Mãe consegue acrescentar sobrenome do padrasto em seu filho

Mãe consegue acrescentar sobrenome do padrasto em seu filho

acrescimo-sobrenome-padrasto

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Uma mãe, representando seu filho menor V.R.G.C (nome omitido), ajuizou uma ação, pedindo a retificação de sua certidão de nascimento, para que fosse incluído o patronímico (sobrenome) de seu padrasto.

Para embasar o pedido, a mãe acostou aos autos do processo, as declarações de anuência (concordância), tanto do pai biológico, quanto do padrasto.

Após analisar os documentos e a manifestação do Ministério Público, o juiz julgou a ação procedente, autorizando que o sobrenome do padrasto fosse acrescentado no nome do menor.

Conveniente transcrever um trecho da sentença abaixo:

“Os documentos juntados demonstram que a retificação pretendida merece ser deferida.Com efeito, compete ao juízo de família o reconhecimento da relação socioafetiva, que é uma das formas de criação do vínculo paternofilial. Nos presentes autos, não adveio notícia de que teria havido tal reconhecimento, contudo, o parágrafo oitavo do artigo 57, da Lei de Registros Públicos, com redação dada pela Lei nº 11.924/09, autoriza a averbação pretendida, consistente tão somente no acréscimo, ao nome do autor, do sobrenome daquele que foi e é seu padrasto.

E, no caso dos autos, o documento de fls. 18 comprova que a genitora e o padrasto do autor são casados.

Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial”.

 

A ação tramitou na 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central de São Paulo Capital de São Paulo, sob o nº. 1013441-95.2018

Adriano Martins Pinheiro é advogado, articulista e palestrante