Dia: 7 de Agosto, 2023

  • Adriano Martins Pinheiro | Escritório de Advogados em Portugal

    Quem somos?

    Somos um time de advogados inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses (OA) e experientes em atender as necessidades dos estrangeiros em Portugal.

    Nossa principal área de atuação é atender as diferentes necessidades dos estrangeiros em Portugal, como: autorização de residência, pedido de vistos, pedido de nacionalidade portuguesa e outros requerimentos junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal (SEF) – APMA. Além disso, representamos os estrangeiros em diversas necessidades contratuais (ex. imobiliário) e administrativas em Portugal.

    O que oferecemos aos nossos clientes?

    O resultado de nosso sucesso foi originado por termos um time de advogados experientes nas questões práticas de imigração e com uma distinta expertise na legislação de estrangeiros de Portugal. Todos os nossos advogados conhecem a legislação pertinente do último ao primeiro artigo, sendo inclusive, formadores de cursos jurídicos, com notável reconhecimento. Além disso, temos foco na atualização contínua e imediata das alteraçoes diárias da legislação.

    Em razão disso, a maior parte de nossos clientes chegaram por indicações de outros clientes satisfeitos.

    Transparência na contratação e na atuação

    Nós entendemos que a relação entre advogado e cliente deve ser uma relação de confiança.

    Ao nos procurar, o interessado recebe uma proposta de honorários por email, assinada pelo advogado, com as respectivas identificações do escritório, valor dos honorários e a discriminação detalhada de cada ato a ser contratado.

    Consulta online

    O interessado tem a opção de contratar uma consulta online (que poderá ser por vídeo), para fazer perguntas e entender melhor o caso. Além disso, terá uma oportunidade de avaliar o conhecimento do advogado em relação ao tema.

    Conte conosco!

    Autor: Adriano Martins Pinheiro, advogado inscrito em Portugal, formador certificado em Portugal e escritor

     

    https://advocaciapinheiro.com/

     

    tags: adriano martins pinheiro, advogado imigração portugal, sef, aima, visto, consulado, autorização de residência .

  • Vídeovigilância em Portugal | Aviso obrigatório sobre uso de câmeras

    Lei sobre vídeovigilância em Portugal e aviso obrigatório sobre uso de câmeras

    A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, regula a utilização de sistemas de videovigilância por entidades públicas e privadas em locais públicos e em locais abertos ao público em Portugal. A referida lei estabelece requisitos para a instalação e operação de sistemas de videovigilância, incluindo a obrigação de informar claramente as pessoas sobre a presença de câmeras, a limitação do uso das gravações a fins específicos e a proteção dos dados pessoais coletados.

    Cessão ou cópia das gravações obtidas

    É importante destacar que, de acordo com a lei em questão, é proibida a cessão ou cópia das gravações obtidas, só podendo ser utilizadas nos termos da legislação processual penal.

    Aviso infomartivo sobre o uso de câmeras

    É obrigatório afixar um aviso informativo sobre o uso de câmeras em local bem visível, com as seguintes informações:

    • A menção «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância»;
    • A entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença;
    • O responsável pelo tratamento dos dados recolhidos perante quem os direitos de acesso e retificação podem ser exercidos.

    Tais avisos devem ser acompanhados de simbologia adequada, nos termos definidos pela portaria regulamentar.

    Os avisos devem ser colocados no perímetro exterior do local ou zona objeto de vigilância, da forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes. No interior do local ou zona objeto de vigilância devem ser repetidos os avisos de informação.

    Captação de som

    É proibida a captação de som, exceto no período em que as instalações estejam encerradas, isto é, sem pessoas a trabalhar nas zonas vigiadas, ou mediante autorização prévia da CNPD.

    CNPD

    A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é uma entidade administrativa independente em Portugal, com personalidade jurídica de direito público e com poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto da Assembleia da República.

    A CNPD controla e fiscaliza as disposições legais e regulamentares de Portugal em matéria de proteção de dados pessoais, a fim de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares no âmbito dos tratamentos dos seus dados pessoais.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal, formador e escritor

    Diário da República, 1.ª série — N.º 159 — 20 de agosto de 2013 | Portugal
  • Como pesquisar (e encontrar) uma certidão de nascimento em Portugal

    Para pesquisar (e encontrar) uma certidão de nascimento (assento de nascimento) em Portugal, são necessários os dados abaixo indicados:

    • número e ano do registo
    • nome completo
    • nome dos pais (filiação)
    • naturalidade (local de nascimento)

    A certidão pode ser digital (formato eletrónico) ou em papel.

    O cliente poderá escolher se deseja receber o assento de nascimento por email (pdf) ou se deseja receber o assento impresso.

    Taxa de serviço público

    Os serviços públicos portugueses cobram uma taxa de 10€ pela emissão da certidão de nascimento. Se o requerente quiser um assento autenticado, a taxa é de 20€.

    Honorários do escritório

    O nosso escritório apresenta a proposta de honorários para a expedição da certidão de nascimento em Portugal e o seu envio ao destinatário. Se necessário, o serviço providenciará também a certificação e o apostilamento do documento.

    Outros serviços

    Para além da emissão da certidão de nascimento, o nosso escritório pode providenciar a tradução de português para outra língua e certificar a respectiva tradução. Como já foi referido, é também possível efetuar o apostilamento do documento.

    Envio (papel)

    Caso o cliente pretenda receber o documento em papel, o escritório terá de solicitar um orçamento à empresa de correios (ex. DHL). O preço será calculado em função do peso e da distância do envio. Se o cliente desejar receber a certidão de nascimento por correio eletrónico (em formato pdf), não haverá, obviamente, qualquer despesa.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal

    tags: certidão de nascimento, portugal, português, apostila, tradução, advogado, escritório .