Dia: 12 de Setembro, 2020

  • Comodato: O que é? Explicação simples e objetiva

    Comodato: O que é? Explicação simples e objetiva

    O comodato é uma espécie de empréstimo. A outra espécie de empréstimo é o mútuo. Ambos, comodato e mútuo, são tratado no capítulo VI do Código Civil.

    Trataremos aqui apenas do comodato, deixando o mútuo para uma outra oportunidade.

    De acordo com a definição do Código Civil, “o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis” (art. 579).

    No comodato temos o “comodante”, que é aquele que empresta o bem e temos o “comodatário”, que é aquele que recebe o bem emprestado.

    Quero destacar dois artigos que tratam do comodato.

    De acordo com a primeira parte do artigo 582, do Código Civil, o comodatário (que recebe o bem emprestado) tem a obrigação de conservar aquilo que recebeu emprestado, não podendo usar o bem de forma diferente do que foi acordado em contrato ou da natureza do bem. Caso contrário, o comodatário responde por perdas e danos.

    A segunda parte do artigo 582 trata da mora:

    “O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”.

    O artigo 584 diz que:

    “O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada”.

    Em simples palavras, não pode o comodatário cobrar eventuais despesas relativas ao bem que recebeu emprestado.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, escritor e palestrante.

    https://advocaciapinheiro.com/