Dia: 4 de Setembro, 2017

  • Chamado de “burro de carga”, trabalhador ganha indenização por danos morais

    Chamado de “burro de carga”, trabalhador ganha indenização por danos morais

    A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Paquetá Calçados Ltda. a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a ex-empregado que era chamado de “burro de carga” pelo superior imediato.

    O ex-empregado foi contratado, como auxiliar de loja, em outubro de 2013 e demitido em agosto de 2016.

    No processo, ele alegou que constantemente recebia ameaças de demissão, sendo constrangido e destratado pelo chefe, que o chamava de “burro de carga” e “escravo”.

    Embora a empresa tenha negado qualquer tipo de constrangimento ou ofensa, a juíza Derliane Rego Tapajós destacou que uma testemunha revelou que o chefe do auxiliar costumava chamá-lo de “burro de carga”, quando o mandava levar as caixas de mercadorias.

    A testemunha afirmou, ainda, que, em três ocasiões, viu o chefe puxar a vassoura da mão do ex-empregado, dizendo que não era daquela forma que ele deveria fazer o serviço e que parecia que ele estava doente da coluna, “na frente de clientes que estavam na loja”.

    Para a juíza, o depoimento da testemunha comprovou que o superior hierárquico submetia o auxiliar de loja “a tratamento injurioso e degradante”, xingando-o publicamente e menosprezando a forma como ele realizava o seu trabalho.

    “O tratamento desrespeitoso do superior hierárquico para com o reclamante não pode ser chancelado por esta Justiça, pois se traduz em nítido abuso do poder diretivo ou disciplinar”, concluiu Darliane Tapajós.

    Para ela, a atitude da empresa “fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção à honra, direitos fundamentais consagrados na Carta Magna”.

    Com isso, a juíza condenou a empresa no pagamento de uma indenização de R$ 5 mil pelo assédio moral sofrido pelo auxiliar.

    Fonte: TRT21

  • Cícero cobra na Justiça R$ 7,6 milhões do Flu

    Tricolor paga apenas quatro das 50 parcelas acordadas na saída do jogador em janeiro. Atleta fez duas notificações ao clube antes de ação. Audiência está marcada para novembro

    Se por um lado houve alívio na folha salarial, a reformulação do elenco gerou um processo contra o Fluminense. Cícero, um dos 36 atletas que deixaram o clube em 2017, entre vendas, empréstimos e rescisões, decidiu entrar na Justiça para cobrar R$ 7,6 milhões.

    Impetrada em 16 de agosto, a reclamatória foi a última etapa de cobrança da inadimplência tricolor. Antes da ação, que corre na 49ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio, o jogador notificou o Flu duas vezes sobre o atraso nos pagamentos da rescisão contratual.

    Entenda o caso
    Fluminense e Cícero acertaram a rescisão em 11 de janeiro.

    Pelo acordo, o Tricolor pagaria R$ 7.960.000,00 em 50 parcelas mensais.

    Os valores variavam a cada 30 dias, começaram em 25 de janeiro e terminariam em 25 de fevereiro de 2021.

    As duas primeiras parcelas foram quitadas em dia. Houve atraso na terceira (60 dias) e na quarta (67 dias).

    A partir da quinta, os pagamentos pararam. O que gerou duas notificações do volante ao clube.

    O Fluminense deve 46 parcelas a Cícero.

    O valor total cobrado foi assim dividido: R$ 7.406.655,52 em verbas rescisórias e R$ 225 mil de multa. De acordo com o processo, o Fluminense firmou o último contrato com Cícero em 5 de junho de 2014, ainda na gestão Peter Siemsen, com término em 31 de dezembro de 2018. Ele quem balizou o acordo que gerou o processo.

    Mas e a economia na folha? O Flu entendeu que houve, afinal, o parcelamento da rescisão era menor do que o salário do volante. Ou seja: alongou o prazo do que tinha concordado em remunerá-lo. O valor da maior parcela, por exemplo, é R$ 324 mil.

    Fonte: Globo Esporte