Visto para Trabalho em Portugal (D1)

Visto para exercício de atividade profissional subordinada – D1

Fonte: Advocacia AMP


Visto para exercício de atividade profissional subordinada – D1

► A quem se aplica esse tipo de visto?

Este tipo de visto destina-se estadias com período superior a um ano.

► Residentes em outros estados

Os que residam nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul devem mandar a documentação de pedido de visto diretamente a este Consulado Geral, preenchendo o nosso requerimento e pagando o respectivo boleto bancário.

Os que residam nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul podem mandar a documentação de pedido de visto diretamente a este Consulado Geral ou optar por utilizar os Vice-Consulados nos seus estados. Estes, optando enviar diretamente a este Consulado Geral em São Paulo, poderão escolher entre:

a) retirar o visto pessoalmente no Consulado Geral de Portugal em São Paulo, agendando dia/hora, depois de terem os seus processos sido “liberados para agendamento” neste site;
b) ou retirar o visto pessoalmente nos Vice-Consulados de Curitiba ou de Porto Alegre – neste caso o requerente deverá enviar o passaporte junto com a documentação instrutória completa.

Caso opte por fazer o pedido através dos Vice-Consulados de Curitiba ou Porto Alegre, o requerente não deve gerar o boleto bancário disponível neste site, pois o pagamento do visto será feito naqueles Vice-Consulados, assim como a respectiva entrevista, e no dia da entrevista, deverão entregar o passaporte original e a autorização para que o mesmo lhe seja enviado por correio, já com o visto aposto, para sua residência.

Os que residem fora de nossa área de jurisdição (estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), devem procurar os respectivos Consulados que atendam à sua área de residência.

► Prazo para processamento e resposta

Depois do processo chegar a este Consulado Geral pelo correio, o processo será analisado e, estando tudo em ordem, é inserido no sistema de vistos. Depois disso demora, em média, 90 dias para ter um parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O utente precisa comparecer uma vez ao Consulado. Essa convocação pode ser para uma entrevista inicial (se forem necessários maiores esclarecimentos) como pode ser apenas no final do processo, já para a retirada do visto (se o processo tiver sido deferido).

O prazo acima é um prazo médio. O pedido pode ser liberado antes como também pode ser necessário um prazo maior. Por isso, aguarde o nosso contato.

Lembramos que o aluno não deve comprar a passagem sem ter o visto autorizado assim como deve solicitar o seu visto com a devida antecedência. O Consulado não se responsabiliza por encargos decorrentes da necessidade de alteração da data da viagem.

► Documentos a enviar:

1. Contrato de trabalho do empregador em Portugal, assinado por ambas as partes;
2. Carta redigida pela empresa explicando os motivos pelos quais a contratação do requerente de visto é fundamental para a empresa e que características o requerente possui que o tornam indispensável para o preenchimento da vaga de emprego, entretimento da contratação de qualquer outro trabalhador;

3. Fotocópia dos comprovantes das habilitações académicas e profissionais que possui, acompanhado de curriculum vitae;
4. Parecer emitido pelo IEFP sobre o seu contrato de trabalho (este parecer deve ser solicitado pela empresa que pretende fazer a contratação ao IEFP) (Instituto do Emprego e Formação Profissional);
5. Declaração do próprio: Declaração assinada pelo requerente, explicando os motivos do pedido, indicando o local de alojamento (definitivo ou provisório) e o período que pretende permanecer em Portugal.
6. Comprovativo dos meios de subsistência: Os meios de subsistência em Portugal, durante o período de permanência ou fotocópia da última declaração de imposto de renda.
7. Alojamento: O alojamento pode ser comprovado através da apresentação de um dos seguintes itens:
Comprovante de arrendamento de habitação feito pelo próprio requerente;
Carta-convite feita por um cidadão que resida legalmente em Portugal, dizendo que irá hospedar o requerente durante o tempo que for necessário;
Caso não possua um dos documentos acima poderá comprovar o alojamento provisório através da reserva em hotel, por um período mínimo de uma semana.
8. Seguro médico internacional de viagem: Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS. (para isso, clique aqui).
9. Atestado de antecedentes criminais: O atestado de antecedentes criminais brasileiro a ser apresentado é o emitido pelo site da Polícia Federal do Brasil (www.dpf.gov.br)
10. Fotografias: Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes.
11. Passaporte:
Cópia simples do passaporte (somente páginas de identificação e das folhas usadas);
O passaporte deve ter validade superior a 3 (três) meses, finda a validade do visto.
Não envie ainda o passaporte original. Entregue-o ao funcionário somente quando for convocado(a).
12. Autorização SEF: Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta ao registo criminal português do requerente, exceto para menores de 16 anos (clique aqui para obter o modelo);
13. Declaração: Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto (clique aqui para obter o modelo);
14. Declaração: Declaração do requerente concordando em receber o passaporte pelo correio em sua residência (clique aqui para obtê-la) OU, se desejar retirar o visto nos Vice-Consulados de Curitiba ou Porto Alegre, deve preencher a respectiva solicitação (clique aqui para obtê-la);
15. Cópia simples da carteira de identidade – RG para brasileiros e RNE para estrangeiro (neste caso a validade tem que ser superior ao término do pedido do visto em 90 dias);
13. Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com o endereço requerente já preenchido no destinatário;
14. Cópia do boleto bancário pago.

Os pedidos feitos por menores de 18 anos devem vir acompanhados de uma autorização para viagem de menor desacompanhado, assinada pelos pais, com assinatura reconhecida em cartório. O modelo pode ser obtido no site do Itamaraty, para isso clique aqui.

Se casado(a), deve enviar cópia simples da certidão de casamento. Se tiver filhos, deve enviar cópias simples das certidões de nascimento.

► Quando reunir todos os documentos acima (e somente nesse caso), deve acessar:

15. Formulário de Pedido de Visto. Deve preenchê-lo integralmente. Após submeter o pedido, receberá o formulário preenchido, que deverá imprimir, assinar, colar sua fotografia, juntar aos demais documentos abaixo e nos enviar via correio.

Atenção: no item 25 (duração da estadia), preencha 90 (dias) do contrário, gerará um erro no formulário. O prazo correcto será corrigido no processamento do pedido.

16. Requerimento integralmente preenchido (ver final desta página);

Atenção: NÃO VENHA AO CONSULADO SEM TER SIDO CONVOCADO. Se já reuniu todos os documentos necessários à instrução do seu pedido de visto, conheça as instruções de envio e os preços clicando aqui.

► Pagamento

Clique abaixo para obter o requerimento. Preencha-o e clique em <Enviar>, imprimindo a sua cópia. Emita o boleto e pague-o.

Fonte: Consultado em SP