Dia: 19 de Fevereiro, 2018

  • Giba teve prisão decretada por falta de pagamento de pensão, mas conseguiu liminar

    Giba teve prisão decretada por falta de pagamento de pensão, mas conseguiu liminar

    Medalhista olímpico teve prisão de 60 dias decretada no dia 9 de fevereiro, mas ação na sexta-feira suspendeu a decisão. Em nota, Giba nega a situação.

    O campeão olímpico Giba teve prisão de 60 dias decretada pela Justiça por falta de pagamento da pensão dos filhos que teve com a ex-mulher Cristina Pirv. A prisão foi decretada no dia 9 de fevereiro. Porém, o ex-jogador de vôlei conseguiu uma liminar, na noite de sexta-feira, e que suspendeu a decisão. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmada pelo GloboEsporte.

    Giba está em PyeongChang, cidade sul-coreana que recebe a Olimpíada de Inverno, para promover o vôlei na neve com o também ex-jogador Emanuel. Ele divulgou nas redes sociais uma nota negando a expedição do mandado de prisão, garantiu que está fazendo o pagamento da pensão e alegou que os valores exigidos atualmente estão acima do que pode oferecer. O GloboEsporte.com tentou contato com o advogado de Giba, mas ele não foi localizado.

    Em entrevista ao GloboEsporte.com, o advogado de Cristina Pirv, Rodrigo Reis Silva confirmou o pedido de prisão por não pagamento da pensão, explicou que a dívida somada chega ao equivalente a dez meses de pensão. Ele infomou que vai tentar suspender a liminar na segunda-feira para que a prisão seja efetuada.

    Sobre os valores, Silva explicou que Giba não apresentou no processo os comprovantes de rendimento para mostrar que não pode pagar a quantia estabelecida.

    Fontee: Globo Esporte

  • José Wellington Costa Junior, eleito presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB)

    José Wellington Costa Junior, eleito presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB)

    José Wellington Costa Junior foi eleito, em 9 de abril de 2017, presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).

    A referida eleição foi cercada de polêmicas e especulações, bem como a notícias falsas, compartilhadas nas redes sociais.

    O caso chamou a atenção da equipe editorial, uma vez que, a Assembleia de Deus é a maior denominação protestante e pentecostal no Brasil e no mundo, contabilizando mais de 66 milhões de membros (fonte: Wikipédia).

    Para esclarecer o caso, consultamos o advogado e articulista, Adriano Martins Pinheiro de São Paulo, conhecido pela habilidade em explicar de maneira simples e direta questões jurídicas complexas, facilitando o acesso das notícias jurídicas aos leigos.

    Network Paulista: Falou-se nas redes sociais em nulidades, impugnações, liminares etc. Milhões de leitores compartilharam opiniões na internet. Afinal, o que é boato, especulação e verdade?

    Pinheiro: Em resumo, o caso chegou até ao Superior Tribunal de Justiça, no chamado “conflito de competência”, uma vez que ações de diferentes estados alegavam a suposta nulidade da candidatura de JOSE WELLINGTON DA COSTA JUNIOR. As ações foram originadas nas seguintes cidades (comarcas): Careiro Castanho (AM), Curuça (PA), Madureira (RJ) e Marapanim (PA), Corumbá de Goiás (GO).

    Network Paulista: O candidato José Wellington Costa Junior foi eleito presidente da CGADB. Houve, de fato, desobediência à ordem judicial?

    Pinheiro: Ao analisar o caso, percebi que, na verdade, não houve descumprimento à ordem judicial. Na verdade, todas as liminares que anulavam o registro de candidatura do Pastor José Wellington da Costa Junior ou o impediam de qualquer forma de participar do pleito marcado para o dia 09/04/2017, foram revogadas. Foi o que decidiu o Juiz Titular Thomaz de Souza e Melo, da Comarca de Madureira (RJ), em 07/04/2017 (sexta-feira).

    A meu ver, muitos ficaram confusos e entenderam que houve descumprimento, pelo fato de que a decisão que revogou todas as liminares contra José Wellington da Costa Junior deu-se na sexta-feira dia 07/04/2017, pouco antes da eleição que ocorreu em 09/04/2017. Assim, não houve tempo suficiente para que as pessoas fossem informadas do referido ato.

    Da Redação

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    Entrevistado: Dr. Adriano Martins Pinheiro