Shopping indenizará lojista por dano moral (SP)

Shopping indenizará lojista por dano moral (SP)

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Um lojista de um Shopping Center localizado na Cidade de São Paulo ajuizou uma “Ação de Rescisão Contratual”, alegando a existência de problemas estruturais do empreendimento, sobretudo na parte elétrica, que inviabilizaram o desenvolvimento da atividade comercial.

Na ação, o proprietário da loja pediu a rescisão contratual, danos materiais e morais.

O lojista argumentou que o Shopping Center possui – ou possuía – inúmeros problemas estruturais que resultam em quedas no fornecimento de energia constantes, com alarme instalado para alerta dos funcionários, tudo resultando na queima de aparelhos elétricos, e sobretudo perda de clientela.

O Shopping Center, por sua vez, alegou que suas instalações estão regularidades, fiscalizada pelos órgãos competentes, sendo que a sirene foi instalada em benefício dos lojistas e as quedas de energia em decorrência da oscilação do sistema de fornecimento externo, sem qualquer prejuízo ao público consumidor do estabelecimento.

O julgador determinou a realização de perícia nas instalações elétricas do Shopping Center, a fim de apurar as alegações do lojista.

O laudo pericial concluiu que os circuitos desarmavam por sobrecarga e que o Shopping era responsável pela adequação dos circuitos provenientes das câmaras transformadoras – CT. O perito acrescentou que a interrupção repentina no fornecimento de energia elétrica acarreta a queima de equipamentos eletro/ eletrônicos.

Em razão da comprovação da na manutenção do empreendimento, o juiz sentenciante acolheu o pedido de rescisão do contrato de locação, sem qualquer ônus ao lojista.

A sentença determinou o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao lojista, tendo em vista que a empresa enfrentou os prejuízos inerentes aos episódios já relatados, tendo sua imagem manchada perante a clientela, além da retirada definitiva do empreendimento, há muito instalada no local.

Por fim, o lojista não conseguiu provar os prejuízos decorrentes dos lucros cessantes, além dos equipamentos danificados, não sendo, portanto, indenização nesse sentido.

Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial e presta consultoria especializada para franquias e lojistas de Shoppings Centers.