Dia: 18 de Julho, 2025

  • Reconhecimento de Assinatura: O Que é e Quais os Cuidados do Notário ou Advogado

    Reconhecimento de Assinatura: O Que é e Quais os Cuidados do Notário ou Advogado

    O reconhecimento de assinatura é um ato formal através do qual um notário ou advogado certifica que uma determinada assinatura foi efetivamente realizada ou confirmada por uma pessoa devidamente identificada. Este procedimento confere segurança jurídica aos documentos, garantindo que a assinatura é autêntica e não foi falsificada.

    Em Portugal, este ato só pode ser realizado com a presença física da pessoa que irá assinar. Portanto, não é possível reconhecer uma assinatura aposta num documento previamente assinado e enviado por email ou qualquer outro meio digital. O objetivo do ato é precisamente atestar que a assinatura foi feita, ou reconhecida como própria, perante o profissional responsável.

    Para que o reconhecimento de assinatura seja efetuado, é necessário seguir as seguintes regras essenciais:

    • A pessoa deve comparecer presencialmente perante o notário ou advogado.

    • A assinatura deve ser realizada na presença do profissional, ou, no caso de o documento já estar assinado, a pessoa deve declarar presencialmente que aquela assinatura é sua, assumindo a autoria.

    • A pessoa deve apresentar um documento de identificação válido, contendo fotografia e assinatura (como o cartão de cidadão ou passaporte), para permitir a comparação com a assinatura aposta no documento.

    O notário ou advogado assume responsabilidade pública ao certificar a assinatura, devendo adotar as seguintes precauções:

    • Verificar a identidade do signatário através do documento apresentado.

    • Confirmar que a assinatura realizada ou reconhecida corresponde à assinatura constante no documento de identificação.

    • Recusar o ato sempre que haja dúvidas quanto à identidade da pessoa ou à autenticidade da assinatura.

    Este procedimento impede, por exemplo, que uma assinatura enviada num documento PDF por email seja reconhecida, pois não há garantias da autoria da assinatura sem a presença do signatário e sem o confronto com o documento de identificação.

    Assim, o reconhecimento de assinatura é um ato que exige obrigatoriamente a presença física da pessoa e o controlo direto da sua identidade pelo profissional, assegurando autenticidade e validade legal ao documento assinado.

  • Certificação de Cópias de Documentos: O Que é e Quais os Cuidados do Notário ou Advogado

    Certificação de Cópias de Documentos: O Que é e Quais os Cuidados do Notário ou Advogado

    A certificação de cópias de documentos é um ato formal através do qual se confere valor oficial a uma cópia, declarando-se que esta reproduz fielmente o documento original apresentado. Em Portugal, este procedimento pode ser realizado tanto por notário como por advogado, conforme a legislação em vigor. A cópia certificada tem validade legal, podendo substituir o original perante tribunais, repartições públicas e entidades privadas.

    Para que a certificação seja possível, existe uma regra essencial: o documento original deve ser exibido fisicamente ao notário ou advogado, no momento do ato. Não é permitido certificar uma cópia a partir de documentos enviados por email, em PDF ou outro meio digital. O profissional deve ter o original em mãos, sob sua análise direta, para proceder à verificação comparativa. Esta exigência visa prevenir fraudes e garantir que a certificação é feita com base em documentos autênticos.

    O procedimento é simples, mas rigoroso: após a apresentação do original e da respetiva cópia, o notário ou advogado verifica cuidadosamente se a cópia reproduz fielmente todas as páginas e elementos do documento. Confirmada essa correspondência, é aposta uma declaração formal certificando a conformidade da cópia.

    Contudo, este ato não se limita a essa comparação. O notário ou advogado assume responsabilidade pública e deve adotar cuidados importantes:

    • Averiguar se a instituição mencionada no documento existe e é a legítima emissora. Caso surjam dúvidas, o profissional deverá recusar o ato ou exigir confirmação.

    • Se houver assinaturas no documento, o profissional deverá verificar, visualmente, se a assinatura é verdadeira, correspondendo ao nome indicado, recusando documentos com assinaturas manifestamente falsas ou impressas indevidamente.

    Com estas cautelas, assegura-se que apenas documentos genuínos originam cópias certificadas. Assim, a certificação de cópias é um ato formal que exige presença física do original e grande atenção do profissional responsável.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal