Dia: 4 de Setembro, 2019

  • Autorização de Viagem de Menor | Internacional / Exterior

    Autorização de Viagem de Menor | Internacional / Exterior

    Autorização de Viagem | Menor | Internacional | Exterior

    Criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores.

    Documentação necessária:

    Autorização do outro genitor com firma reconhecida (conforme o modelo padrão), em duas vias originais.
    – Passaporte ou carteira de identidade (verificar a documentação exigida pelo país de destino).

    A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.

    A autorização de viagem pelos genitores também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.

    Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:

    – Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
    – Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.

    Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal.

    OBS: não havendo discordância entre os responsáveis, e havendo necessidade de solicitar autorização judicial de viagem, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.

    Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

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  • Autorização de viagem ao exterior para menores | Brasil – Portugal

    Autorização de viagem ao exterior para menores | Brasil – Portugal

    Autorização de viagem | Exterior | Menores | Brasil | Portugal | Internacional

    Os genitores ou responsáveis legais, brasileiros ou estrangeiros, que se encontrem no exterior, poderão solicitar ao Consulado-Geral emissão de autorização de viagem internacional para criança e adolescente, que deverá ser apresentada à Polícia Federal no momento de saída do território brasileiro.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente permite que menor brasileiro residente no Brasil viaje para o exterior, a partir do território brasileiro, apenas na companhia de ambos os genitores ou responsáveis legais ou acompanhado por apenas um deles, mediante autorização do outro por escrito e com firma reconhecida, ou, ainda, por expressa autorização judicial.

    A resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça permite que o menor viaje, também, desacompanhado ou acompanhado por terceiros, desde que mediante expressa autorização de ambos os genitores ou responsáveis legais.

    No caso de menor brasileiro residente no exterior, ele(a) poderá viajar do Brasil para seu país de residência na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis legais, não sendo necessária autorização, desde que apresente atestado de residência.

    A autorização deverá ser emitida toda vez que o menor deixar o território brasileiro. Como alternativa, os genitores ou responsáveis legais poderão optar, no momento de solicitação ou renovação do passaporte do menor, que a autorização esteja inscrita no próprio passaporte.

    Veja aqui como fazer.

    Como solicitar

    • Os genitores ou responsáveis legais deverão apresentar no Consulado-Geral os seguintes documentos:
    • Formulário de autorização de viagem internacional para criança e adolescente, em duas vias, devidamente preenchidas e assinadas na presença da autoridade consular;
    • Original de documento do menor de que conste sua filiação;
    • Cópia do passaporte do menor;
    • Documento de identidade dos genitores ou responsáveis legais, com foto e assinatura do titular (o genitor ou responsável brasileiro deverá obrigatoriamente apresentar documento emitido no Brasil; o estrangeiro deverá apresentar Cédula de Identidade de Estrangeiro/RNE e passaporte);
    • Original e cópia do termo de guarda ou de tutela, quando for o caso.

    Fonte: Consulado-Geral do Brasil no Porto | Av. da França 20, 4050-275, Porto

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  • Viagem de menores a Portugal | Documentos

    Viagem de menores a Portugal | Documentos

    Documentos de viagem para menores – Portugal

    Para além do seu próprio documento de viagem válido, todos os cidadãos estrangeiros menores de 18 anos, não portugueses ou não residentes, que entrem em Portugal, quando desacompanhados de quem exerce as responsabilidades parentais, devem ter em território português quem esteja devidamente autorizado pelo representante legal, se responsabilize pela sua estada.

    O documento deve ser datado e assinado, e incluir as seguintes informações:

    • identificação, data, duração da estada e motivo da deslocação;
    • identificação dos progenitores/tutores, contato telefónico, dados de um adulto que será responsável pelo menor.

    No que se refere aos menores de nacionalidade portuguesa ou menores residentes que entram em Portugal desacompanhados, para além de verificarem se estes dispõem de um documento de viagem válido, os funcionários dos serviços de fronteiras também verificam se a pessoa que será responsável pelo acolhimento e prestação de cuidados ao menor no território português é um progenitor/tutor legal/entidade responsável pelo menor.

    No caso da saída, e de acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país (entenda-se Portugal Continental e Arquipélago da Madeira e Arquipélago dos Açores)e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.

    Sendo a autorização de saída necessária, alerta-se para o facto de, em matéria de controlo de fronteira, às viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen se aplicarem as regras constantes do mesmo.

    A autorização de saída deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados. Esta autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil. Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados da respetiva data de emissão.

    Site: European Union

    Reproduzido: Advocacia Pinheiro