Dia: 13 de Julho, 2017

  • Empresa terá que indenizar atendente devido a pressões de clientes

    Empresa terá que indenizar atendente devido a pressões de clientes

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma atendente do E. deverá ser indenizada porque teve seu quadro de depressão agravado por estresse ocupacional.

    Para os julgadores, o acúmulo de desgastes ocupacionais fez do ambiente de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia.

    Liquidificador

    A operadora afirmou que desenvolveu doenças psicológicas quando trabalhava no setor de trocas, onde era constantemente agredida verbalmente com palavrões pelos clientes, que muitas vezes tentavam realizar trocas fora do prazo de garantia dos produtos. Numa dessas ocasiões, um cliente insatisfeito atirou um liquidificador em sua direção e tentou agredi-la fisicamente. Segundo ela, apesar de várias ocorrências, o hipermercado não dispunha de segurança exclusiva para o setor.

    Outro fator que teria agravado o quadro da empregada foi o fato de ter denunciado, juntamente com outra colega, irregularidades cometidas por algumas funcionárias do mesmo setor, que foram demitidas. A partir desse episódio, disse, passou a ser advertida pela gerente do setor e a receber telefonemas anônimos com agressões e ameaças.

    Diante dos fatos, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou o E. a pagar indenização de R$ 20 mil e a responder pelos honorários médicos da trabalhadora. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), na análise do recurso do E., retirou o dano moral. Entre outros aspectos, o Regional cita o laudo pericial, que concluiu que a trabalhadora não tinha doença ocupacional, nem inaptidão para a função, apenas redução parcial da capacidade laboral, mas que poderia exercer outras atividades, “desde que desenvolvidas sob a ação de substâncias psicoativas”.

    Estresse ocupacional

    O recurso da trabalhadora ao TST começou a ser julgado em 2015, sob a relatoria do desembargador Cláudio Armando Couce, então convocado no TST. Para ele, os episódios narrados são “inconcebíveis para os padrões da sociedade moderna” e demonstram que o empregador, “no mínimo, agiu de forma negligente”.

    Em voto vista convergente, o presidente da Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que as conclusões do laudo pericial foram as de que não havia nexo de causalidade entre o trabalho e os distúrbios psicológicos, mas que as condições de trabalho podem ter contribuído para o agravamento do quadro.

    Com base nos fatos descritos pelo TRT, o ministro concluiu que a funcionária trabalhava sim em permanente estado de tensão. “Houve um acúmulo de estresse ocupacional a partir de duas causas distintas e igualmente relevantes, o que fez do ambiente de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia”, afirmou.

    Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e reconheceu o dever de reparação.

    Processo: RR-636-02.2012.5.02.0442

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

  • Dicas para realizar uma boa palestra

    Dicas para realizar uma boa palestra

    I – Introdução

    Escrevi o presente artigo para uma revista especializada, tendo o texto recebido grande aceitação. Em razão da boa repercussão, decidi republicá-lo.

    O tema original tinha como foco as palestras, mas, em razão do conteúdo, poderá ser utilizado por estudantes ou profissionais recém-formados, como, por exemplo, uma primeira audiência ou apresentação de TCC, monografia etc.

    II – Experiências pessoais

    Fiz um simples resumo de alguns pontos que considero essenciais para uma apresentação. Para tanto, utilizei-me dos conhecimentos práticos, adquiridos desde 1999, quando comecei a falar em público.

    Atualmente, preciso conciliar palestras, aulas e a advocacia. Mas, confesso que transmitir conhecimento é meu hobby, seja falando ou escrevendo. Assim, o esforço tem sido gratificante.

    Lembro que, em 1999, durante minhas primeiras apresentações, senti um enorme frio na barriga, minha boca secou, meu coração disparou e minha respiração ficou instável. Tudo, em razão de medo e ansiedade em relação ao público. Como venci? A única maneira foi persistir e repetir, até adquirir a segurança.

    III – Evitando uma apresentação cansativa (poder de síntese)

    Apresentações chatas são como sessões de tortura. Ninguém gosta! Tenha como meta ser objetivo em todos os tópicos. Jamais seja prolixo. O poder de síntese é uma qualidade dos melhores oradores, principalmente quando há uma grande quantidade de informações. É muita informação? Resuma.

    Por exemplo, eu poderia escrever 30 páginas ou mais acerca do assunto em tela. Mas, em razão do espaço, escrevi apenas 3 páginas (word). Escrevo todo o material, de forma completa. Após isso, vou reduzindo o texto, até chegar ao tamanho que entendo ser ideal.

    Na advocacia, o poder de síntese contribui, e muito, em debates orais durantes as audiências. Infelizmente, há colegas que tomam muito tempo em uma audiência, sem o mínimo poder de síntese. Advogado prolixo não convence o magistrado. Na verdade, irrita-o.

    Importante é a qualidade do que fala e não a quantidade. Ter que reduzir um processo de 800 páginas em uma apresentação de 10 minutos ensina muito sobre resumo. O mesmo ocorre em sala de aula, quando temos que falar em 40 minutos, um assunto que renderia duas semanas.

    IV – Dicas simples para palestras:

    Empatia: Os melhores palestrantes utilizam a técnica da empatia, colocando-se no lugar do ouvinte. É perceptível que algumas pessoas têm certa vocação para serem empáticas. Mas, caso não a tenha, desenvolva tal habilidade. Coloque-se no lugar do auditório. Pense no que precisam e como precisam.

    Poucos slides: Evite o excesso de slides. Reduza o que puder. Lembra do poder de síntese? Seja objetivo. Já vi palestras que o apresentador fez uma apostila em PowerPoint. A melhor parte da palestra foi quando acabou. O excesso de slides demonstra falta de domínio do palestrante e deixa o público inquieto.

    Evite a palestra lida: As pessoas não vão a uma palestra para ouvir alguém ler. Bastaria entregar uma apostila com o conteúdo e elas leriam em casa, em um sofá e tomando café. Seja natural e dinâmico. Converse com o público. Seja um artista e não um robô. Se o tema permitir, seja descontraído.

    Cuidado com a dicção: Este é um assunto para nossos amigos fonoaudiólogos. Mas, ao menos recomendo que tome cuidado com a pronúncia das palavras e com o timbre da voz. A oratória recomenda que você utilize ‘variações’ durante a fala, para dar ênfase e ‘despertar’ os cérebros dos ouvintes. Além disso, não fale ‘atropelando’ sílabas, gritando ou sussurrando.

    Ensaio no espelho: É sério! Se necessário, apresente sua palestra inteira para um espelho. Se possível, grave (até mesmo no celular) para ouvir sua voz. Enquanto fala, escute-se com atenção. Coloque-se no lugar do ouvinte. Observe suas expressões faciais e suas gesticulações.

    Referências: Observe os melhores palestrantes. Acredite! Tudo na apresentação deles é importante. Alguns, além da vocação, estudaram e praticaram a oratória por anos. Observá-los é uma aula prática. Você tem o poder de observação? Então faça uma análise de como eles olham, para onde olham, como movimentam as mãos, os pés, as pernas, o sorriso, a expressão séria ou serena, as brincadeiras, as variações de comportamento. Enfim, a lista é enorme. Basta estudá-los.

    Público alvo: Respeite seu público. Não o subestime. Leve em consideração o nível intelectual dos seus ouvintes. Utilize a linguagem adequada. Evite forçar palavras rebuscadas, na tentativa de impressionar. O efeito pode ser contrário.

    V – Medo de falar em público

    Você tem medo de falar em público? Não se trata de um privilégio seu. Lembre-se! Alguém disse: “Coragem não é a ausência do medo, mas o triunfo sobre ele”.

    Seu medo é superável! Não faça do ótimo o inimigo do bom. Comece, faça e, após o início, busque o aperfeiçoamento. Ficar imaginando a situação e sentindo medo não te ajudará. Vá e faça acontecer! A insegurança diminuirá aos poucos. O único remédio é a prática. Você poderá tremer e embargar a voz, mas terá que vencer. Se possível, comece com apresentações mais fáceis.

    VI – Conclusão

    Para sentir-se seguro, a primeira coisa é dominar o tema. Estude, estude e estude. Faça resumos, esboços e anotações. Fale sozinho e veja se está conseguindo transmitir a ideia. Você saberá quando estiver preparado. As pessoas percebem quem não domina o que está falando, não subestime seu público.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, palestrante e articulista

  • Você pode não ser o proprietário de seu imóvel. Entenda a lei!

    Você pode não ser o proprietário de seu imóvel. Entenda a lei!

    Os mais leigos pensam que um simples contrato de compra e venda, reconhecido no Cartório de Notas, os tornam proprietário do imóvel. Mas, não é verdade!

    Você pode ter contrato assinado e com reconhecimento de firma, mas, não será o dono, se o negócio não estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Infelizmente, é uma informação que falta a um grande número de brasileiros. Em razão disso, inúmeras pessoas perdem seus imóveis.

    O que diz a lei?

    O artigo 1.227, do Código Civil é muito claro ao determinar que:

    “Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos” (…).

    O mais importante é enfatizar a expressão: “só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis“. É dizer, se comprou, mas não registrou no RI (Cartório de Registro de Imóveis), não é dono, por mais surpreendente que possa ser para a maioria das pessoas.

    Qual a implicação prática?

    Os escritórios de advocacia recebem, diariamente, pessoas que foram surpreendidas com um mandado de reintegração de posse do imóvel, sem fazer ideia do que se tratava. É possível notar que a pessoa fica indignada, apavorada e perplexa, com o mandado de desocupação do imóvel.

    Isso ocorre pelo fato de que, a pessoa que adquiriu o imóvel e não registrou no RI, não fica sabendo da penhora que foi realizada do imóvel, pois não recebe qualquer notificação. Assim, ocorre a penhora no RI e, posteriormente, o imóvel é arrematado em leilão (hasta pública). Assim, o morador/comprador toma conhecimento da ação, apenas, no momento em que recebe o mandado de reintegração de posse, pois quem arrematou o imóvel no leilão passa a ser o dono.

    Por que isso ocorre?

    Imagine a propriedade de um veículo. Sabe-se que, o proprietário do veículo tem um documento que comprova sua propriedade (CRV – Certificado de Registro de Veículos), emitido pelo Detran.

    Pois bem! Se as pessoas compreendessem que o imóvel deve receber os mesmos cuidados da compra e venda do veículo, tudo seria mais fácil.

    Por exemplo, se você vender seu veículo e não comunicar a venda no Detran, você continuará responsável pelo pagamento de IPVA, multas etc., não é mesmo? Isso porque, o Detran não faz ideia de você vendeu o veículo. Logo, para o órgão, você ainda é o dono. É necessário realizar a “comunicação de venda”. Não basta haver um contrato de compra e venda, com reconhecimento de firma. É necessário alterar o CRV do veículo.

    Da mesma forma, se o RI (Cartório de Registro de Imóveis), responsável por registrar a propriedade dos imóveis, não receber a comunicação, chamada de averbação da compra e venda, continuará tendo como o proprietário, o vendedor (“antigo dono”). Assim, este pode vender o imóvel ou, ainda, receber penhora em razão de dívidas cobradas judicialmente, como ações trabalhistas, execução fiscal etc.

    Se o antigo dono (pessoa que vendeu o imóvel) sofrer cobranças judiciais, o imóvel poderá ser penhorado para pagamento dos credores, haja vista que o nome dele (vendedor), ainda consta, como proprietário, por falta da averbação.

    Conclusão

    Ao comprar um imóvel, proceda a averbação da compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, imediatamente. Lembre-se, também que, segundo a lei (art. 1.277, CC), “só é dono quem registra“.

    Aliás, ao comprar o imóvel, verifique se o nome do vendedor consta na matrícula do imóvel como vendedor, para não sofrer o risco de comprar de que não é, verdadeiramente, o proprietário. Por fim, outra dica, retire a certidão de propriedade (matrícula atualizada) no Registro de Imóveis. Não aceite documentos antigos, pois a realidade pode ter sofrido alterações.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, articulista e palestrante

    https://advocaciapinheiro.com/

  • Político ofendido por internauta no Facebook terá direito a receber danos morais

    Político ofendido por internauta no Facebook terá direito a receber danos morais

    A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou internauta a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a vice-prefeito de município do meio-oeste catarinense por publicação ofensiva em rede social.

    Segundo o político, o réu postou em sua página no Facebook informações difamatórias e inverídicas em relação a sua pessoa, de forma a denegrir sua imagem e honra perante os eleitores da cidade.

    Em apelação, o réu alega que não atuou com dolo ou culpa, uma vez que não teve a intenção de denegrir a imagem do requerente, mas apenas fazer uma crítica à administração pública do município onde reside. Ele lembrou ainda que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão do pensamento e que não ficou configurado qualquer dano moral.

    O desembargador Raulino Brüning, relator da apelação, considerou que a publicação, sobretudo sua parte inicial, constituiu grave acusação ao vice-prefeito e não mera crítica política. Transcreveu trecho da postagem em seu acórdão para exemplificar e sustentar seu voto: “Vice-prefeito foi pra cadeia por falcatruas. Abafaram o caso. Pagaram fiança e colocaram ele pra comandar a cidade”.

    Para Brüning, trata-se não só de conteúdo ofensivo como também caluniante, visto que documentos apresentados aos autos demonstram que o político não possui nenhum registro de ocorrência policial ou prisão em flagrante. “Ora, se é certo que a população tem ampla liberdade para divulgar e criticar a atuação dos agentes públicos eleitos pelo voto popular, de modo a manifestar sua opinião política, sua indignação ou aprovação, também é certo que deve fazê-lo de modo responsável, preocupando-se sempre com a veracidade das notícias lançadas, sobretudo em rede social como o Facebook, onde os textos são disseminados velozmente”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300209-53.2015.8.24.0024).

    Fonte: TJSC

  • Mulher que sofreu com plástica malsucedida será indenizada por dano moral e estético

    Mulher que sofreu com plástica malsucedida será indenizada por dano moral e estético

    A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou hospital e médico, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a paciente que precisou submeter-se a tratamento psicológico após cirurgia plástica mamária malsucedida. Ela receberá R$ 50 mil mais o reembolso dos valores despendidos para sua recuperação psíquica. O caso ocorreu em município no sul do Estado.

    A autora conta que, após contratar o médico, realizou o procedimento cirúrgico nas dependências do hospital. Porém, passada a primeira semana, percebeu que a prótese de silicone tinha aspecto quadrangular. Houve então a necessidade de novo procedimento cirúrgico, o qual acarretou deformidade em sua mama e prejuízo estético que abalou seu estado psíquico. O hospital, em sua defesa, eximiu-se de responsabilidade ao informar que o médico não pertence a seus quadros, tampouco tem vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde. O contrato, acrescentou, foi entre paciente e cirurgião.

    O médico, ao seu turno, negou ter cometido qualquer erro e garantiu ter alertado a paciente sobre os riscos inerentes ao ato cirúrgico, inclusive sobre a necessidade de retoque e imprevisibilidade da qualidade da cicatriz. Disse ainda não ser responsável pelos transtornos psicológicos vivenciados pela paciente, uma vez que preexistentes. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, não acolheu os argumentos dos réus. Isso porque, no caso do hospital, o simples fato da ação ter ocorrido em suas dependências já é suficiente para evidenciar sua corresponsabilidade.

    Já em relação ao erro médico, a relatora explicou que, por se tratar de cirurgia plástica, a responsabilidade do cirurgião é objetiva, ou seja, vinculada ao resultado. “Diante de todas as circunstâncias que circundam o caso concreto, evidente que a conduta do demandado impingiu à requerente sentimento de angústia, impotência e frustração, claramente merecedores de compensação pecuniária”, concluiu a desembargadora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004466-90.2007.8.24.0020).

    Fonte: TJSC