Visitantes brasileiros em Portugal | Vistos de Turista, Negócios e outros

Visitantes brasileiros em Portugal | Vistos de Turista, Negócios e outros

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Um cidadão brasileiro necessita de visto para visitar Portugal?

Nos termos da legislação em vigor, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em Portugal, por um período de 90 dias, nos casos de:

Turismo;
Negócios;
Cobertura jornalística;
Missão cultural.

Este prazo poderá ser prorrogado em Portugal mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.

Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros.

Que documentos necessita um cidadão brasileiro para entrar em Portugal?

A isenção de visto não exime os seus beneficiários do cumprimento de algumas formalidades de entrada no país previstas na legislação em vigor .

Assim, à entrada em Portugal, torna-se necessária a apresentação às autoridades fronteiriças portuguesas:

  • do passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista (preferencialmente, com validade superior a 6 meses, caso venha a pretender a prorrogação);
  • do bilhete de viagem aérea (ida e volta);
  • de comprovativo de alojamento;
  • de documento comprovativo de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada);
  • de comprovativos dos meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a 75 euros por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência.

Assim, para permanecer 15 dias em Portugal é necessário ter 675 euros.

Pode ser recusada a entrada em Portugal, pelas autoridades fronteiriças portuguesas, aos estrangeiros que não cumpram os requisitos acima referidos.

Nota: A comprovação do valor diário (40 Euros, em dinheiro, “Travelers cheques”, ou cartões de crédito internacionalmente aceites) poderá ser dispensada, caso seja apresentada uma carta convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.

Fonte: Consulado de Portugal em São Paulo (link)