Dia: 17 de Junho, 2022

  • In Portugal, lawyers have notarial powers, equivalent to Notary Offices

    In Portugal, lawyers have notarial powers, equivalent to Notary Offices

    In Portugal, lawyers have notarial powers, equivalent to Notary Offices.

    Therefore, there is no difference between notarial acts performed by lawyers and notarial acts performed by notaries.

    The Notarial Acts of Lawyers

    Decree-Law no. 76-A/2006 of 29 March assigns numerous powers to lawyers for the practice of notarial acts:

    • Preparation of Powers of Attorney;
    • Certification of conformity of copies with the originals;
    • Certification of translations;
    • Authentication of documents;
    • Simple signature recognitions with special mentions;
    • In-person handwriting and signature recognition.

    Lawyers can also draw up private powers of attorney and formalize extrajudicial notifications.

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    Portugal

  • Cartão de residência de familiar do cidadão da União nacional de Estado terceiro (art. 15º)

    Caso prático: Interessado brasileiro(a), casado com cidadão da União Europeia.

    Basicamente, o interessado deve providenciar um agendamento junto ao SEF, com base no reagrupamento com cidadão europeu.

    Abaixo temos a fundamentação técnica e detalhada.

    Art. 15, da Lei n.º 37/2006, de 09 de Agosto

    Cartão de residência de familiar do cidadão da União nacional de Estado terceiro

    SUMÁRIO

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

    Artigo 15.º
    Cartão de residência de familiar do cidadão da União nacional de Estado terceiro

    1 – Os familiares do cidadão da União nacionais de Estado terceiro cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem solicitar a emissão de um cartão de residência, de acordo com modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

    2 – O pedido do cartão de residência a que se refere o número anterior é efectuado junto da direcção ou delegação regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área da residência, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.

    3 – No momento da apresentação do pedido é emitido um certificado comprovativo do requerimento de um cartão de residência.

    4 – Para a emissão do cartão de residência, é exigida a apresentação dos seguintes documentos:

    a) Passaporte válido;
    b) Documento comprovativo da relação familiar com o cidadão da União ou da qualidade de parceiro, na acepção da subalínea ii) da alínea e) do artigo 2.º;
    c) Certificado de registo do cidadão da União que acompanhem ou ao qual se reúnam;
    d) Nos casos previstos nas subalíneas iii) e iv) da alínea e) do artigo 2.º, prova documental de que se encontram a cargo do cidadão da União;
    e) No caso previsto no n.º 2 do artigo 3.º, um documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal do familiar pelo cidadão da União.

    5 – O cartão de residência a que se refere o número anterior é emitido no prazo máximo de três meses a contar da apresentação do pedido.

    6 – O cartão de residência a que se refere o n.º 1 é válido por cinco anos a contar da data da sua emissão, ou para o período previsto de residência do cidadão da União, se este período for inferior a cinco anos.

    7 – O direito de residência dos familiares não é afectado por ausências temporárias que não excedam 6 meses consecutivos por ano, por ausências mais prolongadas para cumprimento de obrigações militares, por uma ausência de 12 meses consecutivos, no máximo, por motivos importantes, como gravidez ou parto, doença grave, estudos ou formação profissional, ou destacamento por motivos profissionais para outro Estado membro ou país terceiro.

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  • Apostille | What is it? How to get apostille? | Portugal

    Apostille | What is it? How to get apostille? | Portugal

    What is the apostille?

    It is a certification of authenticity of public documents: a formality by which a competent authority of the Portuguese State recognises and certifies the signature and the capacity in which the person signing the document has acted and, where appropriate, the identity of the seal or stamp.

    Ask for an apostille via this link

    What is the purpose?

    The apostille is intended to certify the authenticity of public documents in the contracting/acceding countries of the Hague Convention Abolishing the Requirement of Legalisation for Foreign Public Documents (concluded at The Hague on 5 October 1961 under the auspices of the Hague Conference on Private International Law), thus ensuring full acceptance of the concerned documents in the contracting/acceding countries.

    To which documents does it apply?

    The apostille applies to public documents executed in the territory of a State Party to the Hague Convention Abolishing the Requirement of Legalisation for Foreign Public Documents, concluded at The Hague on 5 October 1961, and which are to be produced in the territory of another Contracting State to the said Convention.

    Are deemed to be public documents the documents listed in article 1(a), (b), (c), (d) of the Convention. This definition applies to documents executed by the following public services:

    • Town councils
    • Notaries
    • Civil registry offices
    • Public schools
    • Parish councils
    • Ministries
    • ​Courts

    Recognizing/certifying/authenticating documents drawn up by lawyers and solicitors (cases in which a copy of the corresponding professional licence must be enclosed thereto),or executed by parish councils, by commerce and industry chambers and by the Portuguese postal service may also be apostilled (article 1 of Decree-Law No. 28/2000 of 13 March 2000); articles 5, 6 of Decree-Law No. 237/2001 of 30 August 2001; article 38 of Decree-Law No. 76-A/2006 of 29 March 2006).

    Source: Ministério Público PT

    How to get apostille?

    If you need to legalize documents issued by Portuguese ministries, courts, registry offices and notaries, lawyers, solicitors, commerce and industry chambers, postal service, public schools, city councils and parish councils for use in the US, you must:

    Obtain an Apostille seal from the Prosecutor General of the Republic or the District Deputy Prosecutor General of Porto, Coimbra, Évora or from the public prosecutors who lead the County District Prosecutors’ Offices of Madeira (seat in Funchal) and Açores (seat in Ponta Delgada).

    Source: US Embassy


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