São Paulo F.C é processado pela FAAP em relação às transferências de Militão e Cuevas

São Paulo F.C é processado pela FAAP em relação às transferências de Militão e Cuevas

São Paulo processado por FAAP

Relatório do processo

A Federação das Associações de Atletas Profissionais – Faap ajuizou ação de cobrança contra o São Paulo Futebol Clube, alegando, em resumo, que de acordo com a Lei n° 9.615 de 1998 (Lei Pelé), é responsabilidade do clube que promove a cessão de seus atletas paras outras entidades efetuar o pagamento das taxas de transferências da FAAP.

Segundo a FAAP, as obrigações previstas pela lei não vinham sendo cumpridas pelo São Paulo Futebol Clube, pois este teria deixado de pagar os tributos decorrente da transferência do atleta Éder Gabril Militão para o Clube do Porto/Portugal pelo valor de 7.000.000,00 (sete milhões de euros), bem como do atleta Christian Alberto Cueva Bravo para o clube de Krasnodar/Rússia, no valor de 8.000.000,00 (oito milhões de euros).

Em razão disso, a FAAP pediu em juízo que o São Paulo F.C fosse condenado ao pagamento da quantia de R$ 529.660,00, correspondente a 0,8% sobre o valor total das referidas transferências.

O São Paulo FC apresentou defesa, alegando excesso de cobrança, uma vez que, segundo o clube, a lei não é clara em relação à definição de transação e, também, que o clube ainda não recebeu a totalidade dos valores referentes à transferência dos atletas.

O clube acrescentou em defesa que a norma em questão é inconstitucional e que a contribuição à Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), associação sindical de grau superior da categoria de atletas profissional específica de atletas de futebol, no percentual de 0,2% do valor da transferência exclui a necessidade do repasse à FAAP.

Fundamentação da sentença

Segundo a juíza sentenciante, não há inconstitucionalidade no artigo 57, inciso I, alínea b, da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé). Além disso, a juíz fundamentou que doutrina e jurisprudência têm entendido que as contribuições devidas à FENAPAF e à FAAP não são excludentes, mas sim complementares.

Para facilitar a compreensão do julgamento, transcreve-se um trecho da sentença abaixo, ao tratar das cobranças relativas a FENAPAF e a FAAP:

“O legislador visou assegurar a destinação das receitas tributária aos programas de assistência de atletas de todas as modalidades, visando equilibrar os desequilíbrios financeiros entre as modalidades desportivas, visto que historicamente o futebol sempre teve maior relevância no cenário nacional.

A realidade brasileira do esporte não se resume ao futebol. Saliento que a maior parte da contribuição financeira sempre veio dos futebolistas”.

Conclusão

A juíza sentenciante julgou a ação de cobrança favorável a FAAP condenando o São Paulo Futebol Clube ao pagamento da contribuição correspondente a 0,8% sobre os valores das transferências dos atletas “Cueva” e “Militão”.

O Clube recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e o recurso ainda não foi julgado até o momento (setembro/2020)

Processo nº. 1096539-75.2018, publicado no DJE

Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal e no Brasil, escritor e palestrante

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