Dia: 14 de Agosto, 2017

  • Diego Costa vai à justiça contra Chelsea

    Diego Costa vai à justiça contra Chelsea

    Fora dos planos e sem ser negociado, Diego Costa vai à justiça contra Chelsea

    O destino de Diego Costa está agora nas mãos de advogados. Após o representante do atacante, Ricardo Cardoso, avisar que iria solicitar a transferência e uma ação legal pela forma que o Chelsea tratou a situação, o clube confirmou, nesta sexta-feira, o litígio.

    Na última semana, Ricardo Cardoso, anunciou à agência espanhola EFE, que iria “solicitar formalmente o pedido” ao Chelsea para ser transferido ao Atlético de Madri e acrescentou que o atacante “não admite jogar em outro clube”.

    “Vamos acionar todos os mecanismos legais para responsabilizar o Chelsea por seu comportamento, viabilizando a saída de Diego Costa. Vamos solicitar formalmente o ‘transfer request’ (documento que o jogador solicita ao clube com que tem contrato a liberação para ser negociado)”, disse o advogado.

    Diego Costa foi informado pelo técnico Antonio Conte que não faria parte dos planos da equipe para a temporada. O comunicado foi feito por meio de uma mensagem de texto pouco tempo depois à conquista do título da Premier League de 2016-17.

    Por diversas vezes, o brasileiro naturalizado espanhol afirmou que desejava voltar ao Atlético de Madri, mas os clubes não chegaram a um acordo. O Chelsea pretende receber 50 milhões de libras (R$ 204,52 milhões) pelo jogador, enquanto o Atlético de Madri teria oferecido apenas 26 milhões de libras (R$ 106,35 milhões).

    Proibido de entrar no centro de treinamentos do Chelsea, Diego Costa mantem a forma física no Brasil enquanto aguarda a definição de seu futuro.

    João Castelo-Branco, para o ESPN.com.br

  • Condenação de R$120 mil por danos materiais a motorista

    Condenação de R$120 mil por danos materiais a motorista

    A 1ª Câmara de Direito Público negou recurso de uma empresa responsável pela manutenção e conservação de via pública, pela qual trafegava caminhão que acabou tombando ao desviar de buraco, e confirmou condenação de R$120 mil pelos prejuízos materiais sofridos pelo autor.

    Além disso, deverão ser calculados os lucros cessantes suportados durante o período em que o veículo ficou fora de operação.

    A empreiteira alegou que o condutor estava dirigindo sem o devido cuidado, o que teria sido a causa exclusiva do acidente. Mas os magistrados destacaram provas no processo de que a perda do controle da direção se deu em virtude da omissão da autarquia responsável pela manutenção e sinalização da pista.

    O desembargador que relatou o recurso, Jorge Luiz de Borba, ressaltou que os danos patrimoniais estão evidenciados. Borba lembrou que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    A câmara concluiu que as deformidades na via foram a causa determinante do problema, como mostraram fotos constantes do processo, e que não havia sinalização para alertar sobre perigos. A carga do caminhão tombado foi saqueada e o que havia no veículo foi furtado (bateria, rádio etc.), o que resultou na paralisação das atividades do motorista por dois meses. Ante a ausência de provas de que ele dirigia com imprudência, Borba afastou a culpa exclusiva do autor (Apelação Cível n. 0006498-75.2013.8.24.0079).

    Fonte: TJSC