Dia: 12 de Junho, 2024

  • A certidão de modelo internacional multiligue (União Europeia)

    A certidão de modelo internacional multiligue:

    • Não necessita de tradução

    • Não necessita de apostilamento

    Obs.: Por se tratar de uma norma da União Europeia, os países terceiros (que não fazem parte da UE) podem exigir a tradução ou o apostilamento.

    O Regulamento relativo aos documentos públicos (Regulamento n.º 2016/1191) foi adotado em 6 de julho de 2016 e entrará em vigor em todos os países da UE em 16 de fevereiro de 2019, simplificando a circulação de certos documentos públicos.

    Documentos públicos

    Os cidadãos que vivem num país da UE diferente do seu país de origem têm muitas vezes de apresentar documentos públicos às autoridades do país da UE onde residem. Esses documentos podem ser, por exemplo, uma certidão de nascimento, para poder contrair matrimónio, ou uma certidão que comprove a inexistência de registo criminal, a fim de obter um emprego.

    O Regulamento relativo aos documentos públicos (Regulamento n.º 2016/1191), aplicável a partir de 16 de fevereiro de 2019, visa reduzir a burocracia e os custos para os cidadãos que tenham de apresentar num país da UE documentos públicos emitidos por outro país da UE.

    Antes da entrada en vigor do regulamento, os cidadãos que tinham de apresentar documentos públicos noutros países da UE deviam obter um carimbo comprovativo da autenticidade dos mesmos (a chamada «apostila»). Muitas vezes, tinham também de apresentar uma cópia autenticada e uma tradução do documento público em causa.

    O regulamento põe termo a uma série de procedimentos burocráticos:

    Os documentos públicos (por exemplo, uma certidão de nascimento/casamento ou uma sentença) e as respetivas cópias autenticadas emitidas pelas autoridades de um país da UE devem ser aceites como autênticos pelas autoridades de outro país da UE sem que seja necessário o carimbo de autenticidade (ou seja, a apostila);

    O regulamento suprimiu a obrigação para os cidadãos de fornecerem, em simultâneo, tanto um documento público original como uma cópia autenticada. Quando um país da UE permite que seja apresentada uma cópia autenticada de um documento público em vez do original, as autoridades desse país devem aceitar uma cópia autenticada efetuada no país da UE que emitiu o documento público;

    O regulamento elimina igualmente a obrigação de o cidadão apresentar uma tradução do documento público. Se o documento público não estiver redigido numa das línguas oficiais do país da UE que o solicitou, o cidadão pode solicitar às autoridades um formulário multilingue, disponível em todas as línguas da UE. Este formulário pode ser anexado ao documento público para evitar a exigência de tradução. Se um cidadão apresentar um documento público juntamente com um formulário multilingue, a autoridade que o recebe só poderá exigir a tradução do documento público em circunstâncias excecionais. Dado que nem todos os formulários multilingues são emitidos em todos os países da UE, os cidadãos podem verificar nesta ligação quais os formulários que são emitidos no seu país;

    Se as autoridades do país de acolhimento da UE exigirem uma tradução certificada do documento público apresentado, são obrigadas a aceitar uma tradução certificada efetuada em qualquer país da UE.

    O regulamento introduz igualmente salvaguardas contra eventuais documentos públicos fraudulentos: se a autoridade do país de acolhimento tiver dúvidas fundadas quanto a um documento público que lhe tenha sido apresentado, poderá verificar a sua autenticidade junto das autoridades emissoras do outro país da UE através da plataforma informática existente, o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).

    O regulamento versa sobre a autenticidade dos documentos públicos, mas não sobre o reconhecimento dos seus efeitos jurídicos noutro país da UE. O reconhecimento dos efeitos jurídicos de um documento público continuará a reger-se pelo direito nacional do país da UE onde tiver sido apresentado. Todavia, ao aplicarem o respetivo direito nacional, os países da UE devem respeitar o direito da União Europeia, incluindo a jurisprudência assente pelo Tribunal de Justiça quanto à livre circulação dos cidadãos na União Europeia.

    Entende-se por documentos públicos os documentos emitidos por autoridades públicas, nomeadamente:

    • documentos provenientes de um tribunal ou de um oficial de justiça;
    • documentos administrativos;
    • atos notariais;
    • declarações oficiais insertas em atos de natureza privada;
    • atos exarados pelos agentes diplomáticos e consulares.

    O regulamento abrange os documentos públicos emitidos nos seguintes domínios:

    • nascimento
    • prova de vida
    • óbito
    • nome
    • casamento, incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil
    • divórcio, separação judicial ou anulação do casamento;
    • parceria registada, incluindo a capacidade de estabelecer uma parceria registada e o estatuto de parceria registada
    • dissolução de uma parceria registada, separação judicial ou anulação de uma parceria registada
    • filiação
    • adoção
    • domicílio e/ou residência
    • nacionalidade;
    • inexistência de registo criminal
    • direito de eleger e de ser eleito em eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu.

    Podem ser solicitados formulários multilingues, a anexar como auxiliar de tradução de documentos públicos, nos seguintes domínios:

    • nascimento
    • prova de vida
    • óbito
    • casamento, incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil
    • parceria registada, incluindo a capacidade de estabelecer uma parceria registada e o estatuto de parceria registada
    • domicílio e/ou residência
    • inexistência de registo criminal.

    Fonte: https://e-justice.europa.eu/
    (website oficial da União Europeia)

  • Certidão em modelo internacional (multilingue) | Portugal (UE)

    Certidão em modelo internacional multilingue da União Europeia

    A “certidão em modelo internacional multilingue da União Europeia” é um tipo de documento oficial padronizado que facilita o reconhecimento de registros civis (como nascimento, casamento, óbito) entre os países membros da União Europeia (UE).

    Vantagens da certidão em modelo internacional multilingue da União Europeia

    • Não é necessário traduzir (pois é multilingue – já contém as respectivas traduções);
    • Não é necessário apostilar, porque é reconhecida como documento oficial entre os países da UE (para os países que não fazem parte da UE pode ser necessário apostilar).

    Essas certidões são criadas de acordo com modelos estabelecidos por convenções internacionais, como a Convenção de Viena de 1976, e estão disponíveis em múltiplos idiomas, o que ajuda a eliminar barreiras linguísticas e simplifica a burocracia transfronteiriça.

    Fazemos emissão de certidão de modelo internacional e enviamos para qualquer país por correio.

    Fale conosco!

    Apostila

    Tecnicamente, a certidão em modelo internacional / multilingue da União Europeia não precisa de apostilamento. Mas, há notícias no sentido de que alguns funcionários de balcões de serviço público desconhecem esse facto e, por isso, exigem o apostilamento, de forma equivocada. Para evitar desgaste, muitas pessoas preferem apostilar.

    Exemplo de Aplicação:

    Se um cidadão português precisa apresentar uma certidão de nascimento na Alemanha, pode usar a versão multilingue emitida por Portugal. Essa certidão será automaticamente reconhecida pelas autoridades alemãs, eliminando a necessidade de apostilamento.

    É importante

    Características Principais:

    Multilinguismo: As certidões são emitidas em várias línguas, normalmente incluindo todas as línguas oficiais da União Europeia. Isso facilita a compreensão e aceitação do documento em qualquer país membro sem a necessidade de tradução oficial.

    Modelos Padronizados: Existem modelos específicos para diferentes tipos de certidões, como nascimento, casamento e óbito. Esses modelos seguem um formato uniforme, estabelecido pela legislação da UE, que garante consistência e aceitação nos países membros.

    Simplificação Administrativa: Essas certidões simplificam processos administrativos, como registro de casamento, pedido de cidadania ou validação de diplomas, ao serem reconhecidas automaticamente em todos os países membros da UE.

    Aplicação Internacional: Embora projetadas para facilitar a circulação de pessoas e documentos dentro da UE, essas certidões também podem ser úteis em países fora da UE que reconhecem a convenção ou têm acordos bilaterais com países da UE.

    Uso e Benefícios:

    Reconhecimento Legal: Facilita o reconhecimento legal de documentos pessoais e familiares em diferentes países.

    Redução de Custos: Reduz a necessidade de traduções certificadas e legalizações adicionais, diminuindo custos para os cidadãos.

    Agilidade: Acelera processos administrativos, como mudanças de residência, inscrição em escolas e universidades, e outros serviços públicos.

    Exemplo Prático:

    Se um cidadão português precisa registrar o nascimento do filho na Alemanha, pode usar a certidão de nascimento em modelo internacional multilingue. Este documento será reconhecido diretamente pelas autoridades alemãs, sem a necessidade de tradução oficial ou procedimentos de legalização adicionais.

    Multilingue

    As certidões em modelo internacional multilingue da União Europeia são traduzidas para todas as línguas oficiais dos Estados-Membros da UE. Isso significa que elas são emitidas em um formato que inclui múltiplos idiomas simultaneamente, o que facilita o reconhecimento e a aceitação dos documentos em qualquer país membro.

    Idiomas Comuns Incluídos:

    • Alemão (Deutsch)
    • Búlgaro (Български)
    • Croata (Hrvatski)
    • Dinamarquês (Dansk)
    • Eslovaco (Slovenčina)
    • Esloveno (Slovenščina)
    • Espanhol (Español)
    • Estoniano (Eesti)
    • Finlandês (Suomi)
    • Francês (Français)
    • Grego (Ελληνικά)
    • Húngaro (Magyar)
    • Inglês (English)
    • Irlandês (Gaeilge)
    • Italiano (Italiano)
    • Letão (Latviešu)
    • Lituano (Lietuvių)
    • Maltês (Malti)
    • Neerlandês (Nederlands)
    • Polonês (Polski)
    • Português (Português)
    • Romeno (Română)
    • Sueco (Svenska)

    Exemplos de Aplicação

    Certidão de Nascimento: Uma certidão de nascimento emitida em modelo multilingue conterá todas as informações relevantes em todos os idiomas listados acima, permitindo que as autoridades de qualquer país membro da UE compreendam e aceitem o documento sem a necessidade de tradução adicional.

    Certidão de Casamento: Da mesma forma, uma certidão de casamento será compreensível para qualquer autoridade ou instituição dentro da UE.

    Benefícios

    Reconhecimento Sem Tradução: A principal vantagem é que essas certidões são reconhecidas automaticamente em qualquer país da UE sem necessidade de tradução oficial, economizando tempo e recursos para os cidadãos.

    Facilidade de Uso

    Estas certidões são particularmente úteis para cidadãos que vivem, trabalham ou têm negócios em mais de um país da UE, facilitando processos administrativos transfronteiriços.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

    Fontes de Referência:
    Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Portugal
    Portal Europa
    Convenção de Viena de 1976
    Portal Europa – Certidões e documentação civil
    Convenção de Viena de 1976 sobre a emissão de extratos plurilíngues de atos de registo civil

    tags: certidao modelo internacional, bilingue, portugal, união europeia, apostilamento, apostila de haia .