{"id":5763,"date":"2022-06-07T09:29:04","date_gmt":"2022-06-07T09:29:04","guid":{"rendered":"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/?p=5763"},"modified":"2022-06-07T10:55:40","modified_gmt":"2022-06-07T10:55:40","slug":"artigos-selecionados-do-codigo-do-procedimento-adminstrativo-de-portugal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/artigos-selecionados-do-codigo-do-procedimento-adminstrativo-de-portugal\/","title":{"rendered":"Artigos selecionados do C\u00f3digo do Procedimento Adminstrativo de Portugal"},"content":{"rendered":"\n<p>Artigos selecionados do C\u00f3digo do Procedimento Adminstrativo de Portugal (CPA)<\/p>\n<p><strong>Princ\u00edpios gerais da atividade administrativa<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Princ\u00edpio da legalidade<\/li>\n<li>Princ\u00edpio da prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico e da prote\u00e7\u00e3o dos direitos e interesses dos cidad\u00e3os<\/li>\n<li>Princ\u00edpio da boa administra\u00e7\u00e3o<\/li>\n<li>Princ\u00edpio da igualdade<\/li>\n<li>Princ\u00edpios da justi\u00e7a e da razoabilidade<\/li>\n<li>Princ\u00edpio da imparcialidade<\/li>\n<li>Princ\u00edpio da boa-f\u00e9<\/li>\n<li>Princ\u00edpio da colabora\u00e7\u00e3o com os particulares<\/li>\n<li>Princ\u00edpio da participa\u00e7\u00e3o<\/li>\n<li>Princ\u00edpio da decis\u00e3o<\/li>\n<li>Princ\u00edpios aplic\u00e1veis \u00e0 administra\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica<\/li>\n<li>Princ\u00edpio da gratuitidade<\/li>\n<li>Princ\u00edpio da responsabilidade<\/li>\n<li>Princ\u00edpio da administra\u00e7\u00e3o aberta<\/li>\n<li>Princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais<\/li>\n<li>Princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o leal com a Uni\u00e3o Europeia<\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"font-size: inherit;\">Artigo 53.\u00ba &#8211; Iniciativa<br \/>Artigo 55.\u00ba &#8211; Respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o do procedimento<br \/>Artigo 59.\u00ba &#8211; Dever de celeridade<br \/>Artigo 61.\u00ba &#8211; Utiliza\u00e7\u00e3o de meios eletr\u00f3nicos<br \/>Artigo 67.\u00ba &#8211; Capacidade procedimental dos particulares &#8211; <br \/>Artigo 82.\u00ba &#8211; Direito dos interessados \u00e0 informa\u00e7\u00e3o<br \/>Artigo 83.\u00ba &#8211; Consulta do processo e passagem de certid\u00f5es<br \/>Artigo 84.\u00ba &#8211; Certid\u00f5es independentes de despacho<br \/>Artigo 85.\u00ba &#8211; Extens\u00e3o do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o<br \/>Artigo 86.\u00ba &#8211; Prazo geral<br \/>Artigo 93.\u00ba &#8211; Causas de extin\u00e7\u00e3o<br \/>Artigo 102.\u00ba &#8211; Requerimento inicial<br \/>Artigo 103.\u00ba &#8211; Local de apresenta\u00e7\u00e3o dos requerimentos<br \/>Artigo 104.\u00ba &#8211; Forma de apresenta\u00e7\u00e3o dos requerimentos<br \/>Artigo 105.\u00ba &#8211; Registo de apresenta\u00e7\u00e3o de requerimentos<br \/>Artigo 106.\u00ba &#8211; Recibo de entrega de requerimentos<br \/>Artigo 107.\u00ba &#8211; Outros escritos apresentados pelos interessados<br \/>Artigo 108.\u00ba &#8211; Defici\u00eancia do requerimento inicial<br \/>Artigo 114.\u00ba &#8211; Notifica\u00e7\u00e3o dos atos administrativos<br \/>Artigo 115.\u00ba &#8211; Factos sujeitos a prova<br \/>Artigo 117.\u00ba Solicita\u00e7\u00e3o de provas aos interessados<br \/>Artigo 120.\u00ba &#8211; Produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova<br \/>Artigo 121.\u00ba &#8211; Direito de audi\u00eancia pr\u00e9via<br \/>Artigo 122.\u00ba &#8211; Notifica\u00e7\u00e3o para a audi\u00eancia<br \/>Artigo 124.\u00ba &#8211; Dispensa de audi\u00eancia dos interessados<br \/>Artigo 129.\u00ba &#8211; Incumprimento do dever de decis\u00e3o<br \/>Artigo 130.\u00ba &#8211; Atos t\u00e1citos<br \/>Artigo 131.\u00ba &#8211; Desist\u00eancia e ren\u00fancia<br \/>Artigo 135.\u00ba &#8211; Conceito de regulamento administrativo<br \/>Artigo 152.\u00ba &#8211; Dever de fundamenta\u00e7\u00e3o<br \/>Artigo 161.\u00ba &#8211; Atos nulos<br \/>Artigo 178.\u00ba &#8211; Princ\u00edpios aplic\u00e1veis<br \/>Artigo 184.\u00ba &#8211; Da reclama\u00e7\u00e3o e dos recursos administrativos<br \/>Artigo 185.\u00ba &#8211; Natureza e fundamentos &#8211; Da reclama\u00e7\u00e3o e dos recursos administrativos<br \/>Artigo 186.\u00ba &#8211; Legitimidade<br \/>Artigo 187.\u00ba &#8211; Prazo em caso de omiss\u00e3o<br \/>Artigo 188.\u00ba &#8211; In\u00edcio dos prazos de impugna\u00e7\u00e3o<br \/>Artigo 191.\u00ba &#8211; Da reclama\u00e7\u00e3o | Regime geral<br \/>Artigo 192.\u00ba &#8211; Notifica\u00e7\u00e3o dos contrainteressados e prazo para a decis\u00e3o<br \/>Artigo 193.\u00ba &#8211; Do recurso hier\u00e1rquico<br \/>Artigo 194.\u00ba &#8211; Interposi\u00e7\u00e3o | recurso hier\u00e1rquico<br \/>Artigo 197.\u00ba &#8211; Decis\u00e3o | recurso hier\u00e1rquico<br \/>Artigo 198.\u00ba &#8211; Prazo para a decis\u00e3o | recurso hier\u00e1rquico<\/span><\/p>\n<p>PARTE I<br \/>Disposi\u00e7\u00f5es gerais<br \/>CAP\u00cdTULO I<br \/>Disposi\u00e7\u00f5es preliminares<\/p>\n<p>Artigo 1.\u00ba<br \/>Defini\u00e7\u00f5es<br \/>1 &#8211; Entende-se por procedimento administrativo a sucess\u00e3o ordenada de atos e formalidades relativos \u00e0 forma\u00e7\u00e3o, manifesta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da vontade dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<br \/>2 &#8211; Entende-se por processo administrativo o conjunto de documentos devidamente ordenados em que se traduzem os atos e formalidades que integram o procedimento administrativo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<br \/>Princ\u00edpios gerais da atividade administrativa<\/p>\n<p>Princ\u00edpio da legalidade<br \/>Princ\u00edpio da prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico e da prote\u00e7\u00e3o dos direitos e interesses dos cidad\u00e3os<br \/>Princ\u00edpio da boa administra\u00e7\u00e3o<br \/>Princ\u00edpio da igualdade<br \/>Princ\u00edpios da justi\u00e7a e da razoabilidade<br \/>Princ\u00edpio da imparcialidade<br \/>Princ\u00edpio da boa-f\u00e9<br \/>Princ\u00edpio da colabora\u00e7\u00e3o com os particulares<br \/>Princ\u00edpio da participa\u00e7\u00e3o<br \/>Princ\u00edpio da decis\u00e3o<br \/>Princ\u00edpios aplic\u00e1veis \u00e0 administra\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica<br \/>Princ\u00edpio da gratuitidade<br \/>Princ\u00edpio da responsabilidade<br \/>Princ\u00edpio da administra\u00e7\u00e3o aberta<br \/>Princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais<br \/>Princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o leal com a Uni\u00e3o Europeia<\/p>\n<p>Artigo 3.\u00ba<br \/>Princ\u00edpio da legalidade<br \/>1 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica devem atuar em obedi\u00eancia \u00e0 lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins.<br \/>2 &#8211; Os atos administrativos praticados em estado de necessidade, com preteri\u00e7\u00e3o das regras estabelecidas no presente C\u00f3digo, s\u00e3o v\u00e1lidos, desde que os seus resultados n\u00e3o pudessem ter sido alcan\u00e7ados de outro modo, mas os lesados t\u00eam o direito de ser indemnizados nos termos gerais da responsabilidade da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 5.\u00ba<br \/>Princ\u00edpio da boa administra\u00e7\u00e3o<br \/>1 &#8211; A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve pautar-se por crit\u00e9rios de efici\u00eancia, economicidade e celeridade.<br \/>2 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve ser organizada de modo a aproximar os servi\u00e7os das popula\u00e7\u00f5es e de forma n\u00e3o burocratizada.<\/p>\n<p>Artigo 6.\u00ba<br \/>Princ\u00edpio da igualdade<br \/>Nas suas rela\u00e7\u00f5es com os particulares, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve reger-se pelo princ\u00edpio da igualdade, n\u00e3o podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ningu\u00e9m em raz\u00e3o de ascend\u00eancia, sexo, ra\u00e7a, l\u00edngua, territ\u00f3rio de origem, religi\u00e3o, convic\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ou ideol\u00f3gicas, instru\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica, condi\u00e7\u00e3o social ou orienta\u00e7\u00e3o sexual.<\/p>\n<p>Artigo 7.\u00ba<br \/>Princ\u00edpio da proporcionalidade<br \/>1 &#8211; Na prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve adotar os comportamentos adequados aos fins prosseguidos.<br \/>2 &#8211; As decis\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o que colidam com direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares s\u00f3 podem afetar essas posi\u00e7\u00f5es na medida do necess\u00e1rio e em termos proporcionais aos objetivos a realizar.<\/p>\n<p>Artigo 8.\u00ba<br \/>Princ\u00edpios da justi\u00e7a e da razoabilidade<br \/>A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve tratar de forma justa todos aqueles que com ela entrem em rela\u00e7\u00e3o, e rejeitar as solu\u00e7\u00f5es manifestamente desrazo\u00e1veis ou incompat\u00edveis com a ideia de Direito, nomeadamente em mat\u00e9ria de interpreta\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas e das valora\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Artigo 11.\u00ba<br \/>Princ\u00edpio da colabora\u00e7\u00e3o com os particulares<br \/>1 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica devem atuar em estreita colabora\u00e7\u00e3o com os particulares, cumprindo-lhes, designadamente, prestar aos particulares as informa\u00e7\u00f5es e os esclarecimentos de que care\u00e7am, apoiar e estimular as suas iniciativas e receber as suas sugest\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es.<br \/>2 &#8211; A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 respons\u00e1vel pelas informa\u00e7\u00f5es prestadas por escrito aos particulares, ainda que n\u00e3o obrigat\u00f3rias.<\/p>\n<p>Artigo 13.\u00ba<br \/>Princ\u00edpio da decis\u00e3o<br \/>1 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica t\u00eam o dever de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua compet\u00eancia que lhes sejam apresentados e, nomeadamente, sobre os assuntos que aos interessados digam diretamente respeito, bem como sobre quaisquer peti\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es ou queixas formuladas em defesa da Constitui\u00e7\u00e3o, das leis ou do interesse p\u00fablico.<br \/>2 &#8211; N\u00e3o existe o dever de decis\u00e3o quando, h\u00e1 menos de dois anos, contados da data da apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento, o \u00f3rg\u00e3o competente tenha praticado um ato administrativo sobre o mesmo pedido, formulado pelo mesmo particular com os mesmos fundamentos.<br \/>3 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica podem decidir sobre coisa diferente ou mais ampla do que a pedida, quando o interesse p\u00fablico assim o exija.<\/p>\n<p>Artigo 17.\u00ba<br \/>Princ\u00edpio da administra\u00e7\u00e3o aberta<br \/>1 &#8211; Todas as pessoas t\u00eam o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo quando nenhum procedimento que lhes diga diretamente respeito esteja em curso, sem preju\u00edzo do disposto na lei em mat\u00e9rias relativas \u00e0 seguran\u00e7a interna e externa, \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal, ao sigilo fiscal e \u00e0 privacidade das pessoas.<br \/>2 &#8211; O acesso aos arquivos e registos administrativos \u00e9 regulado por lei.<\/p>\n<p>PARTE III<br \/>Do procedimento administrativo<br \/>T\u00cdTULO I<br \/>Regime comum<br \/>CAP\u00cdTULO I<br \/>Disposi\u00e7\u00f5es gerais<\/p>\n<p>Artigo 53.\u00ba<br \/>Iniciativa<br \/>O procedimento administrativo inicia-se oficiosamente ou a solicita\u00e7\u00e3o dos interessados.<\/p>\n<p>Artigo 55.\u00ba<br \/>Respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o do procedimento<br \/>1 &#8211; A dire\u00e7\u00e3o do procedimento cabe ao \u00f3rg\u00e3o competente para a decis\u00e3o final, sem preju\u00edzo do disposto nos n\u00fameros seguintes.<br \/>2 &#8211; O \u00f3rg\u00e3o competente para a decis\u00e3o final delega em inferior hier\u00e1rquico seu, o poder de dire\u00e7\u00e3o do procedimento, salvo disposi\u00e7\u00e3o legal, regulamentar ou estatut\u00e1ria em contr\u00e1rio ou quando a isso obviarem as condi\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o ou outras raz\u00f5es ponderosas, invocadas fundamentadamente no procedimento concreto ou em diretiva interna respeitante a certos procedimentos.<br \/>3 &#8211; O respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o do procedimento pode encarregar inferior hier\u00e1rquico seu da realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias instrut\u00f3rias espec\u00edficas.<br \/>4 &#8211; No \u00f3rg\u00e3o colegial, a delega\u00e7\u00e3o prevista no n.\u00ba 2 \u00e9 conferida a membro do \u00f3rg\u00e3o ou a agente dele dependente.<br \/>5 &#8211; A identidade do respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o do procedimento \u00e9 notificada aos participantes e comunicada a quaisquer outras pessoas que, demonstrando interesse leg\u00edtimo, requeiram essa informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 59.\u00ba<br \/>Dever de celeridade<br \/>O respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o do procedimento e os outros \u00f3rg\u00e3os intervenientes na respetiva tramita\u00e7\u00e3o devem providenciar por um andamento r\u00e1pido e eficaz, quer recusando e evitando tudo o que for impertinente e dilat\u00f3rio, quer ordenando e promovendo tudo o que seja necess\u00e1rio a um seguimento diligente e \u00e0 tomada de uma decis\u00e3o dentro de prazo razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>Artigo 61.\u00ba<br \/>Utiliza\u00e7\u00e3o de meios eletr\u00f3nicos<br \/>1 &#8211; Salvo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, na instru\u00e7\u00e3o dos procedimentos devem ser preferencialmente utilizados meios eletr\u00f3nicos, tendo em vista:<br \/>a) Facilitar o exerc\u00edcio de direitos e o cumprimento de deveres atrav\u00e9s de sistemas que, de forma segura, f\u00e1cil, c\u00e9lere e compreens\u00edvel, sejam acess\u00edveis a todos os interessados;<br \/>b) Tornar mais simples e r\u00e1pido o acesso dos interessados ao procedimento e \u00e0 informa\u00e7\u00e3o;<br \/>c) Simplificar e reduzir a dura\u00e7\u00e3o dos procedimentos, promovendo a rapidez das decis\u00f5es, com as devidas garantias legais.<br \/>2 &#8211; Quando na instru\u00e7\u00e3o do procedimento se utilizem meios eletr\u00f3nicos, as aplica\u00e7\u00f5es e sistemas inform\u00e1ticos utilizados devem indicar o respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o do procedimento e o \u00f3rg\u00e3o competente para a decis\u00e3o, assim como garantir o controlo dos prazos, a tramita\u00e7\u00e3o ordenada e a simplifica\u00e7\u00e3o e a publicidade do procedimento.<br \/>3 &#8211; Para efeitos do disposto do n\u00famero anterior, os interessados t\u00eam direito:<br \/>a) A conhecer por meios eletr\u00f3nicos o estado da tramita\u00e7\u00e3o dos procedimentos que lhes digam diretamente respeito;<br \/>b) A obter os instrumentos necess\u00e1rios \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o por via eletr\u00f3nica com os servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o, designadamente nome de utilizador e palavra-passe para acesso a plataformas eletr\u00f3nicas simples e, quando legalmente previsto, conta de correio eletr\u00f3nico e assinatura digital certificada.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O II<br \/>Dos interessados no procedimento<br \/>Artigo 67.\u00ba<br \/>Capacidade procedimental dos particulares<br \/>1 &#8211; Os particulares t\u00eam o direito de intervir pessoalmente no procedimento administrativo ou de nele se fazer representar ou assistir atrav\u00e9s de mandat\u00e1rio.<br \/>2 &#8211; A capacidade de interven\u00e7\u00e3o no procedimento, salvo disposi\u00e7\u00e3o especial, tem por base e por medida a capacidade de exerc\u00edcio de direitos segundo a lei civil, a qual \u00e9 tamb\u00e9m aplic\u00e1vel ao suprimento da incapacidade.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<br \/>Do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o<br \/>Artigo 82.\u00ba<br \/>Direito dos interessados \u00e0 informa\u00e7\u00e3o<br \/>1 &#8211; Os interessados t\u00eam o direito de ser informados pelo respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o do procedimento, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos que lhes digam diretamente respeito, bem como o direito de conhecer as resolu\u00e7\u00f5es definitivas que sobre eles forem tomadas.<br \/>2 &#8211; As informa\u00e7\u00f5es a prestar abrangem a indica\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o onde o procedimento se encontra, os atos e dilig\u00eancias praticados, as defici\u00eancias a suprir pelos interessados, as decis\u00f5es adotadas e quaisquer outros elementos solicitados.<br \/>3 &#8211; As informa\u00e7\u00f5es solicitadas ao abrigo do presente artigo s\u00e3o fornecidas no prazo m\u00e1ximo de 10 dias.<br \/>4 &#8211; Nos procedimentos eletr\u00f3nicos, a Administra\u00e7\u00e3o deve colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos interessados, na Internet, um servi\u00e7o de acesso restrito, no qual aqueles possam, mediante pr\u00e9via identifica\u00e7\u00e3o, obter por via eletr\u00f3nica a informa\u00e7\u00e3o sobre o estado de tramita\u00e7\u00e3o do procedimento.<br \/>5 &#8211; Salvo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, a informa\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica sobre o andamento dos procedimentos abrange os elementos mencionados no n.\u00ba 2.<\/p>\n<p>Artigo 83.\u00ba<br \/>Consulta do processo e passagem de certid\u00f5es<br \/>1 &#8211; Os interessados t\u00eam o direito de consultar o processo que n\u00e3o contenha documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo \u00e0 propriedade liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica.<br \/>2 &#8211; O direito referido no n\u00famero anterior abrange os documentos relativos a terceiros, sem preju\u00edzo da prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais nos termos da lei.<br \/>3 &#8211; Os interessados t\u00eam o direito, mediante o pagamento das import\u00e2ncias que forem devidas, de obter certid\u00e3o, reprodu\u00e7\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o autenticada dos documentos que constem dos processos a que tenham acesso.<\/p>\n<p>Artigo 84.\u00ba<br \/>Certid\u00f5es independentes de despacho<br \/>1 &#8211; Os servi\u00e7os competentes s\u00e3o obrigados a passar aos interessados, independentemente de despacho e no prazo m\u00e1ximo de 10 dias, a contar da apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento, certid\u00e3o, reprodu\u00e7\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o autenticada de documentos de que constem, consoante o pedido, todos ou alguns dos seguintes elementos:<br \/>a) Data de apresenta\u00e7\u00e3o de requerimentos, peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, recursos ou documentos semelhantes;<br \/>b) Conte\u00fado dos documentos referidos na al\u00ednea anterior ou pretens\u00e3o nestes formulada;<br \/>c) Andamento que tiveram ou situa\u00e7\u00e3o em que se encontram os documentos a que se refere o n.\u00ba 1;<br \/>d) Resolu\u00e7\u00e3o tomada ou falta de resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>2 &#8211; O dever estabelecido no n\u00famero anterior n\u00e3o abrange os documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo \u00e0 propriedade liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica.<br \/>3 &#8211; Quando os elementos constem de procedimentos informatizados, as certid\u00f5es, reprodu\u00e7\u00f5es ou declara\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 1 s\u00e3o passadas, com a devida autentica\u00e7\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas dias, por via eletr\u00f3nica ou mediante impress\u00e3o nos servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 85.\u00ba<br \/>Extens\u00e3o do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o<br \/>1 &#8211; Os direitos reconhecidos nos artigos 82.\u00ba a 84.\u00ba s\u00e3o extensivos a quaisquer pessoas que provem ter interesse leg\u00edtimo no conhecimento dos elementos que pretendam.<br \/>2 &#8211; O exerc\u00edcio dos direitos previstos no n\u00famero anterior depende de despacho do dirigente do servi\u00e7o, exarado em requerimento escrito, instru\u00eddo com os documentos probat\u00f3rios do interesse leg\u00edtimo invocado.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<br \/>Dos prazos<br \/>Artigo 86.\u00ba<br \/>Prazo geral<br \/>1 &#8211; Exceto quanto ao prazo de decis\u00e3o do procedimento e na falta de disposi\u00e7\u00e3o especial ou de fixa\u00e7\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o, o prazo para os atos a praticar pelos \u00f3rg\u00e3os administrativos \u00e9 de 10 dias.<br \/>2 &#8211; \u00c9 igualmente de 10 dias o prazo para os interessados requererem ou praticarem quaisquer atos, promoverem dilig\u00eancias, responderem sobre os assuntos acerca dos quais se devam pronunciar ou exercerem outros poderes no procedimento.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<br \/>Da extin\u00e7\u00e3o do procedimento<br \/>Artigo 93.\u00ba<br \/>Causas de extin\u00e7\u00e3o<br \/>O procedimento extingue-se pela tomada da decis\u00e3o final ou por qualquer dos outros factos previstos no presente C\u00f3digo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<br \/>Procedimento do ato administrativo<br \/>SEC\u00c7\u00c3O I<br \/>Da iniciativa particular<br \/>Artigo 102.\u00ba<br \/>Requerimento inicial<br \/>1 &#8211; O requerimento inicial dos interessados, salvo nos casos em que a lei admite o pedido verbal, deve ser formulado por escrito e conter:<br \/>a) A designa\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o administrativo a que se dirige;<br \/>b) A identifica\u00e7\u00e3o do requerente, pela indica\u00e7\u00e3o do nome, domic\u00edlio, bem como, se poss\u00edvel, dos n\u00fameros de identifica\u00e7\u00e3o civil e identifica\u00e7\u00e3o fiscal;<br \/>c) A exposi\u00e7\u00e3o dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja poss\u00edvel ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;<br \/>d) A indica\u00e7\u00e3o do pedido, em termos claros e precisos;<br \/>e) A data e a assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo n\u00e3o souber ou n\u00e3o puder assinar;<br \/>f) A indica\u00e7\u00e3o do domic\u00edlio escolhido para nele ser notificado;<br \/>g) A indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de telefax ou telefone ou a identifica\u00e7\u00e3o da sua caixa postal eletr\u00f3nica, para os efeitos previstos no n.\u00ba 1 do artigo 63.\u00ba<br \/>2 &#8211; Podem ser formulados num \u00fanico requerimento v\u00e1rios pedidos, desde que entre eles exista conex\u00e3o.<br \/>3 &#8211; Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, podem ser formuladas num \u00fanico requerimento as pretens\u00f5es correspondentes a uma pluralidade de pessoas que tenham conte\u00fado e fundamento id\u00eanticos ou substancialmente similares.<\/p>\n<p>Artigo 103.\u00ba<br \/>Local de apresenta\u00e7\u00e3o dos requerimentos<br \/>1 &#8211; Os requerimentos devem ser apresentados nos servi\u00e7os dos \u00f3rg\u00e3os aos quais s\u00e3o dirigidos, salvo o disposto nos n\u00fameros seguintes.<br \/>2 &#8211; Os requerimentos dirigidos aos \u00f3rg\u00e3os centrais podem ser apresentados nos servi\u00e7os locais desconcentrados do mesmo minist\u00e9rio ou organismo, quando os interessados residam na \u00e1rea da compet\u00eancia destes, ou nos gabinetes de apoio aos representantes da Rep\u00fablica nas regi\u00f5es aut\u00f3nomas.<br \/>3 &#8211; Os requerimentos apresentados nos termos previstos no n\u00famero anterior s\u00e3o remetidos aos \u00f3rg\u00e3os competentes pelo registo do correio, ou por via eletr\u00f3nica, no prazo de tr\u00eas dias ap\u00f3s o seu recebimento, com a indica\u00e7\u00e3o da data em que este se verificou.<br \/>4 &#8211; Os requerimentos podem ser apresentados nos servi\u00e7os das representa\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas ou consulares sediadas no pa\u00eds em que residam ou se encontrem os interessados.<br \/>5 &#8211; As representa\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas ou consulares remetem os requerimentos aos \u00f3rg\u00e3os a quem sejam dirigidos, com a indica\u00e7\u00e3o da data em que se verificou o recebimento.<\/p>\n<p>Artigo 104.\u00ba<br \/>Forma de apresenta\u00e7\u00e3o dos requerimentos<br \/>1 &#8211; Os requerimentos dirigidos a \u00f3rg\u00e3os administrativos podem ser apresentados por uma das seguintes formas:<br \/>a) Entrega nos servi\u00e7os, valendo como data da apresenta\u00e7\u00e3o a da respetiva entrega;<br \/>b) Remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da apresenta\u00e7\u00e3o a da efetiva\u00e7\u00e3o do respetivo registo postal;<br \/>c) Envio atrav\u00e9s de telefax ou transmiss\u00e3o eletr\u00f3nica de dados, valendo como data da apresenta\u00e7\u00e3o a do termo da expedi\u00e7\u00e3o;<br \/>d) Envio por transmiss\u00e3o eletr\u00f3nica de dados, valendo como data da apresenta\u00e7\u00e3o a da respetiva expedi\u00e7\u00e3o;<br \/>e) Formula\u00e7\u00e3o verbal, quando a lei admita essa forma de apresenta\u00e7\u00e3o.<br \/>2 &#8211; Os requerimentos enviados por telefax ou transmiss\u00e3o eletr\u00f3nica de dados podem ser apresentados em qualquer dia e independentemente da hora da abertura e do encerramento dos servi\u00e7os.<br \/>3 &#8211; A Administra\u00e7\u00e3o pode estabelecer modelos e sistemas normalizados de requerimentos, disponibilizando aos interessados os respetivos formul\u00e1rios.<br \/>4 &#8211; Os requerentes podem juntar os elementos que considerem convenientes para precisar ou completar os dados do modelo, os quais devem ser admitidos e tidos em conta pelo \u00f3rg\u00e3o ao qual se dirige o requerimento.<br \/>5 &#8211; O requerimento eletr\u00f3nico deve observar o formato definido, para cada caso, no s\u00edtio institucional da entidade p\u00fablica.<br \/>6 &#8211; Quando a lei admita a formula\u00e7\u00e3o verbal do requerimento, \u00e9 lavrado termo para este efeito, o qual deve conter as men\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 1 do artigo 102.\u00ba e ser assinado, depois de datado, pelo requerente e pelo agente que receba o pedido.<\/p>\n<p>Artigo 105.\u00ba<br \/>Registo de apresenta\u00e7\u00e3o de requerimentos<br \/>1 &#8211; A apresenta\u00e7\u00e3o de requerimentos, qualquer que seja o modo por que se efetue, \u00e9 sempre objeto de registo, que menciona o respetivo n\u00famero de ordem, a data, o objeto do requerimento, o n\u00famero de documentos juntos e o nome do requerente.<br \/>2 &#8211; Os requerimentos s\u00e3o registados segundo a ordem da sua apresenta\u00e7\u00e3o, considerando-se simultaneamente apresentados os recebidos pelo correio na mesma distribui\u00e7\u00e3o.<br \/>3 &#8211; O registo \u00e9 anotado nos requerimentos, mediante a men\u00e7\u00e3o do respetivo n\u00famero e data.<br \/>4 &#8211; Nos servi\u00e7os que disponibilizem meios eletr\u00f3nicos de comunica\u00e7\u00e3o, o registo da apresenta\u00e7\u00e3o dos requerimentos deve fazer-se por via eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>Artigo 106.\u00ba<br \/>Recibo de entrega de requerimentos<br \/>1 &#8211; Os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados.<br \/>2 &#8211; O recibo pode ser passado em duplicado ou em fotoc\u00f3pia do requerimento que o requerente apresente para esse fim.<br \/>3 &#8211; O registo eletr\u00f3nico emite automaticamente um recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados por transmiss\u00e3o eletr\u00f3nica de dados, contendo a indica\u00e7\u00e3o da data e hora da apresenta\u00e7\u00e3o e o n\u00famero de registo.<\/p>\n<p>Artigo 107.\u00ba<br \/>Outros escritos apresentados pelos interessados<br \/>O disposto na presente sec\u00e7\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, \u00e0s exposi\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, respostas e outros escritos semelhantes apresentados pelos interessados.<\/p>\n<p>Artigo 108.\u00ba<br \/>Defici\u00eancia do requerimento inicial<br \/>1 &#8211; Se o requerimento inicial n\u00e3o satisfizer o disposto no artigo 102.\u00ba, o requerente \u00e9 convidado a suprir as defici\u00eancias existentes.<br \/>2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, devem os \u00f3rg\u00e3os e agentes administrativos procurar suprir oficiosamente as defici\u00eancias dos requerimentos, de modo a evitar que os interessados sofram preju\u00edzos por virtude de simples irregularidades ou de mera imperfei\u00e7\u00e3o na formula\u00e7\u00e3o dos seus pedidos.<br \/>3 &#8211; S\u00e3o liminarmente rejeitados os requerimentos n\u00e3o identificados e aqueles cujo pedido seja inintelig\u00edvel.<\/p>\n<p>Artigo 114.\u00ba<br \/>Notifica\u00e7\u00e3o dos atos administrativos<br \/>1 &#8211; Os atos administrativos devem ser notificados aos destinat\u00e1rios, designadamente os que:<br \/>a) Decidam sobre quaisquer pretens\u00f5es por eles formuladas;<br \/>b) Imponham deveres, encargos, \u00f3nus, sujei\u00e7\u00f5es ou san\u00e7\u00f5es, ou causem preju\u00edzos;<br \/>c) Criem, extingam, aumentem ou diminuam direitos ou interesses legalmente protegidos, ou afetem as condi\u00e7\u00f5es do seu exerc\u00edcio.<br \/>2 &#8211; Da notifica\u00e7\u00e3o do ato administrativo devem constar:<br \/>a) O texto integral do ato administrativo, incluindo a respetiva fundamenta\u00e7\u00e3o, quando deva existir;<br \/>b) A identifica\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo, incluindo a indica\u00e7\u00e3o do autor do ato e a data deste;<br \/>c) A indica\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente para apreciar a impugna\u00e7\u00e3o administrativa do ato e o respetivo prazo, no caso de o ato estar sujeito a impugna\u00e7\u00e3o administrativa necess\u00e1ria.<br \/>3 &#8211; O texto integral do ato pode ser substitu\u00eddo pela indica\u00e7\u00e3o resumida do seu conte\u00fado e objeto, quando o ato tiver deferido integralmente a pretens\u00e3o formulada pelo interessado.<br \/>4 &#8211; Para efeitos do disposto na al\u00ednea c) do n.\u00ba 2, o reconhecimento jurisdicional da exist\u00eancia de erro ou omiss\u00e3o na indica\u00e7\u00e3o do meio de impugna\u00e7\u00e3o administrativa a utilizar contra o ato notificado n\u00e3o prejudica a utiliza\u00e7\u00e3o do referido meio no prazo de 30 dias, a contar do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o jurisdicional.<br \/>5 &#8211; Quando n\u00e3o exista prazo fixado na lei, os atos administrativos devem ser notificados no prazo de cinco dias.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<br \/>Da instru\u00e7\u00e3o<br \/>Artigo 115.\u00ba<br \/>Factos sujeitos a prova<br \/>1 &#8211; O respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o do procedimento deve procurar averiguar todos os factos cujo conhecimento seja adequado e necess\u00e1rio \u00e0 tomada de uma decis\u00e3o legal e justa dentro de prazo razo\u00e1vel, podendo, para o efeito, recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito.<br \/>2 &#8211; N\u00e3o carecem de prova nem de alega\u00e7\u00e3o os factos not\u00f3rios, bem como os factos de que o respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o do procedimento tenha conhecimento em virtude do exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.<br \/>3 &#8211; O respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o do procedimento deve fazer constar do procedimento os factos de que tenha conhecimento em virtude do exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 117.\u00ba<br \/>Solicita\u00e7\u00e3o de provas aos interessados<br \/>1 &#8211; O respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o do procedimento pode determinar aos interessados a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos ou coisas, a sujei\u00e7\u00e3o a inspe\u00e7\u00f5es e a colabora\u00e7\u00e3o noutros meios de prova.<br \/>2 &#8211; \u00c9 leg\u00edtima a recusa \u00e0s determina\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior, quando a obedi\u00eancia \u00e0s mesmas:<br \/>a) Envolver a viola\u00e7\u00e3o de sigilo profissional ou segredo comercial ou industrial;<br \/>b) Implicar o esclarecimento de factos cuja revela\u00e7\u00e3o esteja proibida ou dispensada por lei;<br \/>c) Importar a revela\u00e7\u00e3o de factos pun\u00edveis, praticados pelo pr\u00f3prio interessado, pelo seu c\u00f4njuge ou por seu ascendente ou descendente, irm\u00e3o ou afim nos mesmos graus;<br \/>d) For suscet\u00edvel de causar dano moral ou material ao pr\u00f3prio interessado ou a alguma das pessoas referidas na al\u00ednea anterior.<\/p>\n<p>Artigo 120.\u00ba<br \/>Produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova<br \/>1 &#8211; Havendo justo receio de vir a tornar-se imposs\u00edvel ou de dif\u00edcil realiza\u00e7\u00e3o a produ\u00e7\u00e3o de qualquer prova com interesse para a decis\u00e3o, pode o \u00f3rg\u00e3o competente, oficiosamente ou a pedido fundamentado dos interessados, proceder \u00e0 sua recolha antecipada.<br \/>2 &#8211; A produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova pode ter lugar antes da instaura\u00e7\u00e3o do procedimento.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O IV<br \/>Da audi\u00eancia dos interessados<br \/>Artigo 121.\u00ba<br \/>Direito de audi\u00eancia pr\u00e9via<br \/>1 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 124.\u00ba, os interessados t\u00eam o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decis\u00e3o final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido prov\u00e1vel desta.<br \/>2 &#8211; No exerc\u00edcio do direito de audi\u00eancia, os interessados podem pronunciar-se sobre todas as quest\u00f5es com interesse para a decis\u00e3o, em mat\u00e9ria de facto e de direito, bem como requerer dilig\u00eancias complementares e juntar documentos.<br \/>3 &#8211; A realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia suspende a contagem de prazos em todos os procedimentos administrativos.<\/p>\n<p>Artigo 122.\u00ba<br \/>Notifica\u00e7\u00e3o para a audi\u00eancia<br \/>1 &#8211; Para efeitos do disposto no artigo anterior, o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o do procedimento determina, em cada caso, se a audi\u00eancia se processa por forma escrita ou oral e manda notificar os interessados para, em prazo n\u00e3o inferior a 10 dias, dizerem o que se lhes oferecer.<br \/>2 &#8211; A notifica\u00e7\u00e3o fornece o projeto de decis\u00e3o e demais elementos necess\u00e1rios para que os interessados possam conhecer todos os aspetos relevantes para a decis\u00e3o, em mat\u00e9ria de facto e de direito, indicando tamb\u00e9m as horas e o local onde o processo pode ser consultado.<br \/>3 &#8211; No caso de haver s\u00edtio na Internet da entidade em causa onde o processo possa ser consultado, a notifica\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior deve incluir a indica\u00e7\u00e3o do mesmo para efeitos de o processo poder tamb\u00e9m ser consultado pelos interessados pela via eletr\u00f3nica.<\/p>\n<p>Artigo 124.\u00ba<br \/>Dispensa de audi\u00eancia dos interessados<br \/>1 &#8211; O respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o do procedimento pode n\u00e3o proceder \u00e0 audi\u00eancia dos interessados quando:<br \/>a) A decis\u00e3o seja urgente;<br \/>b) Os interessados tenham solicitado o adiamento a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo anterior e, por facto imput\u00e1vel a eles, n\u00e3o tenha sido poss\u00edvel fixar-se nova data nos termos do n.\u00ba 3 do mesmo artigo;<br \/>c) Seja razoavelmente de prever que a dilig\u00eancia possa comprometer a execu\u00e7\u00e3o ou a utilidade da decis\u00e3o;<br \/>d) O n\u00famero de interessados a ouvir seja de tal forma elevado que a audi\u00eancia se torne impratic\u00e1vel, devendo nesse caso proceder-se a consulta p\u00fablica, quando poss\u00edvel, pela forma mais adequada;<br \/>e) Os interessados j\u00e1 se tiverem pronunciado no procedimento sobre as quest\u00f5es que importem \u00e0 decis\u00e3o e sobre as provas produzidas;<br \/>f) Os elementos constantes do procedimento conduzirem a uma decis\u00e3o inteiramente favor\u00e1vel aos interessados.<br \/>2 &#8211; Nas situa\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior, a decis\u00e3o final deve indicar as raz\u00f5es da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia.<\/p>\n<p>Artigo 129.\u00ba<br \/>Incumprimento do dever de decis\u00e3o<br \/>Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 13.\u00ba e no artigo seguinte, a falta, no prazo legal, de decis\u00e3o final sobre pretens\u00e3o dirigida a \u00f3rg\u00e3o administrativo competente constitui incumprimento do dever de decis\u00e3o, conferindo ao interessado a possibilidade de utilizar os meios de tutela administrativa e jurisdicional adequados.<\/p>\n<p>Artigo 130.\u00ba<br \/>Atos t\u00e1citos<br \/>1 &#8211; Existe deferimento t\u00e1cito quando a lei ou regulamento determine que a aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o final sobre pretens\u00e3o dirigida a \u00f3rg\u00e3o competente dentro do prazo legal tem o valor de deferimento.<br \/>2 &#8211; Considera-se que h\u00e1 deferimento t\u00e1cito se a notifica\u00e7\u00e3o do ato n\u00e3o for expedida at\u00e9 ao primeiro dia \u00fatil seguinte ao termo do prazo da decis\u00e3o.<br \/>3 &#8211; O prazo legal de produ\u00e7\u00e3o de deferimento t\u00e1cito suspende-se se o procedimento estiver parado por motivo imput\u00e1vel ao interessado e s\u00f3 se interrompe com a notifica\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o expressa.<br \/>4 &#8211; Quando a pr\u00e1tica de um ato administrativo dependa de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ou um ato esteja sujeito \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de um \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou de outra entidade no exerc\u00edcio de poderes p\u00fablicos, prescinde-se da autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ou da aprova\u00e7\u00e3o desde que o \u00f3rg\u00e3o que as solicitou tenha interpelado o \u00f3rg\u00e3o competente para as emitir.<br \/>5 &#8211; A interpela\u00e7\u00e3o a que se refere o n\u00famero anterior deve ser efetuada decorridos 10 dias, a contar do termo do prazo para a autoriza\u00e7\u00e3o ou aprova\u00e7\u00e3o, devendo o \u00f3rg\u00e3o competente, nesse caso, emiti-las no prazo de 20 dias.<\/p>\n<p>Artigo 131.\u00ba<br \/>Desist\u00eancia e ren\u00fancia<br \/>1 &#8211; Os interessados podem, mediante requerimento escrito, desistir do procedimento ou de alguns dos pedidos formulados, bem como renunciar aos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, salvo nos casos previstos na lei.<br \/>2 &#8211; A desist\u00eancia ou ren\u00fancia dos interessados n\u00e3o prejudica a continua\u00e7\u00e3o do procedimento, se a Administra\u00e7\u00e3o entender que o interesse p\u00fablico assim o exige.<\/p>\n<p>PARTE IV<br \/>Da atividade administrativa<br \/>CAP\u00cdTULO I<br \/>Do regulamento administrativo<br \/>SEC\u00c7\u00c3O I<br \/>Disposi\u00e7\u00f5es gerais<br \/>Artigo 135.\u00ba<br \/>Conceito de regulamento administrativo<br \/>Para efeitos do disposto no presente C\u00f3digo, consideram-se regulamentos administrativos as normas jur\u00eddicas gerais e abstratas que, no exerc\u00edcio de poderes jur\u00eddico-administrativos, visem produzir efeitos jur\u00eddicos externos.<\/p>\n<p>Artigo 152.\u00ba<br \/>Dever de fundamenta\u00e7\u00e3o<br \/>1 &#8211; Para al\u00e9m dos casos em que a lei especialmente o exija, devem ser fundamentados os atos administrativos que, total ou parcialmente:<br \/>a) Neguem, extingam, restrinjam ou afetem por qualquer modo direitos ou interesses legalmente protegidos, ou imponham ou agravem deveres, encargos, \u00f3nus, sujei\u00e7\u00f5es ou san\u00e7\u00f5es;<br \/>b) Decidam reclama\u00e7\u00e3o ou recurso;<br \/>c) Decidam em contr\u00e1rio de pretens\u00e3o ou oposi\u00e7\u00e3o formulada por interessado, ou de parecer, informa\u00e7\u00e3o ou proposta oficial;<br \/>d) Decidam de modo diferente da pr\u00e1tica habitualmente seguida na resolu\u00e7\u00e3o de casos semelhantes, ou na interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o dos mesmos princ\u00edpios ou preceitos legais;<br \/>e) Impliquem declara\u00e7\u00e3o de nulidade, anula\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o de ato administrativo anterior.<br \/>2 &#8211; Salvo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, n\u00e3o carecem de ser fundamentados os atos de homologa\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00f5es tomadas por j\u00faris, bem como as ordens dadas pelos superiores hier\u00e1rquicos aos seus subalternos em mat\u00e9ria de servi\u00e7o e com a forma legal.<\/p>\n<p>SEC\u00c7\u00c3O III<br \/>Da invalidade do ato administrativo<br \/>Artigo 161.\u00ba<br \/>Atos nulos<br \/>1 &#8211; S\u00e3o nulos os atos para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade.<br \/>2 &#8211; S\u00e3o, designadamente, nulos:<br \/>a) Os atos viciados de usurpa\u00e7\u00e3o de poder;<br \/>b) Os atos estranhos \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es dos minist\u00e9rios, ou das pessoas coletivas referidas no artigo 2.\u00ba, em que o seu autor se integre;<br \/>c) Os atos cujo objeto ou conte\u00fado seja imposs\u00edvel, inintelig\u00edvel ou constitua ou seja determinado pela pr\u00e1tica de um crime;<br \/>d) Os atos que ofendam o conte\u00fado essencial de um direito fundamental;<br \/>e) Os atos praticados com desvio de poder para fins de interesse privado;<br \/>f) Os atos praticados sob coa\u00e7\u00e3o f\u00edsica ou sob coa\u00e7\u00e3o moral;<br \/>g) Os atos que care\u00e7am em absoluto de forma legal;<br \/>h) As delibera\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os colegiais tomadas tumultuosamente ou com inobserv\u00e2ncia do quorum ou da maioria legalmente exigidos;<br \/>i) Os atos que ofendam os casos julgados;<br \/>j) Os atos certificativos de factos inver\u00eddicos ou inexistentes;<br \/>k) Os atos que criem obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias n\u00e3o previstas na lei;<br \/>l) Os atos praticados, salvo em estado de necessidade, com preteri\u00e7\u00e3o total do procedimento legalmente exigido.<\/p>\n<p><br \/>Artigo 178.\u00ba<br \/>Princ\u00edpios aplic\u00e1veis<br \/>1 &#8211; Na execu\u00e7\u00e3o dos atos administrativos, deve ser respeitado o princ\u00edpio da proporcionalidade, designadamente utilizando os meios que, garantindo a realiza\u00e7\u00e3o integral dos seus objetivos, envolvam menor preju\u00edzo para os direitos e interesses dos particulares.<br \/>2 &#8211; A coa\u00e7\u00e3o direta sobre indiv\u00edduos, quando permitida por lei, s\u00f3 pode ser exercida com observ\u00e2ncia dos direitos fundamentais e no respeito pela dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p><br \/>SEC\u00c7\u00c3O VI<br \/>Da reclama\u00e7\u00e3o e dos recursos administrativos<br \/>SUBSEC\u00c7\u00c3O I<br \/>Regime geral<br \/>Artigo 184.\u00ba<br \/>Princ\u00edpio geral<br \/>1 &#8211; Os interessados t\u00eam o direito de:<br \/>a) Impugnar os atos administrativos perante a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, solicitando a sua revoga\u00e7\u00e3o, anula\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o;<br \/>b) Reagir contra a omiss\u00e3o ilegal de atos administrativos, em incumprimento do dever de decis\u00e3o solicitando a emiss\u00e3o do ato pretendido.<br \/>2 &#8211; Os direitos reconhecidos no n\u00famero anterior podem ser exercidos, consoante os casos, mediante reclama\u00e7\u00e3o ou recurso, nos termos da presente sec\u00e7\u00e3o.<br \/>3 &#8211; As reclama\u00e7\u00f5es e os recursos s\u00e3o deduzidos por meio de requerimento, no qual o recorrente deve expor os fundamentos que invoca, podendo juntar os elementos probat\u00f3rios que considere convenientes.<\/p>\n<p><br \/>Artigo 185.\u00ba<br \/>Natureza e fundamentos<br \/>1 &#8211; As reclama\u00e7\u00f5es e os recursos s\u00e3o necess\u00e1rios ou facultativos, conforme dependa, ou n\u00e3o, da sua pr\u00e9via utiliza\u00e7\u00e3o a possibilidade de acesso aos meios contenciosos de impugna\u00e7\u00e3o ou condena\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica de ato devido.<br \/>2 &#8211; As reclama\u00e7\u00f5es e os recursos t\u00eam car\u00e1ter facultativo, salvo se a lei os denominar como necess\u00e1rios.<br \/>3 &#8211; Sempre que a lei n\u00e3o determine o contr\u00e1rio, as reclama\u00e7\u00f5es e os recursos de atos administrativos podem ter por fundamento a ilegalidade ou inconveni\u00eancia do ato praticado.<\/p>\n<p>Artigo 186.\u00ba<br \/>Legitimidade<br \/>1 &#8211; T\u00eam legitimidade para reclamar ou recorrer:<br \/>a) Os titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos que se considerem lesados pela pr\u00e1tica ou omiss\u00e3o do ato administrativo;<br \/>b) As pessoas e entidades mencionadas nos n.os 2 a 4 do artigo 68.\u00ba<br \/>2 &#8211; N\u00e3o pode reclamar nem recorrer quem, sem reserva, tenha aceitado, expressa ou tacitamente, um ato administrativo depois de praticado.<\/p>\n<p>Artigo 187.\u00ba<br \/>Prazo em caso de omiss\u00e3o<br \/>As reclama\u00e7\u00f5es e recursos contra a omiss\u00e3o ilegal de atos administrativos podem ser apresentados no prazo de um ano.<\/p>\n<p>Artigo 188.\u00ba<br \/>In\u00edcio dos prazos de impugna\u00e7\u00e3o<br \/>1 &#8211; O prazo da reclama\u00e7\u00e3o e dos recursos pelos interessados a quem o ato administrativo deva ser notificado s\u00f3 corre a partir da data da notifica\u00e7\u00e3o, ainda que o ato tenha sido objeto de publica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.<br \/>2 &#8211; O prazo da reclama\u00e7\u00e3o e dos recursos por quaisquer outros interessados dos atos que n\u00e3o tenham de ser obrigatoriamente publicados come\u00e7a a correr do seguinte facto que primeiro se verifique:<br \/>a) Notifica\u00e7\u00e3o;<br \/>b) Publica\u00e7\u00e3o;<br \/>c) Conhecimento do ato ou da sua execu\u00e7\u00e3o.<br \/>3 &#8211; O prazo da reclama\u00e7\u00e3o e dos recursos contra a omiss\u00e3o ilegal de ato administrativo conta-se da data do incumprimento do dever de decis\u00e3o.<\/p>\n<p><br \/>SUBSEC\u00c7\u00c3O II<br \/>Da reclama\u00e7\u00e3o<br \/>Artigo 191.\u00ba<br \/>Regime geral<br \/>1 &#8211; Salvo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, pode reclamar-se, para o autor, da pr\u00e1tica ou omiss\u00e3o de qualquer ato administrativo.<br \/>2 &#8211; N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel reclamar-se de ato que decida anterior reclama\u00e7\u00e3o ou recurso administrativo, salvo com fundamento em omiss\u00e3o de pron\u00fancia.<br \/>3 &#8211; Quando a lei n\u00e3o estabele\u00e7a prazo diferente, a reclama\u00e7\u00e3o deve ser apresentada no prazo de 15 dias.<\/p>\n<p>Artigo 192.\u00ba<br \/>Notifica\u00e7\u00e3o dos contrainteressados e prazo para a decis\u00e3o<br \/>1 &#8211; Apresentada a reclama\u00e7\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o competente para a decis\u00e3o deve notificar aqueles que possam ser prejudicados pela sua proced\u00eancia para alegarem, no prazo de 15 dias, o que tiverem por conveniente sobre o pedido e os seus fundamentos.<br \/>2 &#8211; O prazo para o \u00f3rg\u00e3o competente apreciar e decidir a reclama\u00e7\u00e3o \u00e9 de 30 dias, podendo confirmar, revogar, anular, modificar ou substituir o ato reclamado, ou praticar o ato ilegalmente omitido.<br \/>3 &#8211; Quando a reclama\u00e7\u00e3o for necess\u00e1ria, o decurso do prazo referido no n\u00famero anterior, sem que haja sido tomada uma decis\u00e3o, confere ao interessado a possibilidade de utilizar o meio de tutela, administrativo ou contencioso, adequado para satisfa\u00e7\u00e3o da sua pretens\u00e3o.<\/p>\n<p><br \/>SUBSEC\u00c7\u00c3O III<br \/>Do recurso hier\u00e1rquico<br \/>Artigo 193.\u00ba<br \/>Regime geral<br \/>1 &#8211; Sempre que a lei n\u00e3o exclua tal possibilidade, o recurso hier\u00e1rquico pode ser utilizado para:<br \/>a) Impugnar atos administrativos praticados por \u00f3rg\u00e3os sujeitos aos poderes hier\u00e1rquicos de outros \u00f3rg\u00e3os;<br \/>b) Reagir contra a omiss\u00e3o ilegal de atos administrativos, por parte de \u00f3rg\u00e3os sujeitos aos poderes hier\u00e1rquicos de outros \u00f3rg\u00e3os.<br \/>2 &#8211; Quando a lei n\u00e3o estabele\u00e7a prazo diferente, o recurso hier\u00e1rquico necess\u00e1rio dos atos administrativos deve ser interposto no prazo de 30 dias e o recurso hier\u00e1rquico facultativo, no prazo de impugna\u00e7\u00e3o contenciosa do ato em causa.<\/p>\n<p><br \/>Artigo 194.\u00ba<br \/>Interposi\u00e7\u00e3o<br \/>1 &#8211; O recurso \u00e9 dirigido ao mais elevado superior hier\u00e1rquico do autor do ato ou da omiss\u00e3o, salvo se a compet\u00eancia para a decis\u00e3o se encontrar delegada ou subdelegada.<br \/>2 &#8211; O requerimento de interposi\u00e7\u00e3o do recurso \u00e9 apresentado ao autor do ato ou da omiss\u00e3o ou \u00e0 autoridade a quem seja dirigido, que, neste caso, o remete ao primeiro, no prazo de tr\u00eas dias.<\/p>\n<p>Artigo 197.\u00ba<br \/>Decis\u00e3o<br \/>1 &#8211; O \u00f3rg\u00e3o competente para conhecer do recurso pode, salvas as exce\u00e7\u00f5es previstas na lei, confirmar ou anular o ato recorrido e, se a compet\u00eancia do autor do ato recorrido n\u00e3o for exclusiva, pode tamb\u00e9m revog\u00e1-lo, modific\u00e1-lo ou substitu\u00ed-lo, ainda que em sentido desfavor\u00e1vel ao recorrente.<br \/>2 &#8211; O \u00f3rg\u00e3o competente para conhecer do recurso n\u00e3o fica obrigado \u00e0 proposta de pron\u00fancia do autor do ato ou da omiss\u00e3o, e deve respeitar, na fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que venha a tomar, quando n\u00e3o opte por aquela proposta, os requisitos previstos no artigo 153.\u00ba<br \/>3 &#8211; O \u00f3rg\u00e3o competente para decidir o recurso pode, se for caso disso, anular, no todo ou em parte, o procedimento administrativo e determinar a realiza\u00e7\u00e3o de nova instru\u00e7\u00e3o ou de dilig\u00eancias complementares.<br \/>4 &#8211; No caso de ter havido incumprimento do dever de decis\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o competente para decidir o recurso pode substituir-se ao \u00f3rg\u00e3o omisso na pr\u00e1tica desse ato, se a compet\u00eancia n\u00e3o for exclusiva deste, ou ordenar a pr\u00e1tica do ato ilegalmente omitido.<\/p>\n<p>Artigo 198.\u00ba<br \/>Prazo para a decis\u00e3o<br \/>1 &#8211; Quando a lei n\u00e3o fixe prazo diferente, o recurso hier\u00e1rquico deve ser decidido no prazo de 30 dias, a contar da data da remessa do processo ao \u00f3rg\u00e3o competente para dele conhecer.<br \/>2 &#8211; O prazo referido no n\u00famero anterior \u00e9 elevado at\u00e9 ao m\u00e1ximo de 60 dias, quando haja lugar \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de nova instru\u00e7\u00e3o ou de dilig\u00eancias complementares.<br \/>3 &#8211; No \u00e2mbito do recurso hier\u00e1rquico necess\u00e1rio, o superior hier\u00e1rquico deve apreciar todas as quest\u00f5es suscitadas pelo recorrente, excetuadas aquelas cuja decis\u00e3o esteja prejudicada pela solu\u00e7\u00e3o dada a outras.<br \/>4 &#8211; O indeferimento do recurso hier\u00e1rquico necess\u00e1rio ou o decurso dos prazos referidos nos n.os 1 e 2, sem que haja sido tomada uma decis\u00e3o, conferem ao interessado a possibilidade de impugnar contenciosamente o ato do \u00f3rg\u00e3o subalterno ou de fazer valer o seu direito ao cumprimento, por aquele \u00f3rg\u00e3o, do dever de decis\u00e3o.<\/p>\n<p><blockquote class=\"wp-embedded-content\" data-secret=\"hxXSXiUIsE\"><a href=\"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/\">Home<\/a><\/blockquote><iframe class=\"wp-embedded-content\" sandbox=\"allow-scripts\" security=\"restricted\" style=\"position: absolute; visibility: hidden;\" title=\"&#8220;Home&#8221; &#8212; Advocacia Portugal | Imigra\u00e7\u00e3o\" src=\"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/embed\/#?secret=A4MWaAYSBp#?secret=hxXSXiUIsE\" data-secret=\"hxXSXiUIsE\" width=\"500\" height=\"282\" frameborder=\"0\" marginwidth=\"0\" marginheight=\"0\" scrolling=\"no\"><\/iframe><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=2248&amp;tabela=leis\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo do Procedimento Administrativo de 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