Dia: 19 de Junho, 2025

  • Certidões e Registo Criminal: sem necessidade de apostilamento na União Europeia

    Certidões e Registo Criminal: sem necessidade de apostilamento na União Europeia

    O Regulamento (UE) 2016/1191 trouxe importantes mudanças no tratamento administrativo de documentos entre os países da União Europeia. Um dos principais avanços foi a dispensa da legalização e do apostilamento de determinados documentos públicos emitidos num Estado-Membro e apresentados noutro, facilitando a mobilidade de cidadãos dentro do espaço europeu.

    Entre os documentos abrangidos pelo regulamento estão:

    • Certidões de nascimento

    • Certidões de casamento

    • Certidões de óbito

    • Certificados de registo criminal

    O que muda com o Regulamento (UE) 2016/1191?

    De acordo com o artigo 4.º do regulamento, os documentos públicos acima referidos, quando emitidos por um Estado-Membro, estão isentos de legalização ou de qualquer formalidade análoga, como o apostilamento, ao serem apresentados noutro Estado-Membro da União.

    Isso significa que, por exemplo, uma certidão de nascimento emitida em Portugal pode ser apresentada em Espanha ou França sem necessidade de apostila. O mesmo se aplica a um certificado de registo criminal emitido em Portugal, quando requerido para fins administrativos noutro país da UE.

    E quanto à tradução?

    Se o documento não estiver redigido numa língua oficial do país de destino, pode ser necessário apresentar um formulário multilingue como auxiliar de tradução. Estes formulários são disponibilizados pelas autoridades nacionais e aplicam-se, nomeadamente, a certidões de nascimento, casamento e óbito.

    Limitações importantes

    O regulamento não se aplica a:

    • Documentos emitidos por países terceiros;

    • Reconhecimento dos efeitos jurídicos do conteúdo dos documentos;

    • Cópias certificadas emitidas fora do Estado-Membro original.

    Além disso, o certificado de registo criminal só está abrangido quando é emitido pelo Estado-Membro da nacionalidade do cidadão (artigo 2.º, n.º 1, alínea m)).


    Conclusão

    Com o Regulamento (UE) 2016/1191, o processo de circulação de documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito e certificado de registo criminal ficou significativamente mais simples dentro da União Europeia, eliminando a exigência do apostilamento e promovendo maior eficiência administrativa.

    Se está a preparar documentos para apresentar noutro país da UE, consulte as autoridades competentes e verifique a disponibilidade de formulários multilingues, garantindo que está a beneficiar plenamente das facilidades proporcionadas por este regulamento.


    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal