Dia: 6 de Julho, 2017

  • Fui intimado! O que devo fazer? (fórum e delegacia)

    Fui intimado! O que devo fazer? (fórum e delegacia)

    Intimação para esclarecimentos, depoimentos e audiência em fóruns e delegacias.

    A parte deve apresentar uma defesa (contestação/manifestação) dentro do prazo.

    Dica: a ausência de defesa pode implicar danos irreversíveis. Atente-se ao prazo informado na intimação (citação/notificação). Consulte um advogado o mais breve possível.

    Qual é o prazo?

    Os prazos variam de acordo com a legislação aplicável ao caso. Assim, o caso pode ser criminal, cível, trabalhista (código de processo penal, processo civil, CLT).

    Dica: Observe o prazo e a legislação mencionada na citação/intimação. Consulte o advogado em tempo hábil. Não deixe para a “última hora”.

    Como saber do que se trata?

    O comunicado pode conter a petição inicial (contrafé) ou, ainda, as informações básicas acerca do assunto tratado. De qualquer forma, o advogado contratado fará uma diligência no órgão público (fórum, delegacia etc.), para analisar os autos. Assim, poderá analisar melhor os fatos narrados e documentos.

    Dica: Jamais omita informações ao seu defensor. Quanto mais ele souber, melhor.

    Posso ser condenado (a)?

    A parte citada/intimada tem a oportunidade de apresentar defesa/contestação. Vale lembrar que o mais importante em processo são as provas. É dizer, tanto o que acusa, como o que defende precisará de comprovações, não somente alegações. Em simples palavras, alegar é uma coisa, provar é outra.

    Em regra, o dever de provar é de quem alega/acusa. É o que se chama de ônus da prova. Essa prática sofre algumas alterações, de acordo com o tipo de processo. De qualquer forma, deverá apresentar as provas que estão ao seu alcance.

    O juiz sentenciante analisará as alegações e provas da acusação (reclamante/autor, requerente), bem como as alegações e provas do réu (reclamado/requerido), para que possa fundamentar a sentença, de acordo com a legislação. Tenha foco nas provas favoráveis e contrárias, caso haja.

    Dica: Esqueça o que os filmes, novelas e seriados apresentam acerca dos tribunais. A realidade é muito diferente.

    Intimação (citação ou notificação)

    Tendo em vista que o presente trabalho tem por objetivo trazer esclarecimentos básicos ao leigo, não houve uma abordagem técnica acerca do tema.

    Portanto, conveniente, apenas, trazer a distinção entre citação e intimação constante do Código de Processo Civil (art. 213, CPC).

    Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender“.

    Por sua vez, o artigo 234, do CPC, conceitua que:

    Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa“.

    Conclusão

    Contrate um advogado com a maior brevidade possível, reúna provas e apresente sua contestação, dentro do prazo. O julgador será convencido pelo que for comprovado e levará em conta o que a lei determina.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, palestrante e articulista.

    tags: intimação, intimado, intimada, delegacia, polícia civil, testemunha, depoimento, prestar esclarecimentos

  • New Brazil law supports domestic workers’ rights

    New Brazil law supports domestic workers’ rights

    A new law in Brazil has come into force under which employers can be fined if they fail to register their domestic workers.

    It is part of new measures to provide basic protection for some seven million domestic workers long excluded from Brazil’s stringent labour laws.

    Employers can now be reported and fined several hundred dollars each time they break part of the code.

    A constitutional amendment limits domestic workers to a 44-hour week.

    It defined other rights as well – basic entitlements such as an eight-hour working day, the right to the minimum wage, a lunch break, social security and severance pay.

    Big impact

    Most of these changes have been implemented, but there are still challenges around the government severance fund into which employers have to pay 8% of their employee’s total salary each month.

    If the employee is fired without just cause, the employer has to pay a lump sum worth 40% of the pot, plus an added 10% for the government.

    Discussions are continuing around how many months’ pay workers will be entitled to if they are made redundant.

    The regulation of working hours has had a big impact.

    The new legislation has led to many families employing more people to do alternate shifts and some employers are doing more work themselves.

    But there are other factors too affecting the domestic worker labour market.

    Household appliances v maid

    The number of women choosing to go into domestic service is shrinking.

    This is because of better access to education and job opportunities particularly in the poor north-east of the country from where many people travelled in search of work.

    Domestic workers are asking for higher wages so for many in the middle class the live-in maid is no longer feasible.

    People are employing staff by the day and more household chores are being done by middle-class men and women who are also now buying more household appliances.

    Brazil has around 7m maids according to the International Labour Organisation, more than any other country in the world.

     From the section Latin America & Caribbean / BBC

  • Modelo de Contrato para professores de inglês

    Modelo de Contrato para professores de inglês

    Modelo | Contrato | Professor | Inglês | Idiomas

    NOSSO E-BOOK GRÁTIS

    O modelo teve que ser atualizado. Clique no formulário acima.


    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

    DAS PARTES

    CONTRATANTE: (nome do contratante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG nº. (xxx), CPF/MF nº (xxx), residente e domiciliado (a) à Rua (xxxxxxxxxxxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

    CONTRATADA (O): (nome do (a) contratado (a)), residente e domiciliado à Rua (xxxxxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (…) Estado (xxx), inscrito (a) no CNPJ sob o nº (xxxxx).

    As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Ensino de Língua Estrangeira, que será regido pelas cláusulas a seguir, bem como pelas condições nelas descritas.

    (em atualização) …

    DO FORO

    Cláusula Décima Quarta: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo.

    Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

    São Paulo, XX de XXXXX de 2017.

    (Nome e assinatura do Contratante)

    (Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)

    (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

    (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)


    Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com curso de extensão em Direito Contratual pela FGV, articulista e palestrante.

    *ATENÇÃO:  Trata-se, apenas, de um modelo genérico. Não esqueça de ler cláusula por cláusula, para adequar a sua conveniência ou necessidade. Acrescente ou retire cláusulas, se desejar.

    https://advocaciapinheiro.com/

  • Planos de saúde não podem limitar sessões de psicoterapia, segundo a Justiça

    Planos de saúde não podem limitar sessões de psicoterapia, segundo a Justiça

    A Justiça Federal determinou que os planos de saúde em todo o Brasil disponibilizem número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus clientes após ação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF).

    A decisão anula parte da Resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecia a obrigatoriedade dos convênios de arcar com 18 atendimentos por ano para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos. A sentença foi proferida em 10 de maio, mas o MPF só foi notificado de seu teor na última semana de junho.

    A 25ª Vara Cível da capital paulista acolheu os argumentos do MPF e destacou que a norma editada pelo órgão contraria tanto a Constituição Federal quanto as leis que regulamentam o setor. Segundo o MPF, um exemplo é a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde e fixa como regra a inexistência de limite para a cobertura assistencial. Entre as exceções estão procedimentos específicos como tratamentos experimentais, inseminação artificial e procedimentos odontológicos, mas o texto não trata sobre psicoterapia.

    “Chega a ser, não diria cínico, mas, ao menos, ingênuo o argumento de que o limite estabelecido é o mínimo de sessões de psicoterapia que a operadora do plano de saúde está obrigada a oferecer, podendo ela oferecer mais que esse limite”, acrescentou o juiz federal Djalma Moreira Gomes ao tratar da justificativa que a ANS apresentou. “A experiência revela que isso não acontece na prática. As operadoras fazem [no máximo] aquilo que o órgão regulador/fiscalizador lhes impõe, o que é compreensível até em razão de questões de custos e de mercado.”

    Com a anulação da restrição aos atendimentos em psicoterapia, a sentença da Justiça determina que a cobertura dos planos corresponda ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.

    A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública do MPF proposta no ano passado. O procurador da República Luiz Costa, autor do procedimento, destacou que, além de ilegal, a norma da ANS é inconstitucional por afrontar o direito social à saúde e ir de encontro às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o MPF, “ao indicar um número máximo de sessões por ano, a ANS extrapolou seu poder regulatório e manteve em vigência uma resolução que vai além do que a legislação permite”.

    Procurada pela Agência Brasil, a ANS informou que recorreu da decisão e aguarda nova decisão da Justiça sobre o recurso.

    Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil
    Edição: Fábio Massalli

  • Adriano Martins Pinheiro participa da entrega 167 carteiras a novos advogados na OAB/SP

    Adriano Martins Pinheiro participa da entrega 167 carteiras a novos advogados na OAB/SP

    As cerimônias também contaram com as presenças de outros membros da Ordem paulista. Entre eles, em horários distintos, Fernanda de Almeida Carneiro, assessora da Comissão de Seleção e Inscrição; Laerte Soares e Luiz Silvio Moreira Salata, ambos conselheiros Secionais; Fabio de Souza Santos e Rogerio Martir, presidente e vice-presidente da Subseção de Guarulhos; Ana Maria Lanatoviz, membro da Comissão da Mulher Advogada; Marilda de Angelo, Nilo Sérgio da Silva e Alessandra Gianna, representantes da Coordenadoria da Ação Social; Gustavo Neves Forte, assessor da Comissão de Seleção e Inscrição; e os advogados Ana Arnoni, Pedro Lucio dos Santos, Jaime Lisboa Brito, Adriano Martins Pinheiro e Elen Franciane de Sousa.

    De pé pela primeira vez em público, desde o grave acidente que sofreu em abril, o presidente lembrou aos novos colegas que “na advocacia impera a ética, da mesma forma que é importante a defesa das nossas prerrogativas profissionais, assim como vocês devem ficar atentos ao ciclo de estudos, que não se encerra com a faculdade”, disse Costa. “Um bom advogado é aquele que, diariamente, busca conhecer a legislação que foi promulgada, o avanço da jurisprudência e as novas orientações da doutrina para, assim, preparar-se para atender os seus clientes”, continuou.

    O presidente da Ordem paulista relembrou, ainda, o significado do Exame de Ordem, um instrumento importante para a sociedade por garantir que o cidadão encontre advogados qualificados para defender seus direitos em variadas questões. “Essa é a única profissão capaz de satisfazer o maior desejo do ser humano, que é o desejo por Justiça”, disse. “A partir de hoje, esta casa é de vocês. Por esse solo andaram os maiores advogados do Brasil e é onde cidadãos buscaram proteção nos momentos mais difíceis do país. Hoje vivemos uma grande crise econômica, política e, acima de tudo, moral. E a partir de agora os senhores podem trabalhar junto conosco para transformar esse país em um Brasil mais fraterno e mais justo”.

    Link da notícia na íntegra: CLIQUE AQUI ! 

    Fonte: OAB/SP