Dia: 7 de Julho, 2018

  • Antes de adquirir uma franquia. Alguns cuidados!

    Antes de adquirir uma franquia. Alguns cuidados!

    I – INTRODUÇÃO

    Antes de adquirir uma franquia, é recomendável que o interessado some todas as despesas que terá com o empreendimento.

    O erro mais comum das pessoas que fracassaram no sistema de franchising é, justamente, a empolgação sem o devido planejamento.

    Se o empreendedor passa a sonhar com os lucros, sem colocar no papel as despesas do negócio, é um potencial candidato à quebra.

    Infelizmente, muitos empreendedores investem tudo que tem, esperando o sucesso, mas, ao invés disso, tornam-se devedores de bancos, shoppings e credores trabalhistas.

    Em razão disso, pontuaremos alguns cuidados básicos abaixo.

    II – PLANEJAMENTO ECONÔMICO

    O empresário franqueado deve lembrar que terá, além das despesas mensais comuns a qualquer negócio, aquelas despesas peculiares do sistema de franquias.

    Assim, além das despesas com locação, folha de pagamento e tributos, por exemplo, terá também, que pagar taxas periódicas, como royalties, taxa de publicidade etc. Os tipos e valores das taxas variam de acordo com o negócio e com as franqueadoras.

    Não é demais lembrar que, se o estabelecimento empresarial for instalado em um shopping center terá ainda, inúmeras cobranças, como: condomínio, taxa de ocupação, fundo de promoção, 13º, 14º etc.

    Um grande erro é assinar contratos, sem observar as diversas obrigações financeiras contraídas. Por isso, recomenda-se que, tanto no contrato de locação de shopping center, quanto no contrato de franquia, o empreendedor destaque e some todas as despesas mensais existentes.

    Obviamente, o valor inicial a ser gasto deve ser considerado em sua totalidade. O empreendedor deve fazer uma lista das despesas iniciais, como taxa de franquia, construção ou reforma inicial e, em se tratando de shopping center, CDU (“luvas”).

    III – CONCLUSÃO

    O empreendedor deve ter uma consultoria jurídica especializada, sendo realizada uma advocacia preventiva nos contratos de franquia, locação de shopping center, prestadores de serviços, trabalhista etc.

    A falta de um profissional especializado pode gerar ações judiciais de alta monta, levando o empreendedor a quebra ou a grave situação financeira.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial e presta consultoria especializada para franquias e lojistas de Shoppings Centers.

  • Crise Levou 9 Grandes Varejistas à Recuperação Judicial

    Crise Levou 9 Grandes Varejistas à Recuperação Judicial

    Crise Levou 9 Grandes Varejistas à Recuperação Judicial para tentar pagar suas dívidas devido a deterioração do cenário econômico que forçou várias redes de comércio a negociarem seus débitos.

    As vendas no varejo restrito, que não inclui veículos e materiais de construção, caíram 4,9% em 2015, o pior resultado já registrado pelo IBGE na série histórica iniciada em 2001. No ano passado, foram quase 100 mil lojas fechadas, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o que indica como a crise econômica afetou o setor. A recessão está reduzindo a renda disponível e a vontade do brasileiro para consumir e, com isso, muitas redes tiveram de fazer cortes.

    VÍDEO EXPLICATIVO | RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    Em alguns casos, a situação financeira se agravou a ponto de as empresas pedirem:

    – recuperação judicial;

    – ou entrassem em renegociação com fornecedores.

    Veja abaixo nove varejistas que estão nessa situação:

    Camisaria Colombo

    A rede de lojas de roupas masculinas está negociando um processo de recuperação extrajudicial que envolve uma dívida calculada em R$ 1,5 bilhão.

    Grupo GEP

    O grupo varejista GEP controla no Brasil as lojas da:

    1) GAP;

    2) Luigi Bertolli;

    3) e Cori – entre outras, totalizando 97 lojas. As dívidas passam de R$ 500 milhões e o pedido de recuperação judicial foi aceito pela Justiça.

    Barred’s

    Empresa do setor de roupas com mais de 100 lojas no país, a Barred’s entrou com pedido de recuperação judicial no início de março. Ela tem mais de R$ 100 milhões em dívidas.

    Liberatti

    A varejista com sede em Ibaiti, no Paraná, fechou 80 lojas no estado e em Rondônia e São Paulo. O plano de recuperação judicial foi aprovado pela Justiça.

    Darom Móveis

    Pertencente ao Grupo Simbal, de Arapongas, a Darom Móveis faz parte de um processo de recuperação judicial pedido no início do segundo semestre do ano passado por causa de dívidas de R$ 193 milhões. O processo foi suspenso em outubro.

    Grupo Volpato

    A varejista gaúcha fez seu pedido de recuperação no início de março. A rede tem dívidas de R$ 80 milhões e já fechou 20 lojas.

    Eletrosom

    A rede mineira tem mais de 180 lojas no país e pediu recuperação judicial em outubro do ano passado. As dívidas ultrapassam os R$ 200 milhões.

    Leader

    Com 65 anos de mercado, a Leader acumula uma dívida de quase R$ 1 bilhão. Teve um pedido de falência levado à Justiça em janeiro. Rede ainda negocia seu destino.

    BMart

    A rede de lojas de brinquedos tem 28 unidades em:

    – São Paulo;

    – Minas Gerais;

    – e Bahia.

    O pedido de recuperação judicial foi feito em março por causa de dívidas R$ 118 milhões.

    Fonte: Guido Orgis, para a Gazeta do Povo

    Home


    tags

    recuperação judicial empresa

    recuperação judicial crise

    recuperação judicial advocacia

    recuperação judicial falência

    recuperação judicial lei

    recuperação judicial requisitos

    recuperação judicial processo

    ação de recuperação judicial

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

  • Franqueadora Colombo em Recuperação Judicial

    Franqueadora Colombo em Recuperação Judicial

    Recuperação de R$ 1,3 bi da Colombo é aprovada

    Além do valor incluído em acordo extrajudicial já homologado, empresa renegociou outros débitos de R$ 300 mi

    A rede de confecções Colombo teve a recuperação extrajudicial aprovada nesta sexta-feira, 3, pela 2.ª Vara de Recuperações e Falências de São Paulo. Com dívida total de R$ 1,6 bilhão – sendo R$ 1,3 bilhão incluído no acordo homologado também nesta sexta-feira –, a companhia convenceu a maior parte dos credores a transformar seus débitos em debêntures conversíveis em ações.

    Desta forma, um valor de R$ 1 bilhão em dívidas será transformado em participação de 80% na companhia – o restante ficará com a família que já controlava o negócio e detinha 100% da camisaria Colombo.

    Os principais credores individuais são os bancos privados. O Bradesco herdou um crédito de R$ 190,3 milhões do HSBC, seguido de perto por Santander (R$ 164,5 milhões) e Itaú (R$ 150 milhões). Segundo o novo presidente da Colombo, Warley Pimentel, as instituições financeiras passam a ser, com a aprovação da recuperação extrajudicial, as maiores acionistas da rede de varejo, ao lado dos donos originais.

    Outro importante credor é o fundo Special Situations, do Brasil Plural, com R$ 158,3 milhões. Especializado na recuperação de negócios em dificuldades, Pimentel atuava no Brasil Plural até o fim do ano passado. Hoje, ele também toca a recuperação judicial do grupo paranaense Inepar, que deve ser concluída nos próximos meses.

    Os credores que não aceitaram a conversão das dívidas em debêntures – um grupo que tem cerca de R$ 300 milhões a receber da Colombo – concordaram em dar um desconto de 30% no valor da dívida e em receber o dinheiro de volta em 12 anos, com remuneração da Taxa Referencial (TR), mais 1,5% ao ano.

    Operação. Ao longo do último ano, a rede de moda masculina tentou adequar a operação à nova realidade do varejo. Uma das principais ações foi a redução do número de lojas – 90 pontos de venda foram encerrados em 2016, o que reduziu o total de unidades para 320. No ano passado, a companhia faturou R$ 370 milhões. “Em dezembro, já conseguimos chegar à mesma receita de igual período de 2015, mesmo com muitas lojas a menos”, diz o executivo.

    Para 2017, Pimentel aposta que o faturamento da rede chegará a R$ 500 milhões. Essa perspectiva otimista é justificada, de acordo com o executivo, pela expectativa de melhora da economia no segundo semestre e também por mudanças internas, com um trabalho maior de motivação das equipes.

    A companhia ainda tem dívidas com shopping centers, que não entraram na recuperação judicial. O débito com a BR Malls, por exemplo, é de R$ 7,5 milhões. “Estávamos esperando a homologação sair para começarmos a quitar certos valores”, diz Pimentel.

    Fernando Scheller, Cynthia Decloedt, O Estado de S.Paulo, 03 Março 2017

  • Shopping indenizará lojista por dano moral (SP)

    Shopping indenizará lojista por dano moral (SP)

    Um lojista de um Shopping Center localizado na Cidade de São Paulo ajuizou uma “Ação de Rescisão Contratual”, alegando a existência de problemas estruturais do empreendimento, sobretudo na parte elétrica, que inviabilizaram o desenvolvimento da atividade comercial.

    Na ação, o proprietário da loja pediu a rescisão contratual, danos materiais e morais.

    O lojista argumentou que o Shopping Center possui – ou possuía – inúmeros problemas estruturais que resultam em quedas no fornecimento de energia constantes, com alarme instalado para alerta dos funcionários, tudo resultando na queima de aparelhos elétricos, e sobretudo perda de clientela.

    O Shopping Center, por sua vez, alegou que suas instalações estão regularidades, fiscalizada pelos órgãos competentes, sendo que a sirene foi instalada em benefício dos lojistas e as quedas de energia em decorrência da oscilação do sistema de fornecimento externo, sem qualquer prejuízo ao público consumidor do estabelecimento.

    O julgador determinou a realização de perícia nas instalações elétricas do Shopping Center, a fim de apurar as alegações do lojista.

    O laudo pericial concluiu que os circuitos desarmavam por sobrecarga e que o Shopping era responsável pela adequação dos circuitos provenientes das câmaras transformadoras – CT. O perito acrescentou que a interrupção repentina no fornecimento de energia elétrica acarreta a queima de equipamentos eletro/ eletrônicos.

    Em razão da comprovação da na manutenção do empreendimento, o juiz sentenciante acolheu o pedido de rescisão do contrato de locação, sem qualquer ônus ao lojista.

    A sentença determinou o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao lojista, tendo em vista que a empresa enfrentou os prejuízos inerentes aos episódios já relatados, tendo sua imagem manchada perante a clientela, além da retirada definitiva do empreendimento, há muito instalada no local.

    Por fim, o lojista não conseguiu provar os prejuízos decorrentes dos lucros cessantes, além dos equipamentos danificados, não sendo, portanto, indenização nesse sentido.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial e presta consultoria especializada para franquias e lojistas de Shoppings Centers.