Seguradora deixa de indenizar consumidora, vítima de furto de veículo

Seguradora deixa de indenizar consumidora, vítima de furto de veículo

Seguradora deixa de indenizar consumidora, vítima de furto de veículo

Seguradora - furto de veículo

Uma consumidora ajuizou ação contra uma seguradora, que se recusou a pagar a indenização relativa ao seu veículo furtado.

A seguradora defendeu-se, alegando que, a consumidora prestou informações inverídicas ao “questionário de avaliação de risco”, uma vez que, declarou ser ela a principal condutora do veículo, e que este seria estacionado em garagem fechada, tanto em sua residência como no local de trabalho.

Ocorre que, na ocasião do sinistro (furto) o veículo estava estacionado em via pública e era conduzido pelo filho da segurada. Além disso, este declarou em boletim de ocorrência que era o condutor habitual do automóvel.

Diante da recusa da seguradora, a consumidora ajuizou ação, pedindo o respectivo pagamento da indenização.

Contudo, tanto em primeira, como a segunda instância acolheu a tese da seguradora, deixando de condená-la.

Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo destacou:

(…) “Nesse passo, porque não informado pela autora que seria seu filho o condutor habitual, tampouco que o veículo segurado seria estacionado em garagem fechada, houve a prestação de informações inverídicas que influíram no cálculo do prêmio, a ensejar a perda do direito à indenização securitária” (TJSP; 1050520-84.2013; Data de registro: 01/08/2015).

Como é sabido, nessa modalidade de contrato a seguradora traça o perfil do segurado, conforme o questionário de avaliação de risco. Quanto maior o risco, maior o prêmio a ser pago pelo segurado.

A fim de reduzir o valor do prêmio, alguns segurados omitem ou criam informações no questionário. Assim, no momento do sinistro, as informações podem divergir da realidade, o que, por vezes, implica na recusa da seguradora em realizar o pagamento.

É comum, por exemplo, que o questionário contenha a informação, no sentido de que o segurado utiliza o veículo apenas para passeio, sendo que, na verdade, é utilizado para o trabalho.

Por fim, registre-se que, nos termos do artigo 765 do Código Civil, o contrato de seguro obedece ao princípio da boa-fé, cuja violação enseja a perda do direito ao valor do seguro, conforme sanção prevista no artigo 766 do mesmo Código.

Adriano Martins Pinheiro é advogado em SP, pós-graduado em direito empresarial, com extensão em contratos pela FGV, articulista e palestrante.