Dia: 10 de Julho, 2019

  • SEU PET EM PORTUGAL (PASSO A PASSO) | Passaporte, Microchip e Sorologia

    SEU PET EM PORTUGAL (PASSO A PASSO) | Passaporte, Microchip e Sorologia

    Viagem de pet ao exterior (Portugal) Voo Internacional

    “O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.

    No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”

    (Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

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    PASSO I – MICROCHIP

    É necessário implantar um microchip, com padrão internacional ISO 11784/11785.

    Recomenda-se que o produto seja testado logo após a implantação.

    É obrigatória a implantação do microchip antes ou no mesmo dia da vacinação antirrábica.

    PASSO II – VACINA ANTIRRÁBICA

    A vacina antirrábica deve ser aplicada após a implantação do microchip. Como se vê, independe se o pet já era vacinado. Será considerada, apenas, a vacinação posterior à implantação.

    PASSO III – SOROLOGIA

    O próximo passo é realizar a coleta de sangue para o exame de sorologia. Contudo, a referida coleta deve ser realizada após 30 dias ou mais da aplicação da vacina antirrábica.

    Atenção: O nível de anticorpos de neutralização do vírus da raiva no soro deve ser igual ou superior a 0,5 UI/ml. Para que o resultado não sofra alterações indevidas, o pet deve estar em jejum de 12 horas. Consulte um veterinário de sua confiança.

    Atualmente (março de 2019), o único laboratório apto para tal exame (sorologia) no Brasil é o TECSA (Tecnologia em Sanidade Animal), que fica localizado em Belo Horizonte, Minas Gerais (Av. do Contorno, 6226 – Savassi – Belo Horizonte | +55 (31) 3281-0500 | sac@tecsa.com.br.

    PASSO IV – ATESTADO DE SAÚDE

    O interessado deverá providenciar, junto ao veterinário de sua confiança, o atestado de saúde do pet. Esse atestado é exigido pela Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional), para a emissão do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI).

    O atestado de saúde deverá comprovar que o pet não apresenta sinais de doenças infectocontagiosas e Parasitárias (o modelo do atestado encontra-se anexo | link).

    Atenção: O atestado possui validade de 3 dias. Portanto, recomenda-se emiti-lo 1 dia antes da visita a Vigiagro.

    PASSO V – EMISSÃO DO CZI

    Passados os 90 dias, contados da coleta de sangue para a sorologia, o interessado deverá agendar a visita na Vigiagro, para levar todos os documentos e solicitar a emissão do CZI.

    Recomenda-se que todos os documentos adquiridos durante o procedimento sejam colocados em uma pasta, com cópias de cada um deles. O interessado receberá um requerimento para imprimir, preencher e entregar na Vigiagro:

    • Comprovação da implantação do microchip com o respectivo código (por precaução, porte os adesivos);
    • Carteira de Vacinação comprovando a vacina antirrábica;
    • Laudo da Sorologia;
    • Atestado de Saúde emitido pelo veterinário;
    • Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia preenchido (arquivo anexo | link)

    Atenção: O CZI possui validade de, apenas, 10 dias. Portanto, tenha em mete que a partir de sua emissão, o pet terá 10 dias para embarcar.

    PASSO VI – COMUNICAÇÃO AO POSTO DE DESTINO

    É obrigatória a comunicação a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) a data de desembarque, além de anexar todos os documentos do procedimento.

    Ex.: Lisboa: pi-isboaa@dgav.pt, pfilisboap@dgav.pt | Porto: pifportop@dgav.pt

    A referida comunicação deve ser feita, no mínimo, 48 horas antes do desembarque.

    PASSO VII – REGISTRO NA JUNTA DA FREGUESIA

    Ao chegar em Portugal o pet deverá ser registrado na respectiva junta de freguesia.

    Por Adriano Martins Pinheiro, palestrante e advogado

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