Dia: 18 de Outubro, 2017

  • Porte de arma só pode ser concedido mediante comprovação de efetiva necessidade

    Porte de arma só pode ser concedido mediante comprovação de efetiva necessidade

    O relator citou jurisprudência do TRF1 no sentido de que “não basta a simples declaração de efetiva necessidade para que a parte interessada adquira e registre uma arma de fogo. É necessário que essa declaração explicite os fatos e circunstâncias justificadores do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal dentro de seu poder discricionário, o que, no caso dos autos, não ficou demonstrado, diante da forma genérica como redigido o requerimento”.

    A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por contra a sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG que negou o pedido do impetrante que objetivava a aquisição de arma de fogo, uma pistola semiautomática, por entender que a arma seria mais cobiçada pela criminalidade, por ser de fácil ocultação.

    Em suas alegações recursais, o homem sustentou que comprovou nos autos a necessidade de adquirir uma arma de fogo para fins de defesa pessoal e patrimonial, pois exerce atividade rural em locais mais isolados e já foi vítima de roubo, cárcere privado, lesões psicológicas e físicas. Salientou ainda que apesar de ter cumprido todos os requisitos impostos pela Lei nº 10.826/2003 para aquisição e registro de arma de fogo, teve seu pedido indeferido pelo delegado da Polícia Federal em Varginha/MG.

    Para o relator do caso, desembargador federal Kassio Marques, os fundamentos do juízo de primeiro grau foram corretos, pois ficou esclarecido que o pedido somente foi negado em virtude do modelo de arma que o homem pretende adquirir. A autoridade impetrada entendeu que uma arma ‘longa’ como uma espingarda ou um rifle, seria suficiente para fins de defesa pessoal, aventando, assim, a possibilidade de deferimento do pedido caso houvesse alteração do armamento.

    O magistrado também salientou que ainda que a lei estabeleça requisitos para a autorização de aquisição de arma de fogo, o preenchimento de tais elementos não confere ao interessado um direito subjetivo à aquisição do armamento, ou seja, o impetrante não teria direito líquido e certo à aquisição da arma de fogo.

    O relator citou jurisprudência do TRF1 no sentido de que “não basta a simples declaração de efetiva necessidade para que a parte interessada adquira e registre uma arma de fogo. É necessário que essa declaração explicite os fatos e circunstâncias justificadores do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal dentro de seu poder discricionário, o que, no caso dos autos, não ficou demonstrado, diante da forma genérica como redigido o requerimento”.

    O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região / Processo: 0004162-33.2016 / 17.10.17

  • Porte de arma poderá ser aprovado no Senado

    Porte de arma poderá ser aprovado no Senado

    O Senado Federal iniciou uma consulta pública em 16 de outubro de 2017, acerca do projeto de lei que institui o “Estatuto do Armamento”. Em simples palavras, o projeto de lei, se aprovado, facilitará o porte de armas no Brasil.

    Até este momento, 90% das pessoas que votaram na consulta pública, disponibilizada no site do senado, votaram a favor do novo estatuto, ou seja, querem que o cidadão tenha direito ao porte de arma (o link para votar está disponível ao final deste artigo).

    Vale lembrar que, mesmo que o projeto de lei seja aprovado, somente será autorizado o porte de arma ao interessado que atenda os requisitos, como aprovação em cursos de tiro, ministrado por instrutor homologado, declaração de aptidão por psicólogo autorizado pelos órgãos de segurança, dentre outras exigências. Em suma, o porte de arma poderá ser indeferido, caso a pessoa seja considerada inapta.

    O referido projeto do Senado (PLS 378/2017) prevê um plebiscito para consultar a população acerca da revogação do “Estatuto do Desarmamento”, aprovado em de 2003, que limitou a comercialização e o porte de armas de fogo.

    Ao justificar o projeto de lei, o senador afirmou que “não são as armas que matam as pessoas, mas sim o próprio ser humano”. Ainda segundo o senador, “a taxa de homicídios no Brasil por armas de fogo é superior a dos Estados Unidos, onde é mais fácil adquirir uma arma legalmente” (Fonte: Exame).

    Mesmo com apelo da grande mídia e da influência das ideologias de esquerda, a opinião pública parece caminhar para desejar o direito ao porte de arma, haja vista ao fato de que os cidadãos estão praticamente indefesos, diante dos criminosos fortemente armados.

    Se a pessoa for a favor do porte de arma, deve votar SIM (a favor da proposição). Caso a pessoa seja contra o porte de arma aos cidadãos comum e seja a favor do estatuto do DESARMAMENTO (para que se mantenha a proibição ao porte de arma), deve votar NÃO.

    Link do senado, para a votação na consulta pública. Clique aqui.

    Autor: Adriano M Pinheiro, advogado em São Paulo, articulista e palestrante.