Cidadania Portuguesa e conhecimento da Língua Portuguesa

Cidadania Portuguesa e conhecimento da Língua Portuguesa

Introdução

Para adquirir a cidadania portuguesa, o interessado deve cumprir vários requisitos. Dentre eles, conhecer suficientemente a língua portuguesa (art. 6º, 1, c).

Contudo, se o requerente for cidadão de um país de língua oficial portuguesa, não é necessário nenhuma comprovação, pois o conhecimento da língua é presumido.

Dessa forma, vamos saber o procedimento para adquirir a cidadania portuguesa, para o estrangeiro de país de língua oficial não portuguesa.

Outros requisitos

Antes de falar mais sobre a comprovação do conhecimento a língua portuguesa, vamos verificar quais são os outros requisitos.

A aquisição da Nacionalidade prevista no artigo 6º – nº 1, da Lei da Nacionalidade Portuguesa se aplica aos:

“estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelo menos seis anos, desde que conheçam suficientemente a língua portuguesa, não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa e não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei”. (Fonte: IRN).

Nota-se que, o Requerente deverá ter residência legal em Portugal há pelo menos 6 anos. Além disso, não poderá ter sido condenado pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos.

Como deve apresentar o pedido?

O pedido pode ser realizado em qualquer conservatória em Portugal.

Quem pode efetuar o pedido?

O próprio interessado ou procurador (com procuração).

Que documentos devem apresentar?

O requerimento deve ser apresentado com os seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, redigido em língua portuguesa, devendo conter, além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, os seguintes elementos:
  • o nome completo, data do nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência atual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente;
  • o nome completo e residência dos representantes legais, caso o interessado seja incapaz, ou do procurador;
  • a menção do número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou do procurador, se os houver;
  • a assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a receção do requerimento. Quando o procurador seja advogado ou solicitador, é suficiente, para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respectiva cédula profissional.
  • Certidão do registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
  • Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa. A prova do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita através de uma das seguintes formas:
  • Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português, pelo menos em dois anos letivos;
  • Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro (melhores informações no sítio https://pan.iave.pt/np4/home);
  • Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, mediante protocolo – Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE), sediado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, tem centros de exame espalhados pelo país e pelo mundo, consultar: https://caple.letras.ulisboa.pt/;
  • Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino. (Que comprove a conclusão de pelo menos 2 anos de escolaridade, ainda que sem classificação por disciplina).
  • No caso de pessoa natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) e que resida em Portugal, independentemente do título, há pelo menos 5 anos, presume-se existir o conhecimento da língua portuguesa.
  • Havendo dúvida sobre a suficiência deste certificado, a Conservatória dos Registos Centrais pode solicitar às autoridades competentes do Ministério da Educação que se pronunciem, sob pena de, não sendo considerado suficiente, não poder valer como prova do conhecimento da língua.
  • Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos serviços.
  • O documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, comprovativo de que reside legalmente no território português, há pelo menos 6 anos, ao abrigo de qualquer dos títulos é oficiosamente obtido pelos serviços.

Prova de conhecimento da Língua Portuguesa

“Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, mediante protocolo – Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE), sediado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, tem centros de exame espalhados pelo país e pelo mundo, consultar: https://caple.letras.ulisboa.pt/”

O mínimo exigido é o “Certificado Inicial de Português Língua Estrangeira” (CIPLE – A2). O CIPLE corresponde ao nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

Para adqurir o CIPLE, o interessado deverá realizar a “Avaliação de Português Língua Estrangeira” (APLE) em qualquer “Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE)”.

Os exames ocorrem uma vez por ano, sendo recomendável atenção à data de abertura.

A localização, datas e preços podem realizadas no link abaixo:

https://caple.letras.ulisboa.pt

No Porto, os exames são realizados nos locais abaixo:

Universidade do Porto | ple@letras.up.pt

Lycée français international de Porto – Association Marius Latour | cidalia.abreu@lfip.pt

É possível visualizar provas anteriores no link abaixo

CIPLE (provas anteriores)
https://caple.letras.ulisboa.pt/exame/2/ciple

A taxa da inscrição está em torno de 250 euros e o CIPLE por volta de 75 euros (em outubro de 2020).

Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

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