asilo inviolável “, o direito dela ao sossego, o direito de viver em sua própria casa, da qual teve de se afastar para se hospedar em hotel, em que eventual luxo presta-se a atenuar a lesão”.

Todavia, o tribunal reduziu a indenização para R$ 100 mil, considerando que o valor arbitrado pelo juiz de primeira instância foi excessivo (R$ 240 mil).

Superior Tribunal de Justiça

Dois agravos foram interpostos ao Superior Tribunal de Justiça, havendo pendência de decisão desde outubro de 2017.

Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, articulista e palestrante