Dia: 3 de Abril, 2025

  • Acidente de Trabalho em Portugal: Conceito, Incidência e Situações Excluídas

    Acidente de Trabalho em Portugal: Conceito, Incidência e Situações Excluídas

    O acidente de trabalho em Portugal é uma realidade jurídica relevante no âmbito das relações laborais e da proteção do trabalhador. A sua qualificação tem impacto direto nos direitos do sinistrado, nas obrigações da entidade empregadora e na atuação da seguradora.

    A regulamentação aplicável está consagrada na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que define as condições em que um sinistro pode ser reconhecido como acidente laboral e as consequências jurídicas que daí decorrem.


    Conceito legal de acidente de trabalho em Portugal

    Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 98/2009, é considerado acidente de trabalho o evento súbito e imprevisto que cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença no trabalhador, com redução da sua capacidade de trabalho ou de ganho, ou mesmo a morte, ocorrido no local e tempo de trabalho.

    Para além desta definição-base, a legislação contempla outras circunstâncias que, embora fora do tempo ou local estritos do trabalho, mantêm conexão suficiente com a atividade profissional para serem equiparadas a acidentes de trabalho.


    Situações abrangidas pelo conceito legal

    A qualificação de um acidente de trabalho em Portugal pode também abranger:

    • Acidentes in itinere (no trajeto habitual casa-trabalho);

    • Sinistros entre o local de trabalho e o local da refeição;

    • Acidentes durante ações de formação com autorização da entidade empregadora;

    • Interrupções justificadas por necessidades atendíveis (ex. refeição ou farmácia);

    • Execução de tarefas com consentimento ou benefício económico para o empregador.

    Este regime procura garantir proteção efetiva sempre que haja nexo funcional, espacial ou temporal com a relação laboral.


    ⛔ Situações excluídas do regime de acidentes de trabalho

    A jurisprudência portuguesa tem sido clara ao excluir da proteção legal os acidentes ocorridos:

    • Durante atividades puramente pessoais e sem relação com o trabalho;

    • Fora do local e horário de trabalho, sem qualquer controlo do empregador;

    • Em deslocações não justificadas por necessidades essenciais ou trajeto habitual.


    Como reconhecer um acidente de trabalho em Portugal?

    Para aferir a existência de um acidente de trabalho em Portugal, é necessário analisar:

    1. Onde e quando ocorreu o sinistro;

    2. Se existia controlo do empregador ou relação com a prestação de trabalho;

    3. Se a situação se enquadra nas hipóteses previstas na Lei n.º 98/2009.

    A correta qualificação é essencial para o acesso a indemnizações, subsídios e tratamento médico ao abrigo do seguro obrigatório.


    Conclusão

    O reconhecimento de um acidente como laboral requer análise jurídica detalhada. Embora o regime português assegure uma proteção alargada, esta não se aplica a todas as ocorrências. A chave está na existência de nexo funcional com o trabalho e no respeito pelos critérios legais.

    Para proteger os seus direitos, o trabalhador deverá sempre documentar o ocorrido e, se necessário, consultar um advogado atuante em direito laboral.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal