Dia: 18 de Setembro, 2017

  • Mulher consegue mudar de nome, por sofrer constrangimentos

    Mulher consegue mudar de nome, por sofrer constrangimentos

    Uma mulher conseguiu autorização judicial para mudar de nome, uma vez que sofreu, desde a infância, humilhações, brincadeiras e constrangimentos. Em razão do constrangimento, a mulher se apresentava com um outro nome.

    O nome (omitido no texto) foi criado com a junção do nome do pai e de um nome feminino, o que gerou um nome incomum e constrangedor.

    O juiz decidiu favoravelmente à Requerente, autorizando a mudança do nome, conforme o pedido. Conveniente transcrever um trecho da sentença:

    (…) “observo que o uso do apelido já é algo habitual no seu meio social, e é direito do cidadão a retificação do seu registro de nascimento.”

    Comentário

    O interessado que possua nome incomum, que gere desconforto ou constrangimento pode realizar o pedido de alteração. O pedido será analisado pelo juiz sorteado, que, se for convencido de que o nome expõe à pessoa ao ridículo ou qualquer outra motivação relevante, autorizará a alteração.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo/SP, articulista e palestrante

  • Retificação de registro de nascimento para cidadania italiana

    Retificação de registro de nascimento para cidadania italiana

    Fulano de Tal, já qualificado nos autos, ajuizou ação com pedido de retificação do registro civil, com fundamento no art. 109 e seguintes da Lei n.º 6.015/73, aduzindo, em síntese, que nasceu em 1.º de janeiro de 1944, filho de xxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxx, tendo como avós paternos xxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e maternos xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx.

    Afirma que, para o fim de obter a cidadania italiana, necessita da retificação dos equívocos existentes nos assentos de seus ascendentes. Afirma que xxxxxxxxxxx, também filho de xxxxxxxxxxxx e de xxxxxxxxxxxxx. Afirma que Pedro Nardi, seu genitor, faleceu no dia 12 de outubro de 1970, e o assento de óbito foi lavrado perante o 24.º Subsdistrito de Indianópolis. Afirma que o nome correto do avô de xxxxxxxxxxxx. Afirma que na certidão de casamento de seus avós consta o nome correto de xxxxxxxxxxxxx. Afirma que o cartão de identidade de estrangeiro nº 778193 de xxxxxxxxx, comprovam o aduzido, porquanto nela consta que xxxxxxxxé filha de xxxxxxxxx. Afirma que há necessidade de correção ainda do sobrenome da avó para que conste o nome correto, Pxxxxxxxxxx, inclusive na certidão de casamento de José e xxxxxxxxxxx. Afirma que há necessidade de retificação do assento de nascimento do seu pai, para que conste o nome correto do avô materno, xxxxxxxxxxxxxx. Requereu, por fim, a procedência do pedido para que seja retificado (a) o assento de nascimento de Oswaldo Decair Nardi, para que conste o nome correto da sua avó, xxxxxxxxxxxxxxx, (b) o assento de casamento os avós xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxx, para que conste o nome correto da nubente, Pxxxxxxxxxxxx, (c) o assento de nascimento do genitor do autor, xxxxxxxxxx, para que conste o nome correto do avô materno, Txxxxxxxxxxxxxxxx e (d) o assento de óbito de José Nardi, para que conste o nome de sua mãe Fxxxxxxxxxxxxxx. Com a inicial a autora juntou os documentos de págs. 08/26. O Ministério Público requereu a juntada de documentos, nos termos da manifestação de pág. 45. Com a manifestação do autor às págs. 46/47, o Ministério Público opinou pela procedência dos pedidos deduzidos às págs. 53/57.

    É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.

    Segundo as provas coligidas durante a instrução da causa, o pedido contido na inicial deve ser julgado procedente. Tem razão o Ministério Público sobre a legitimidade do pedido, diante da comprovação dos erros, cuja retificação pretende o autor, para o fim de obter a cidadania italiana. Tal é o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso sub judice, como também mencionado pelo parquet, não há qualquer impedimento intransponível, nem indícios de fraudes. Foram juntadas as certidões pessoais do autor. E não há prejuízos para terceiros.

    Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constitutivo para retificar o registro de nascimento de xxxxxxxxxxxxxx, o assento de casamento de xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx, o assento de nascimento de Pxxxxxxxxxxxxi e o assento de óbito de Jxxxxxxxxxi, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Portanto, no assento de nascimento de Oswaldo Decair Nardi deverá constar o nome correto da sua avó, retificando-o para Pxxxxxxxxxxxxxi. No assento de casamento de Jxxxxxxxxx e de Pxxxxxxxxxxxxdeverá constar o nome correto da nubente como sendo Pxxxxxxxxxxxxx. No assento de nascimento de Pxxxxxxxxxxxxxxi, deverá constar o nome correto de seu avô materno, Txxxxxxxxxxxxxxi. E, por fim, o assento de óbito de Jxxxxxxxxxxi, deverá ser retificado para constar o nome de sua mãe Pxxxxxxxxxxxxxi. Não há honorários ou custas, devido à gratuidade. Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandados dirigidos aos 19.ª Cartório de Registro Civil da Capital (Subdistrito Perdizes), ao 6.º Cartório de Registro Civil da Capita (Brás), ao 5.º Cartório de Registro Civil da Capital (Subdistrito Santa Efigênia) e ao 15.º Cartório de Registro Civil da Capital (Subdistrito Bom Retiro), conforme requerido no item 13 da exordial (págs. 04/06), para que retifiquem os assentos, nos exatos termos aqui decididos. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 29 de agosto de 2017.

    1113924-07.2016.8.26.0100
    Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
    Retificação de Nome
    Foro: Foro Regional I – Santana
    Data de Disponibilização: 30/08/2017

  • Cartório em Moema – São Paulo –  SP

    Cartório em Moema – São Paulo – SP

    Cartório do 24º Subdistrito – Indianópolis (Moema)
    Av. dos Eucaliptos, 679 – Indianópolis – São Paulo – SP
    PABX: (11) 5543-1519

    29º Tabelionato de Notas
    Alameda Jauaperi nº 515 – Moema – São Paulo / SP – Fone: (11) 2102-0129


    História do bairro de Indianópolis

    Na segunda metade do século XIX, a área ocupada por Moema e Indianópolis pertencia a Joaquim Pedro Celestino. A vila de Santo Amaro tomou-se o celeiro de São Paulo vendendo todos os gêneros de primeira necessidade como a mandioca, milho, feijão, arroz, batatas inglesas de numerosas propriedades rurais e dedicavam-se a criação de gado e aves domesticas. Algumas tropas de burro e carro de boi levavam para a capital madeiras lavradas, carvão e pedra de cantaria que vendiam no mercado central de São Paulo.

    Este foi um dos motivos que levaram alguns engenheiros, tendo à frente Alberto Kulhmann que depois se aliou a Eusébio Vaz Lobo da Câmara Leal, a projetarem uma extensa ferrovia que, partindo de Vila mariana, penetrasse ao sul de São Paulo. Uma das paradas do bonde, no bairro de Indianópolis, chamava-se “Moema”, do nome indígena Mo-em, que significa “Aurora”.

    O comerciante Fernando Arens Junior que presidia a Companhia Territorial Paulista (CTP), no ano de 1913, vendeu terrenos no Litoral paulista para comprar o Sitio da Traição. Dois anos após a compra do Sitio da traição, a companhia Territorial paulista começou a demarcar o terreno e a área foi batizada com o nome de uma cidade muito populosa dos Estados Unidos, que é Indianópolis. A CTP abriu uma grande Avenida no Centro da área, que hoje é Avenida Ibirapuera. Originalmente a avenida foi batizada com Araci, homenageando a filha de Arens Junior, que gostava de nomes indígenas.

    Em 1934, o bairro contava com 7.492 habitantes e em 1963 com 64.872, mas o grande crescimento deu-se no ano de 1970, com a construção do Shopping Ibirapuera, onde o comercio serviu de atrativo para a população.

    Até 1987 o bairro era conhecido por Indianópolis mesmo os moradores chamando de Moema, mas a partir do decreto 24.764, assinado em 15 de outubro desse mesmo ano pelo então Prefeito Jânio da Silva Quadros, delimitou o bairro, concedendo-lhe oficialmente o nome pelo qual é conhecido. O decreto do Prefeito Jânio Quadros foi regulamentado posteriormente pela Lei 10.932 assinada em 15 de janeiro de 1991 pela Prefeita Luiza Erundina de Sousa. Segundo levantamento recente do Núcleo de Estudos e Pesquisas de Seguridade e Assistência Social da Pontifícia Universidade católica de São Paulo (PUC-SP), Moema é o melhor lugar para se viver em São Paulo.

    Os nomes das ruas são divididos por nomes de passarinhos e de origem indígena. O bairro de classe média e classe média alta. É repleto de ruas planas e arborizadas, já foi um grande vieiro a céu aberto e ainda é modernizado e com estrutura comerciais, que faz do lugar um dos cinco bairros paulistas de mais investimento imobiliário.

    Moema esta também em quarto lugar de empreendimentos de imóveis. Um levantamento elaborado pela Escopo Geomarketing, concluiu que a nenhum outro bairro se chega tão rápido a todos os principais pólos empresariais de São Paulo que é a Paulista, Centro, Itaim, regioa da avenida Eng. Luis Carlos Berrini e chácara Santo António.

    O comercio nas ruas do bairro é repleto de lojas, bares, sorveterias, cinemas, casa de show, pet shops, supermercados, cabeleireiro, academias, clubes, restaurantes e outras dezenas de botecos, bares e atrações que fazem do bairro um dos destinos preferidos de jovens, adultos e, mais recentemente, crianças, pois Moema é o paraíso dos buffets Infantis, com quase quarenta estabelecimentos e a maioria deles com agendas lotadas.

    Fonte: Site do Cartório do 24º Subdistrito – Indianópolis

  • Retificação de sobrenome de avó é autorizada pelo Judiciário

    Retificação de sobrenome de avó é autorizada pelo Judiciário

    Consulado Português exigiu a retificação, para conceder dupla-cidadania

    Netos buscaram a retificação em suas certidões de nascimento, uma vez que estas continham diversos dados errados, em relação à avó, como prenome, sobrenome e data de nascimento desta.

    A avó dos Requerentes era portuguesa e a necessidade das retificações deu-se em razão de o consulado de Portugal ter exigido a correção dos equívocos, para conceder dupla-cidadania aos netos.

    Os erros foram originados na certidão de casamento da avó dos requerentes, quando o cartório de registro civil utilizou os dados equivocados, desencadeando os equívocos nas certidões de nascimento dos netos.

    Assim os interessados contrataram advogado, para buscar no judiciário as retificações junto aos cartórios de registro civil.

    O advogado, por sua vez, realizou o pedido e apresentou o assento de nascimento da avó dos requerentes, emitido pelo Consulado Honorário de Portugal, comprovando que a certidão de casamento da avó, de fato, continha dados equivocados, como prenome, sobrenome e data de nascimento.

    O pedido foi baseado no artigo 109, da Lei nº. 6.015/73 (Lei de Registros Publicos).

    O juiz da Vara de Registros Públicos de São Paulo proferiu decisão favorável, determinando as correções, determinando aos cartórios todas as correções necessárias (Processo 1071755-05 – 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – identidades dos requerentes preservadas).

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo/SP, articulista e palestrante