Dia: 1 de Novembro, 2019

  • Apostilamento | Brasil disponibiliza nova plataforma

    Apostilamento | Brasil disponibiliza nova plataforma

    E-Apostila | Brasil disponibiliza nova plataforma de apostilamento

    Mais intuitiva, mais simples e totalmente passível de ser replicada por outros países. Essa é a E-apostila, nova plataforma de apostilamento brasileira criada pela equipe de tecnologia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apresentada nesta sexta-feira (18/10) para a comunidade internacional no 11º Fórum Internacional do Programa de Apostila Eletrônica (e-APP) da Haia, em Fortaleza. “A nova plataforma conta com um novo sistema para a assinatura e armazenamento de documentos e apostilas. Além disso, ela proporcionará o seu uso em outros países, pois foi construída com um mecanismo de tradução para vários idiomas. Desse modo, os países interessados poderão fazer uso do novo sistema, que será disponibilizado sem custos pelo CNJ”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

    “O sistema foi construído a partir dos mais avançados conceitos de arquitetura tecnológica e pretende trazer para os usuários mais agilidade e simplicidade na utilização do serviço, permitindo ao cidadão acesso aos benefícios que a Apostila Eletrônica pode proporcionar, por meio dos mais novos recursos tecnológicos disponíveis”, explicou o presidente do CNJ.

    O novo sistema foi desenvolvido exclusivamente para fazer apostilamentos. “A principal mudança é na arquitetura estrutural do programa, que foi totalmente readequado para a realidade do apostilamento. Demos também maior velocidade para o uso, mais facilidade, maior adequação aos dispositivos móveis e, principalmente, deixamos ele preparado para ser internacionalizado”, explicou Tiago Vieira, do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ (DTI/CNJ).

    O projeto piloto para implantação da nova plataforma será realizado em um cartório civil de Brasília. “Hoje temos uma apostila híbrida: temos um papel no qual a apostila é afixada e esse material é scanneado e colocando na internet, para acesso à toda comunidade internacional. A partir do E-apostila, pretende-se que só haja a versão eletrônica, sem a necessidade do papel”, explicou.

    O Secretário-geral da Hague Conference on Private International Law (HCCH), Christophe Bernasconi, promotora do Fórum Internacional, elogiou o compromisso do Brasil na aplicação dos diferentes instrumentos da convenção e agradeceu o CNJ pelo envolvimento na organização do encontro.

    De acordo com Bernasconi, nem todos os países implantaram o sistema eletrônico de apostilamento e seguem com os procedimentos analógicos. Segundo ele, os países que são signatários mais antigos, como França e da Bélgica, são os que tem mais dificuldade para aderir à apostila eletrônica. Os participantes do evento também destacaram a ativa participação da Justiça brasileira na Agenda 2030 da ONU. Toffoli apresentou boas práticas do Brasil na matéria e dispôs-se a incrementar o intercâmbio dessas experiências com os demais Estados-membros da Convenção, em especial os da América Latina.

    Apostila eletrônica no mundo

    A Diretora do Escritório de Direito da União, Direito Internacional Privado e Cooperação Civil, Direção de Assuntos Civis e Selos do Ministério da Justiça da França, Christelle Hilpert, contou que todas as apostilas francesas ainda são feitas em papel. “Está sendo um grande desafio digitalizar o sistema. Estamos tendo que criar um banco de dados de assinaturas eletrônicas das autoridades totalmente novo. A nossa expectativa é de que a primeira apostila eletrônica francesa saia apenas em 2022”, enfatizou.

    A Diretora do Serviço de Legalizações, Serviço Público Federal de Assuntos Exteriores, Comércio Exterior e Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica, Julie Remy, relatou a mesma experiência da França, em especial quando houve os atentados à Bruxelas e à Paris, em 2016. “De repente, começamos a ter filas enormes de espera por apostilamento de documentos e nosso diretor chamou a atenção para a insegurança do processo manual. Passamos, então, a estudar e viabilizar a integração do sistema por meio eletrônico”, disse. O projeto todo demorou 18 meses, de acordo com a representante do governo belga. Antes o processo de apostilamento demorava até um mês na Bélgica. Com a mudança para a plataforma eletrônica, a espera agora é de até 20 minutos.

    A Indonésia é outro país que está se preparando para aderir à apostila eletrônica. “Estamos ainda ampliando a nossa capacidade tecnológica para atender essa demanda, mas é o nosso objetivo fazê-lo o mais breve possível”, afirmou Azharuddin, diretor Adjunto de Direito Internacional, Divisão de Autoridades Centrais & Direito Internacional, Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos, Ministério de Direito e Direitos Humanos da Indonésia.

    O grande volume de filipinos morando no exterior, cerca de 10 milhões, foi o principal motivador da entrada das Filipinas na Convenção de Haia. “Aderimos para atender à demanda dos nossos cidadãos. Entramos direto no sistema eletrônico. Por enquanto apenas o Departamento de Relações Exterior emite as apostilas, que podem ser acessadas na página eletrônica do governo na internet. No entanto, estamos estudando ampliar o número de autoridades apostilantes.

    Case brasileiro

    Essa é a primeira vez que o Brasil sedia o Fórum Internacional do Programa de Apostila Eletrônica (e-APP), organizado pela Hague Conference on Private International Law (HCCH). A décima primeira edição do evento tem o apoio do CNJ, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

    O sucesso da implantação da apostila eletrônica no Brasil foi o que motivou à HCCH a realizar o evento no País. Até outubro deste ano, mais de 1,2 milhão de documentos foram apostilados pelos cartórios brasileiros. O apostilamento certifica, perante autoridades de países signatários da Convenção da Haia, a autenticidade de documentos públicos. Em todo o ano de 2018, foram 1,8 milhão de documentos apostilados.

    A estimativa é de mais de que 3,5 milhões de documentos foram apostilados pelos cartórios brasileiros desde agosto de 2016, quando a Resolução n. 228/2016 do CNJ estabeleceu os titulares de cartórios extrajudiciais como autoridades competentes para emitir a Apostila no Brasil.

    Fonte: CNJ | 18 de outubro de 2019

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  • Apostila de Haia | Mais de 400 mil apostilamentos realizados em cartórios brasileiros

    Apostila de Haia | Mais de 400 mil apostilamentos realizados em cartórios brasileiros

    Mais de 400 mil apostilamentos são realizados em cartórios brasileiros

    Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, entre agosto e dezembro de 2016, foram realizados pelos cartórios brasileiros 404.490 apostilamentos, procedimento para que um documento possa ser aceito por autoridades estrangeiras. Os apostilamentos foram facilitados pela adoção da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila da Haia, que passou a valer no dia 14 de agosto de 2016. A entrada em vigor da convenção foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o CNJ, órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

    A vigência da Convenção da Apostila traz significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitam utilizar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais. Isso porque antes da Convenção da Apostila, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, era necessária a tramitação por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Agora, basta que o interessado se dirija a um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicitar a emissão de uma apostila para o documento.

    “Antes da adoção, pelo CNJ, da aposição de apostilas pelas serventias extrajudiciais do Brasil, a população sofria com a burocracia para realizar o procedimento perante o MRE. O procedimento era complexo, burocrático e caro, pois muitas pessoas contratavam despachantes para realizar o serviço. Hoje o procedimento é simples, a custo baixo, diretamente na serventia extrajudicial e sem necessidade de despachante”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista Ferreira da Silva.

    A apostila confere validade internacional ao documento, que pode ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Da mesma forma, o Brasil também passou a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção. Contudo, a “legalização única” não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções.

    Unificação de procedimentos – De acordo com o juiz da Corregedoria do CNJ Márcio Evangelista, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que elaborassem listagem de serventias aptas a prestarem o serviço. “Para regulamentar os trabalhos, foi realizada ampla pesquisa, por quase três meses, sobre dúvidas e reclamações”, contou. Em poder das informações da pesquisa, a Corregedoria publicou o Provimento CNJ n. 58/2016, que trata das etapas do processo de apostilamento, especificando desde os critérios para cadastramento das serventias e autoridades até a forma de emissão dos documentos.

    Competitividade global – O novo procedimento tem também o objetivo de garantir que cidadãos e empresas gastarão menos recursos e tempo na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva para o fomento da atividade econômica. Segundo estudo “Investing Across Borders”, conduzido pelo Banco Mundial, a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país. De acordo com o estudo, publicado em 2010, para as multinacionais, a adesão à Convenção é especialmente útil, na medida em que facilita o reconhecimento dos documentos durante o processo de registro em um novo país.

    A Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consularização de documentos – o Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede Consular, realiza aproximadamente 1,5 milhão de legalizações de documentos ao ano.

    Mais informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão ser obtidas na página eletrônica do CNJ.

    Fonte: Agência CNJ de Notícias

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