Dia: 7 de Agosto, 2025

  • Pais de menores cidadãos da União Europeia têm direito a residência em Portugal?

    Pais de menores cidadãos da União Europeia têm direito a residência em Portugal?

    Muitos cidadãos estrangeiros questionam se é possível obter autorização de residência em Portugal quando são pais de menores com nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia. A dúvida é legítima — e a resposta exige atenção, porque envolve interpretação da lei portuguesa e da jurisprudência europeia.

    Neste artigo explicamos, de forma clara, o que diz a legislação portuguesa, o que entende a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e quais são os riscos e possibilidades práticas de um processo como este.


    O que diz a lei portuguesa?

    Segundo a Lei n.º 37/2006, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e seus familiares, apenas os ascendentes (pais ou avós) de cidadãos da União têm direito a viver em Portugal se estiverem “a cargo” do cidadão da União.

    Isto está previsto no artigo 2.º, alínea e), subalínea iv) da referida lei.


    O que significa “estar a cargo”?

    A expressão “estar a cargo” é interpretada como dependência económica. Ou seja, o familiar (pai, mãe ou avô/avó) vive sustentado financeiramente pelo cidadão da União Europeia.

    No caso de uma criança menor de idade, a lógica legal entende que ela não tem capacidade económica para sustentar um adulto. Por isso, a AIMA pode indeferir o pedido de autorização de residência com base nessa limitação legal.


    Mas a jurisprudência europeia tem decisões favoráveis ao pedido

    Apesar da letra da lei portuguesa, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tem decisões em que é possível reconhecer o direito de residência aos pais de menores cidadãos da União, com base na proteção da unidade familiar e no interesse superior da criança.

    Estas decisões sustentam-se no entendimento de que negar a residência ao progenitor pode, na prática, impedir o exercício pleno da cidadania da criança, comprometendo os seus direitos enquanto cidadã da União.


    O que isso significa na prática?

    • Pode apresentar o pedido à AIMA, fundamentando com os princípios do Direito da União Europeia e a jurisprudência do TJUE;

    • A AIMA pode indeferir o pedido, alegando que aplica estritamente a legislação nacional;

    • Existe possibilidade de recorrer ao tribunal, onde a argumentação jurídica poderá ter mais força, inclusive podendo chegar até ao TJUE.


    Requisitos importantes para ter hipóteses reais de aprovação

    Se está a ponderar apresentar um pedido deste tipo, deve saber que há dois requisitos práticos fundamentais:

    1. O menor cidadão da União deve residir em Portugal

    O direito de residência do progenitor só é relevante se a criança já estiver a viver em Portugal. Se a criança ainda reside no estrangeiro, não há base jurídica para o pedido do progenitor. O exercício da cidadania europeia só se aplica dentro do território da União.

    2. É necessário provar que o menor depende do progenitor

    Não basta ser pai ou mãe da criança. É preciso demonstrar que a criança depende de si, seja:

    • Financeiramente (apoio económico regular);

    • Afetiva e praticamente (cuidados diários, acompanhamento, apoio escolar, etc.).

    A jurisprudência europeia tem reconhecido o direito de residência mesmo quando não existe guarda exclusiva, desde que se prove que a sua presença é essencial ao bem-estar da criança.


    Atenção: o caminho judicial tem custos e riscos

    Antes de avançar com uma ação judicial, é importante ponderar os seguintes fatores:

    • Os honorários advocatícios para este tipo de processo são geralmente elevados, devido à sua complexidade jurídica;

    • O tempo de tramitação pode ultrapassar um ano, especialmente se houver necessidade de recorrer a instâncias superiores;

    • Mesmo havendo jurisprudência favorável, não há garantia de decisão positiva no caso concreto.


    Conclusão

    Se é pai ou mãe de um menor cidadão da União Europeia e pretende obter autorização de residência em Portugal, é possível apresentar o pedido — mas deve fazê-lo de forma fundamentada e com apoio jurídico especializado.

    A jurisprudência europeia abre uma porta para o reconhecimento deste direito, mesmo quando a lei portuguesa, à primeira vista, o parece excluir.

    Como se trata de interpretação da lei, nunca se deve garantir o êxito do pedido ou uma rápida tramitação.


    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

  • Renovar a autorização de residência: o que muda em agosto de 2025

    Renovar a autorização de residência: o que muda em agosto de 2025

    Se precisa renovar a autorização de residência em Portugal, atenção: desde 1 de agosto de 2025, o processo mudou e já não pode ser feito pelo IRN (Instituto dos Registos e do Notariado). A partir dessa data, toda a renovação passa a ser da responsabilidade da AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

    Neste artigo explicamos tudo de forma simples e prática: quem deve renovar, onde fazer o pedido, prazos, exceções e contactos úteis.


    O que mudou na renovação da autorização de residência?

    Desde 1 de agosto de 2025, o IRN deixou de ter competência para tratar de renovações. Agora, todos os pedidos devem ser feitos exclusivamente pela AIMA.


    Onde renovar a autorização de residência agora?

    Se o seu título de residência expirou a partir de 1 de julho de 2025, deverá fazer o pedido de renovação através do novo Portal de Renovações da AIMA:

    🔗 https://portal-renovacoes.aima.gov.pt

    Este é o único canal oficial para este tipo de pedido.


    E quem teve o título expirado antes de julho?

    Se o seu título expirou entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, considere que a validade dos títulos de residência foi automaticamente prorrogada até 15 de outubro de 2025.

    A AIMA está a enviar email convocando para um agendmento / marcação, a fim de proceder a renovação.


    E se eu tiver um caso urgente?

    Se estiver numa situação que exija atendimento urgente, ou não se enquadra nas regras acima, poderá avaliar a possibilidade de avançar com uma ação judicial com pedido de urgência.

    No entanto, é importante saber que a urgência deve ser devidamente comprovada através de documentos. Sem essa prova, o tribunal poderá recusar o pedido.


    Os títulos expirados ainda são válidos?

    Sim. De acordo com o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, todos os títulos de residência expirados até 30 de junho de 2025 continuam válidos até 15 de outubro de 2025, sendo aceites legalmente em Portugal.


    O IRN ainda responde dúvidas?

    Não. Como já não tem competência legal nesta matéria, o IRN deixou de prestar qualquer tipo de esclarecimento sobre a renovação da autorização de residência.


    Conclusão: atenção às datas e use os canais certos

    Para evitar problemas ou atrasos, verifique a data de validade do seu título de residência e siga o canal adequado:

    • Expirado a partir de 1/07/2025? Use o portal de renovações da AIMA.

    • Expirado entre 22/02/2020 e 30/06/2025? Aguarde o contacto da AIMA.

    • Caso urgente? Consulte um advogado


    Entre em contato conosco. Fale via WhatsApp: https://wa.me/351915431234

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal