Dia: 13 de Janeiro, 2018

  • Contrato de prestação de serviços (autônomo) e vínculo empregatício

    Contrato de prestação de serviços (autônomo) e vínculo empregatício

    Contrato de prestação de serviços (autônomo) e vínculo empregatício


    O advogado que possui vivência em tais casos saberá analisar a relação de trabalho, indicando ao contratante se a prestação de serviços configura, ou não, trabalho autônomo.

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    O contrato de prestação de serviços pode ser considerado inválido pela Justiça do Trabalho. Assim, mesmo contratado como autônomo, o trabalhador poder requerer o pagamento de verbas rescisórias.

    Em suma, há casos em que, a Justiça do Trabalho desconsidera o contrato entabulado entre trabalhador e o contratante, por considerar que o trabalhador está em circunstância frágil, sentindo-se obrigado a aceitar a forma de contrato autônomo, para poder trabalhar. Estes casos são considerados como fraude à CLT.

    Assim, por sentença, declara-se o vínculo empregatício, condenando-se o contratante da prestação de serviços (empregador) ao pagamento das verbas rescisórias, além de outros eventuais direitos, como horas extras, adicionais etc. Exige-se, também, o pagamento atinente ao FGTS e INSS e o registro em carteira.

    Conveniente transcrever um trecho da fundamentação do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região:

    “É comum o trabalhador aceitar em firmar contrato como autônomo, embora, na prestação dos serviços, esteja presente a subordinação e demais elementos típicos do contrato de trabalho. E assim o faz, pois, em caso contrário, permanecerá na ociosidade. Trata-se de imposição de algumas empresas com o nítido propósito de fraudar direitos trabalhistas, não cumprindo com os encargos sociais” (Des. Relator DANIEL DE PAULA GUIMARÃES / 00030759220135020072; 16ª Turma).

    Segue a transcrição de outro trecho da decisão da mesma decisão:

    (…) “o trabalhador autônomo não está sujeito a horários, a ordens e nem permanece sob a fiscalização daquele a quem o seu serviço aproveita. E no caso, havia sujeição a horários e fiscalização permanente”.

    Note-se que, em tais casos, procura-se analisar como o trabalhador realizava as atividades. Enfatize-se, pouco importa o tipo de contrato. O autônomo não se subordina ou é fiscalizado como um empregado, justamente por possuir certa autonomia. Em simples palavras, a realidade dos fatos prevalece sobre qualquer documento.

    Como saber se o contrato é inválido?

    A configuração de vínculo empregatício exige a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 3ª da CLT, quais sejam: a subordinação ao empregador, a onerosidade da relação, a não eventualidade e a pessoalidade da prestação. Merece atenção especial o requisito da subordinação.

    O advogado que possui vivência em tais casos saberá analisar a relação de trabalho, indicando ao contratante se a prestação de serviços configura, ou não, trabalho autônomo.

    Prestador de Serviços com Pessoa Jurídica (pejotização)

    Como defesa, os contratantes costumam alegar que não há vínculo empregatício, uma vez que o trabalhador “foi contratado como pessoa jurídica”. Como já dito, a Justiça do Trabalho não se prende a documentos, e, sim, à forma de trabalho e aos requisitos constantes na CLT.

    Por fim, transcreve-se abaixo um julgado do TRT/SP, tratando da chamada de pejotização:

    “O sistema jurídico pátrio considera nulo o fenômeno hodiernamente denominado de “pejotização”, neologismo, pelo qual, se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação inter-empresarial a um típico contrato de trabalho o que exige o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso não provido”. (TRT/SP; 00014342520125020001; Relatora: Ivani Contini Bramanti; DEJT 15/08/2014).

    Adriano Martins Pinheiro, advogado, pós-graduado em direito empresarial, articulista e palestrante (texto publicado em 13 de novembro de 2015).


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  • Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Autônomo (atualizado)

    Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Autônomo (atualizado)

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO

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    Modelo de Contrato de Prestação de Serviços.

    ATENÇÃO: Adeque o contrato ao seu caso. Cada empresa ou serviço tem uma realidade diferente. Nunca é possível fazer algo idêntico.

    Leia com atenção as cláusulas. Veja o que é interessante ou prejudicial. Acrescente, altere ou exclua cláusulas.

    A depender da complexidade, consulte sempre um advogado, uma vez que este é o único profissional adequado analisar e elaborar contratos.

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO

    CONTRATANTE: (nome), com sede em (………………….), na Rua (………………), nº (…..), bairro (…………..), Cep nº (………………), no Estado (…..), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (………..), e no Cadastro Estadual sob o nº (……..), neste ato representado por (nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (………………..), e C.P.F. nº (…………………..), residente e domiciliado à Rua (…………….), nº (….), bairro (……………), Cep nº (…………….), Cidade (………………..), no Estado (….).

    CONTRATADO: (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (…………………), C.P.F. nº (…………………..), residente e domiciliado na Rua (………………..), nº (….), bairro (……………), Cep nº (………………..), Cidade (……………….), no Estado (…..).

    As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Profissional Autônomo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento a seguir descritas.

    DA AUTONOMIA PLENA DO CONTRATADO

    Cláusula 1ª. O Contratado prestará o serviço contratado em plena autonomia, não havendo qualquer subordinação em relação à Contratante.

    Cláusula 2ª. O próprio Contratado, na qualidade de prestador de serviços, estabelecerá e concretizará, cotidianamente, a forma de realização dos serviços pactuados no presente termo.

    Cláusula 3ª. O Contratado, em razão de sua autonomia plena, pode prestar serviços para quais e quantos tomadores desejar, sem qualquer necessidade de solicitar qualquer autorização ou manifestação da Contratante, nesse sentido.

    Cláusula 4ª. Em se tratando de relação comercial, sem vínculo empregatício, eventual falha, defeito ou imperfeição nos serviços serão aplicadas as cláusulas posteriores, à luz do Código Civil.

    Cláusula 5ª. Tendo em vista a autonomia do Contratado, este poderá estabelecer sua própria jornada de trabalho, ficando responsável por eventuais atrasos, prorrogações ou negligência.

    DO OBJETO DO CONTRATO

    Cláusula 6ª. É objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE, a prestação de serviços, atinente à execução de (detalhe, com exatidão o que deverá ser entregue ou realizado pelo Contratado, para que eventual inexecução ou imperfeição possa ser cobrada).

    CONTRATO SENDO ATUALIZADO

    DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

    Cláusula 7ª. O Contratado deverá concluir e entregar o quanto descrito no objeto em x dias, sob pena de multa (ou abatimento no valor a ser pago) (recomenda-se que seja aplicada algum tipo de sanção, de acordo com a conveniência das partes).

    Em atualização …

    Modelos de contratos aqui

    DO FORO

    Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contratado, as partes elegem o foro da comarca de (coloque o fórum mais próximo de você, se desejar).

    Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

    [Local], [dia] de [mês] de [ano].

    ___________________

    CONTRATANTE

    ____________________

    CONTRATADO

    ____________________

    TESTEMUNHAS(1)

    CPF:


    Modelo ANEXO em word 

    Autor: Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com curso de extensão em contratos pela FGV, articulista e palestrante.

    Vídeo abaixo (Youtube)

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