Dia: 10 de Agosto, 2018

  • Precatórios podem ser vendidos ou utilizados para compensar impostos

    Precatórios podem ser vendidos ou utilizados para compensar impostos

    O que são os precatórios?

    Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário e são utilizados para cobrar de municípios, estados, União, autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos, por meio de condenação judicial definitiva.

    Em simples palavras, se alguém ganha um processo judicial contra um dos entes públicos mencionados acima, receberá o valor, em tese, por meio de precatório.

    Demora do pagamento

    Infelizmente, o maior problema dos precatórios é o tempo que a pessoa leva para, efetivamente, receber o valor devido. Há muitas polêmicas, inclusive, quanto aos calotes dos entes públicos em relação ao pagamento dos precatórios.

    De acordo com o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões.

    Os precatórios alimentares (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) gozam de preferência sobre os comuns. Além disso, há a possibilidade de antecipação do precatório alimentar, quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave.

    Compensação de tributos com precatórios

    O retorno da compensação de tributos com precatórios pode ser uma solução, para quem prefere não esperar. É que, desde 15 de Dezembro de 2016, a compensação de ICMS, ISS, IPTU e outros tributos com precatórios estaduais e municipais voltou a ser autorizada pela Constituição Federal.

    Compra e venda (cessão) de precatórios

    Por outro lado, há quem prefira negociar seus precatórios, em vez de esperar o pagamento. O processo de compra e venda de precatório é realizado por meio de um contrato de cessão de crédito, em que o credor do precatório faz a cessão a terceiros, recebendo uma remuneração.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, articulista e palestrante

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  • Locação de Shopping Center reduzida por ordem judicial (ação revisional)

    Locação de Shopping Center reduzida por ordem judicial (ação revisional)

    Ação Revisional de Locação em Shopping Center

    Uma empresa de entretenimento ajuizou ação revisional de aluguel contra o “Shopping Eldorado”, localizado na Cidade de São Paulo, alegando, em síntese, que o preço da locação estava acima dos parâmetros do mercado.

    O foco da ação revisional era a diminuição do aluguel mínimo. Assim, a empresa de entretenimento pediu a minoração do valor do aluguel para a importância de R$ 90 mil, uma vez que pagava superior a R$ 240 mil.

    O Shopping Center Eldorado apresentou defesa, alegando, em síntese, que o valor pretendido pela empresa de entretenimento era muito baixo e que o valor atual da locação se coadunava com as características do imóvel e com os parâmetros do mercado.

    Laudo Pericial

    O juiz determinou perícia, a fim de averiguar se o valor da locação deveria ser modificado.

    O imóvel da empresa de entretenimento possuía peculiaridade, tendo impedido que o perito se valesse do “método comparativo direto”, tendo este elaborado o laudo por “inferência estatística”.

    O laudo pericial concluiu o valor do aluguel mínimo em pouco mais de R$ 112 mil.

    Sentença

    Baseando-se no laudo pericial, o juiz prolatou decisão favorável à empresa de entretenimento, fixando o valor mensal do aluguel mínimo em R$ 112.100,00. Além disso, condenou o Shopping Eldorado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados em pouco mais de R$ 26 mil (20% do proveito econômico mensal obtido com a demanda).

    Recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP)

    O Shopping recorreu da decisão, alegando que o valor estipulado na sentença (R$ 112.100,00), estava em desacordo com as normas e fora do padrão de mercado. O Shopping requereu novo laudo pericial, com outro perito.

    O TJ/SP não acolheu a tese do Shopping, tendo os juízes desembargadores entendido que a sentença acatou, corretamente, o valor constante no laudo pericial.

    Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    O Shopping recorreu ao Superior Tribunal de Justiça em julho de 2018. O processo aguarda julgamento.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com cursos de extensão em contratos, pela FGV.