Dia: 15 de Outubro, 2022

  • Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) e devolução em dobro ou perda do sinal

    Recomendamos cuidado com as cláusulas do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) acerca da devolução em dobro ou perda do sinal.

    Além disso, ressaltamos que, de acordo com o artigo 405, nº 1, do Código Civil, dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos e incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver. Portanto, as partes devem fazer constar cláusulas importantes, como prazo para assinatura da escritura e a consequência em caso de incumprimento.

    É muito comum que haja cláusulas no CPCV, no sentido de que, havendo incumprimento do vendedor, este deverá devolver o sinal em dobro. Aliás, esta cláusula encontra fundamento no artigo 442º do Código Civil.

    Por outro lado, havendo incumprimento do comprador, este perde o valor o sinal pago.

    Enfatize-se que, conforme já demonstrado acima, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos e incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver. Portanto, é possível redigir cláusulas sobre as questões relativas a perda de sinal ou devolução em dobro.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal, escritor e formador

    https://advocaciapinheiro.com/
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