SEU PET EM PORTUGAL (PASSO A PASSO) | Passaporte, Microchip e Sorologia

SEU PET EM PORTUGAL (PASSO A PASSO) | Passaporte, Microchip e Sorologia

Viagem de Pet ao Exterior

Viagem de pet ao exterior (Portugal) Voo Internacional

“O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.

No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”

(Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

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PASSO I – MICROCHIP

É necessário implantar um microchip, com padrão internacional ISO 11784/11785.

Recomenda-se que o produto seja testado logo após a implantação.

É obrigatória a implantação do microchip antes ou no mesmo dia da vacinação antirrábica.

PASSO II – VACINA ANTIRRÁBICA

A vacina antirrábica deve ser aplicada após a implantação do microchip. Como se vê, independe se o pet já era vacinado. Será considerada, apenas, a vacinação posterior à implantação.

PASSO III – SOROLOGIA

O próximo passo é realizar a coleta de sangue para o exame de sorologia. Contudo, a referida coleta deve ser realizada após 30 dias ou mais da aplicação da vacina antirrábica.

Atenção: O nível de anticorpos de neutralização do vírus da raiva no soro deve ser igual ou superior a 0,5 UI/ml. Para que o resultado não sofra alterações indevidas, o pet deve estar em jejum de 12 horas. Consulte um veterinário de sua confiança.

Atualmente (março de 2019), o único laboratório apto para tal exame (sorologia) no Brasil é o TECSA (Tecnologia em Sanidade Animal), que fica localizado em Belo Horizonte, Minas Gerais (Av. do Contorno, 6226 – Savassi – Belo Horizonte | +55 (31) 3281-0500 | sac@tecsa.com.br.

PASSO IV – ATESTADO DE SAÚDE

O interessado deverá providenciar, junto ao veterinário de sua confiança, o atestado de saúde do pet. Esse atestado é exigido pela Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional), para a emissão do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI).

O atestado de saúde deverá comprovar que o pet não apresenta sinais de doenças infectocontagiosas e Parasitárias (o modelo do atestado encontra-se anexo | link).

Atenção: O atestado possui validade de 3 dias. Portanto, recomenda-se emiti-lo 1 dia antes da visita a Vigiagro.

PASSO V – EMISSÃO DO CZI

Passados os 90 dias, contados da coleta de sangue para a sorologia, o interessado deverá agendar a visita na Vigiagro, para levar todos os documentos e solicitar a emissão do CZI.

Recomenda-se que todos os documentos adquiridos durante o procedimento sejam colocados em uma pasta, com cópias de cada um deles. O interessado receberá um requerimento para imprimir, preencher e entregar na Vigiagro:

  • Comprovação da implantação do microchip com o respectivo código (por precaução, porte os adesivos);
  • Carteira de Vacinação comprovando a vacina antirrábica;
  • Laudo da Sorologia;
  • Atestado de Saúde emitido pelo veterinário;
  • Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia preenchido (arquivo anexo | link)

Atenção: O CZI possui validade de, apenas, 10 dias. Portanto, tenha em mete que a partir de sua emissão, o pet terá 10 dias para embarcar.

PASSO VI – COMUNICAÇÃO AO POSTO DE DESTINO

É obrigatória a comunicação a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) a data de desembarque, além de anexar todos os documentos do procedimento.

Ex.: Lisboa: pi-isboaa@dgav.pt, pfilisboap@dgav.pt | Porto: pifportop@dgav.pt

A referida comunicação deve ser feita, no mínimo, 48 horas antes do desembarque.

PASSO VII – REGISTRO NA JUNTA DA FREGUESIA

Ao chegar em Portugal o pet deverá ser registrado na respectiva junta de freguesia.

Por Adriano Martins Pinheiro, palestrante e advogado

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