{"id":5780,"date":"2022-06-10T09:04:26","date_gmt":"2022-06-10T09:04:26","guid":{"rendered":"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/?p=5780"},"modified":"2022-06-10T09:11:04","modified_gmt":"2022-06-10T09:11:04","slug":"intimacao-prestacao-de-informacoes-legitimidade-interesse-na-informacao-00517-17-8becbr","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/intimacao-prestacao-de-informacoes-legitimidade-interesse-na-informacao-00517-17-8becbr\/","title":{"rendered":"INTIMA\u00c7\u00c3O PRESTA\u00c7\u00c3O DE INFORMA\u00c7\u00d5ES; LEGITIMIDADE; INTERESSE NA INFORMA\u00c7\u00c3O | 00517\/17.8BECBR"},"content":{"rendered":"\n<p>00517\/17.8BECBR<br \/>Sec\u00e7\u00e3o: 1\u00aa Sec\u00e7\u00e3o &#8211; Contencioso Administrativo<br \/>Data do Acord\u00e3o: 09\/28\/2018<br \/>Tribunal: TAF de Coimbra<br \/>Relator: Frederico Macedo Branco<br \/>Descritores: INTIMA\u00c7\u00c3O PRESTA\u00c7\u00c3O DE INFORMA\u00c7\u00d5ES; LEGITIMIDADE; INTERESSE NA INFORMA\u00c7\u00c3O<br \/><br \/>Sum\u00e1rio: <br \/>1 \u2013 A proced\u00eancia de pedido de Presta\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es depende da verifica\u00e7\u00e3o dos seguintes requisitos:<br \/>a) A qualidade de interessado do Requerente;<br \/>b) A exist\u00eancia de um pedido pr\u00e9vio \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o da intima\u00e7\u00e3o dirigido \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o solicitando a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o, a emiss\u00e3o de certid\u00e3o, ou a consulta do processo;<br \/>c) Que a Administra\u00e7\u00e3o, por omiss\u00e3o ou recusa, n\u00e3o tenha prestado a \u201cinforma\u00e7\u00e3o\u201d solicitada no prazo legal;<br \/>d) Que o Requerente intime judicialmente a Administra\u00e7\u00e3o no prazo processual de 20 dias;<br \/>e) Que n\u00e3o ocorram limites, restri\u00e7\u00f5es, exce\u00e7\u00f5es constitucionais e\/ou legais justificativas de recusa da administra\u00e7\u00e3o em prestar a \u201cinforma\u00e7\u00e3o\u201d solicitada.<br \/>2 \u2013 O direito de acesso aos arquivos e registos da Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9, nem poder\u00e1 ser, um direito absoluto, importando equacionar e ponderar o mesmo, em fun\u00e7\u00e3o dos demais direitos e valores constitucionais protegidos, com os quais potencialmente poder\u00e1 colidir. *<br \/>*Sum\u00e1rio elaborado pelo relator<\/p>\n<p>Recorrente: CVMS<br \/>Recorrido 1: Universidade de Coimbra<br \/>Vota\u00e7\u00e3o: Unanimidade<\/p>\n<p>Meio Processual: Intima\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, consulta de documentos e passagem de certid\u00f5es (CPTA) &#8211; Recurso Jurisdicional<br \/>Decis\u00e3o: Negar provimento ao recurso<\/p>\n<p>Aditamento: <br \/>Parecer Minist\u00e9rio Publico: Emitiu parecer concluindo no sentido de dever &#8220;ser negado provimento ao presente recurso jurisdicional&#8221;<\/p>\n<p>Acordam em Confer\u00eancia na Sec\u00e7\u00e3o de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte:<\/p>\n<p>I Relat\u00f3rio<br \/>CVMS, no \u00e2mbito da Intima\u00e7\u00e3o para a presta\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es e Passagem de Certid\u00f5es intentada contra a Universidade de Coimbra, tendente a que lhe fosse facultada a lista de alunos da Faculdade de Direito daquela Universidade, de 1983 a 1986 da referida Universidade, inconformado com a decis\u00e3o proferida no TAF de Coimbra, em 7 de dezembro de 2017, atrav\u00e9s da qual foi julgado improcedente o seu pedido de intima\u00e7\u00e3o, veio a Recorrer para este Tribunal em 7 de junho de 2018, no qual concluiu:<br \/>\u201ca) O presente recurso pode e deve ser admitido e julgado procedente e, em consequ\u00eancia, a sua pretens\u00e3o pode e deve ser integralmente deferida, tal como foi expressamente requerido \u00e0 entidade recorrida e na PI de 31\/08\/2017.<br \/>b) A senten\u00e7a sob recurso padece de erro manifesto quanto aos pressupostos de facto e de direito em que se estriba.<br \/>c) A senten\u00e7a sob recurso padece de nulidade por violar o princ\u00edpio constitucional do arquivo aberto.<br \/>d) A senten\u00e7a sob recurso constitui uma decis\u00e3o surpresa, por se estribar em fundamentos novos, n\u00e3o invocados pela parte requerida para indeferir a pretens\u00e3o do interessado, e por o ora recorrente n\u00e3o ter tido a oportunidade processual de se pronunciar previamente sobre tais fundamentos.<br \/>e) Quer as \u00abListas de Alunos\u00bb, quer as &#8220;Pautas Escolares&#8221;, de qualquer n\u00edvel de ensino, n\u00e3o s\u00e3o \u00abdocumentos nominativos\u00bb, para al\u00e9m de ex vi lege serem documentos de publica\u00e7\u00e3o\/publicita\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.<br \/>f) A CRP, no seu artigo 268\u00b0 n\u00ba 2, consagra expressamente o princ\u00edpio do arquivo aberto, admitindo apenas as restri\u00e7\u00f5es de acesso nas mat\u00e9rias relativas \u00e0 seguran\u00e7a interna e externa, \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal ou \u00e0 intimidade das pessoas, nada mais, ao contr\u00e1rio do que foi considerado na douta senten\u00e7a sob recurso.<br \/>g) Seja como for, o Requerente invocou e demonstrou ser titular de um interesse direto, pessoal, leg\u00edtimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, designadamente por ter sido aluno da entidade requerida nos anos escolares aqui em causa, para poder aceder \u00e0 referida informa\u00e7\u00e3o administrativa, ao contr\u00e1rio do que foi considerado na senten\u00e7a sob recurso.<br \/>h) A interpreta\u00e7\u00e3o restritiva dada pelo Tribunal a quo \u00e0s normas constantes, em termos conjugados nos artigos 3\u00b0 n\u00ba 1 al\u00ednea b) e 6\u00b0 n\u00ba 5 al\u00edneas a) c b) da LADA e 3\u00b0 al\u00ednea a) da LPDP, revela-se ilegal e materialmente inconstitucional por violar os princ\u00edpios fundamentais do contradit\u00f3rio, da legalidade e do Arquivo Aberto \u00ednsitos nos artigos 3\u00b0 n\u00ba 3 do CPC, 17\u00b0 n\u00b0 1 do CPA, 2\u00ba, 3\u00b0 n\u00ba 3, 17\u00b0, 18\u00b0, 20\u00b0 n\u00b0 5, 204\u00b0, 266\u00b0 e 268\u00b0 n\u00ba 2 da CRP e 7\u00b0 n\u00ba 3 e 9\u00b0 do CC.<br \/>f) A senten\u00e7a sob recurso violou as normas legais contidas nos artigos 3\u00b0 n\u00b0 3 CPC, 170 n\u00ba 1 do CPA, 3\u00b0 n\u00ba 1 al\u00ednea b) e 6\u00ba n\u00b0 5 al\u00edneas a) e b) da LADA, 2\u00b0,3\u00b0 n\u00ba 3, 17\u00ba, 18\u00ba, 20\u00b0 n\u00b0 5, 204\u00b0, 266\u00b0 e 268\u00b0 n\u00b0 2 da CRP, 7\u00b0 n\u00b0 3 e 9\u00b0 do CC.<br \/>Nestes termos, nos melhores de direito e com o douto suprimento de V. Ex\u00aas, o presente recurso pode e deve ser admitido e julgado procedente e, em consequ\u00eancia, a sua pretens\u00e3o pode e deve ser integralmente deferida, tal como foi expressamente requerido \u00e0 entidade recorrida e na PI de 31\/08\/2017, como \u00e9 de Justi\u00e7a\u201d.<br \/>*<br \/>A aqui Recorrida\/Universidade, veio a apresentar as suas contra-alega\u00e7\u00f5es de Recurso em 29\/06\/2018, concluindo:<br \/>\u201c1) A douta decis\u00e3o prolatada encontra-se em perfeita conson\u00e2ncia com a Lei e o Direito aplic\u00e1veis, traduzindo a letra e o esp\u00edrito da Lei, n\u00e3o violando qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal ou constitucional, nem ofendendo qualquer princ\u00edpio vigente no nosso ordenamento jur\u00eddico.<br \/>2) A informa\u00e7\u00e3o pretendida pelo Recorrente, pese embora o princ\u00edpio da administra\u00e7\u00e3o aberta que rege o nosso ordenamento jur\u00eddico, contende com o estabelecido na Lei, nomeadamente no que concerne \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais (Cfr. art. 18.\u00ba, do C.P.A., e art. 3.\u00ba, da Lei da Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais).<br \/>3) O Requerente n\u00e3o se muniu de qualquer autoriza\u00e7\u00e3o escrita dos detentores dos dados pretendidos, nem fundamenta o seu pedido, demonstrando ser titular de qualquer interesse direto, pessoal, leg\u00edtimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, que possa fundamentar e justificar o acesso a tais dados, pelo que n\u00e3o pode proceder a sua pretens\u00e3o.<br \/>4) O direito de acesso aos arquivos e registos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, plasmando no art. 268.\u00ba, n.\u00ba 2, da C.R.P., e no art. 17.\u00ba, do CPA, n\u00e3o \u00e9 um direito absoluto, devendo ser avaliado e ponderado, em cada caso concreto, por confronto com os demais direitos e valores constitucionais protegidos com que colide.<br \/>5) Como decorre do n.\u00ba 3, do art. 5.\u00ba, do C.P.C, o Senhor Juiz, na aplica\u00e7\u00e3o da Lei e do Direito, n\u00e3o est\u00e1 sujeito \u00e0s alega\u00e7\u00f5es das partes, no que concerne \u00e0 &#8220;indaga\u00e7\u00e3o, interpreta\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o das regras de direito&#8221;.<br \/>6) Na formula\u00e7\u00e3o da douta decis\u00e3o n\u00e3o se verifica, assim, qualquer &#8220;decis\u00e3o surpresa&#8221;, nos termos referidos pelo ora Recorrente, e de que, previamente, tivesse de ter conhecimento.<br \/>Termos em que, e nos melhores que V. Exas. Doutamente suprir\u00e3o, Devem julgar-se improcedentes todas as conclus\u00f5es formuladas pelo Recorrente, por n\u00e3o provadas, mantendo-se integralmente a douta Senten\u00e7a recorrida, assim se fazendo Justi\u00e7a!<br \/>*<br \/>Em 9 de Julho de 2018 veio a ser proferido Despacho de Admiss\u00e3o do Recurso<br \/>*<br \/>O Minist\u00e9rio P\u00fablico junto deste Tribunal, notificado em 13\/07\/2018, veio a emitir Parecer no mesmo dia, concluindo no sentido de dever \u201cser negado provimento ao presente recurso jurisdicional\u201d.<br \/>*<br \/>Com dispensa de vistos pr\u00e9vios (art.\u00ba 36\u00ba, n\u00ba 2, do CPTA), cumpre decidir.<br \/>II &#8211; Quest\u00f5es a apreciar<br \/>Importa apreciar e decidir as quest\u00f5es colocadas pelo Recorrente, sendo que o objeto do Recurso se acha balizado pelas conclus\u00f5es expressas nas respetivas alega\u00e7\u00f5es, nos termos dos Art\u00ba 5\u00ba, 608\u00ba, n\u00ba 2, 635\u00ba, n\u00ba 3 e 4, todos do CPC, ex vi Art\u00ba 140\u00ba CPTA, impondo-se verificar os suscitados erros \u201cquanto aos pressupostos de facto e de direito em que se estriba\u201d.<br \/>III \u2013 Fundamenta\u00e7\u00e3o de Facto<br \/>O Tribunal a quo, considerou a seguinte factualidade como provada e n\u00e3o provada:<br \/>\u201cA) Em 31\/07\/2017 o Requerente, CVMS, dirigiu \u00e0 Entidade Requerida, por mensagem de correio eletr\u00f3nico, que aqui se d\u00e1 por integralmente reproduzida, o seguinte pedido: \u201c(\u2026) requer a V. Ex\u00aa se digne mandar enviar por via eletr\u00f3nica c\u00f3pia de teor integral das Listas de Alunos da Faculdade de Direito relativas aos anos letivos de 1982 a 1987, preferencialmente, ou mandar facultar ao interessado a consulta presencial dessas listas, nos termos facultados pelo disposto nos artigos 17.\u00ba, 83.\u00ba e 85.\u00ba do CPA, 2\u00ba al\u00ednea d), 3\u00ba n\u00ba 2, 18\u00ba n\u00ba 1, 21\u00ba n\u00bas 1 e 4 e 50\u00ba, n\u00ba 1 do DL n\u00ba 135\/95, com a reda\u00e7\u00e3o do DL 73\/2014, e 5\u00ba, 11\u00ba n\u00bas 1 al\u00edneas a) e b) e 4 e 13\u00ba n\u00bas 1 e 4 LADA \u2013 Lei n\u00ba 46\/2007. Espera deferimento.\u201d \u2013 Acordo; cfr. documento 1, junto com PI;<br \/>B) Por of\u00edcio n.\u00ba S-006196\/2017, datado de 14\/08\/2017, que aqui se d\u00e1 por integralmente reproduzido, veio a Administradora da UC determinar, com relev\u00e2ncia, o seguinte:<br \/>\u201cEm resposta \u00e0 V. solicita\u00e7\u00e3o de 3 de mar\u00e7o de 2017, renovada em 1 de agosto de 2017, cumpre-me informar que, findas as dilig\u00eancias de apuramento, verificou-se que a informa\u00e7\u00e3o relativa aos Estudantes que frequentaram a Universidade de Coimbra nos anos em causa (1983 a 1986 e 1982 a 1987) consta em sistema de registo manual de dados, o que n\u00e3o permite, materialmente, a emiss\u00e3o de documento com as listas pretendidas, n\u00e3o sendo, assim, poss\u00edvel atender ao requerido por V. Exa.<br \/>Tal impossibilidade encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado no Parecer n.\u00ba 10\/2014 da CADA, segundo o qual \u201cconstitui doutrina da LADA que os servi\u00e7os p\u00fablicos s\u00f3 est\u00e3o obrigados a facultar o acesso a documentos que efetivamente detenham, n\u00e3o estando vinculados, para satisfazer o requerimento de um interessado, a elaborar documentos, designadamente a fazer qualquer trabalho de composi\u00e7\u00e3o, de s\u00edntese ou de elabora\u00e7\u00e3o a partir de outros\u201d, bem como com o estabelecido no n.\u00ba 6 do Artigo 13.\u00ba da Lei n.\u00ba 26\/2016, de 22 de agosto, nos termos do qual \u201ca entidade requerida n\u00e3o tem o dever de criar ou adaptar os documentos para satisfazer o pedido, nem a obriga\u00e7\u00e3o de fornecer extratos de documentos, caso isso envolva um esfor\u00e7o desproporcionado que ultrapasse a simples manipula\u00e7\u00e3o dos mesmos. (\u2026)\u201d. \u2013 Documento junto com a resposta da Entidade Requerida;<br \/>C) Em 31\/08\/2017 foi instaurada a presente Intima\u00e7\u00e3o \u2013 Registo SITAF.<\/p>\n<p>Considera-se n\u00e3o provado o seguinte facto:<br \/>1) Que o Requerente tenha sido notificado do of\u00edcio da Administra\u00e7\u00e3o da UC, datado de 14\/08\/2017.\u201d<br \/>*<br \/>IV \u2013 Do Direito<\/p>\n<p>Enquadremos e analisemos ent\u00e3o o suscitado.<br \/>O meio processual de intima\u00e7\u00e3o usado pelo aqui Recorrente encontra-se legalmente previsto nos artigos 104.\u00ba e ss do CPTA.<br \/>Com efeito, o CPTA instituiu, em concretiza\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (CRP) o meio de intima\u00e7\u00e3o para a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, consulta de processos ou passagem de certid\u00f5es como um meio principal, de car\u00e1cter urgente, a usar pelos interessados nos casos de incumprimento dos deveres de informa\u00e7\u00e3o procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos em todas as suas modalidades (informa\u00e7\u00e3o\/consulta de processos\/passagem de certid\u00f5es), bem como nos casos de notifica\u00e7\u00e3o insuficiente, remetendo para a lei substantiva (constitucional e legal), a regula\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e respetivos limites.<br \/>Tais direitos \u00e0 informa\u00e7\u00e3o procedimental e n\u00e3o procedimental encontram-se constitucionalmente reconhecidos como direitos fundamentais an\u00e1logos aos direitos, liberdades e garantias (artigo 268.\u00ba da CRP) e, assim, submetidos ao regime previsto no artigo 18.\u00ba da CRP.<br \/>L\u00ea-se no artigo 104.\u00ba do CPTA que \u201cquando n\u00e3o seja dada integral satisfa\u00e7\u00e3o a pedidos formulados no exerc\u00edcio do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intima\u00e7\u00e3o da entidade administrativa competente\u201d para a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, consulta de processos ou passagem de certid\u00f5es e que o pedido de intima\u00e7\u00e3o \u00e9 igualmente aplic\u00e1vel nos casos de notifica\u00e7\u00e3o insuficiente previstos no n.\u00ba 2 do artigo 60.\u00ba.<br \/>Por sua vez, nos termos previstos no artigo 105.\u00ba do CPTA a intima\u00e7\u00e3o deve ser requerida ao tribunal competente, no prazo de 20 dias, que se inicia com a verifica\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias ali mencionadas, sintetizadas na formula\u00e7\u00e3o de pedido pr\u00e9vio \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, consulta de processos ou passagem de certid\u00f5es n\u00e3o satisfeito integralmente no prazo legalmente estabelecido.<br \/>Neste contexto, o CPA consagra o direito dos interessados de serem informados pela Administra\u00e7\u00e3o, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam diretamente interessados, no prazo de 10 dias, abrangendo as informa\u00e7\u00f5es a prestar os atos e dilig\u00eancias praticados, as decis\u00f5es adotadas e quaisquer outros elementos solicitados (artigo 61.\u00ba), bem como a obter certid\u00e3o dos documentos que constem dos processos (artigo 62.\u00ba, n.\u00ba 3) e certificados de dados constantes de documentos do processo (artigo 61.\u00ba, n.\u00ba 2).<br \/>Acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o procedimental que se estende ainda a qualquer pessoa que, n\u00e3o tendo um interesse direto no procedimento, prove ter interesse leg\u00edtimo no conhecimento dos elementos que pretenda, no sentido de um \u201cqualquer interesse atend\u00edvel\u201d, protegido ou n\u00e3o proibido juridicamente que justifique, razoavelmente, dar-se ao Requerente tal informa\u00e7\u00e3o\u201d \u2013 neste sentido, entre outros, vide Esteves de Oliveira\/Pedro Gon\u00e7alves\/Pacheco de Amorim, in C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, p. 340.<br \/>No que respeita \u00e0s restri\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es do direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o a CRP, no n.\u00ba 2 do seu artigo 268.\u00ba identifica-as expressamente quanto \u00e0 vertente n\u00e3o procedimental (mat\u00e9rias relativas \u00e0 seguran\u00e7a interna e externa, \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal e \u00e0 intimidade das pessoas (cfr. ainda a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos n.\u00ba 46\/2007, de 24 de Agosto, e o artigo 65.\u00ba do CPA).<br \/>O mesmo n\u00e3o sucede em rela\u00e7\u00e3o ao direito de informa\u00e7\u00e3o procedimental, cujas ressalvas, limites ou exce\u00e7\u00f5es foram previstas na lei, mais propriamente no artigo 62.\u00ba do CPA (documentos classificados &#8211; a interpretar no sentido de incidirem sobre mat\u00e9ria secretas ou confidenciais) ou que relevem segredo comercial, industrial, relativo \u00e0 propriedade liter\u00e1ria, art\u00edstica ou cient\u00edfica; documentos que contenham dados pessoais relativos a terceiros (a interpretar no sentido de tais dados prejudicarem direitos fundamentais, mormente a intimidade das pessoas ou reserva da vida privada \u2013 J\u00e1 previsto no artigo 2.\u00ba da Lei da prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais n.\u00ba 67\/98, de 26 de Outubro).<br \/>N\u00e3o obstante, considerando que o direito de informa\u00e7\u00e3o procedimental constitucionalmente previsto n\u00e3o \u00e9 um direito absoluto, a falta de expressa men\u00e7\u00e3o do legislador constitucional das \u201crestri\u00e7\u00f5es\u201d ao mesmo, diversamente do que fez em rela\u00e7\u00e3o ao direito de acesso aos arquivos e registos administrativos n\u00e3o leg\u00edtima a interpreta\u00e7\u00e3o de as mesmas inexistirem: basta pensar que os direitos fundamentais no nosso estado de direito e plural est\u00e3o limitados pela necessidade de salvaguardar outros direitos ou bens igualmente protegidos pela CRP, mormente, no caso do direito de informa\u00e7\u00e3o procedimental, pelas restri\u00e7\u00f5es expressas no n.\u00ba 2.\u00ba do artigo 268.\u00ba aplic\u00e1veis por for\u00e7a do \u201cprinc\u00edpio de harmoniza\u00e7\u00e3o valorativa\u201d \u2013 neste sentido, vide Sofia David, in Das Intima\u00e7\u00f5es, Considera\u00e7\u00f5es Sobre Uma (nova) tutela de urg\u00eancia de processo nos Tribunais Administrativos, Almedina 2005, p. 101 e ss, remetendo para, entre outros, J.M. S\u00e9rvulo Correia, \u201cO Direito \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o e os Direitos de Participa\u00e7\u00e3o dos Particulares no Procedimento e em Especial, na Forma\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o Administrativa\u201d, in Legisla\u00e7\u00e3o, Cadernos de Ci\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o, n.\u00ba 9-10, INA, Lisboa 1994, p. 141 e Raquel Carvalho, O Direito \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o Administrativa Procedimental, pp 220 e 221.<br \/>Em s\u00edntese, resulta do exposto que o meio de intima\u00e7\u00e3o em causa se destina a permitir aos interessados a obten\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00f5es materializadas em informa\u00e7\u00f5es, certid\u00f5es ou no acesso a documentos, exceto se o pedido em causa incidir sobre mat\u00e9rias secretas ou confidenciais relativas \u00e0 seguran\u00e7a interna e externa, \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal e \u00e0 intimidade das pessoas.<br \/>A proced\u00eancia do presente meio depende pois da verifica\u00e7\u00e3o dos seguintes requisitos:<br \/>1. A qualidade de interessado do Requerente;<br \/>2. A exist\u00eancia de um pedido pr\u00e9vio \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o da intima\u00e7\u00e3o dirigido \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o solicitando a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o, a emiss\u00e3o de certid\u00e3o, ou a consulta do processo;<br \/>3. Que a Administra\u00e7\u00e3o, por omiss\u00e3o ou recusa, n\u00e3o tenha prestado a \u201cinforma\u00e7\u00e3o\u201d solicitada no prazo legal;<br \/>4. Que o Requerente intime judicialmente a Administra\u00e7\u00e3o no prazo processual de 20 dias;<br \/>5. Que n\u00e3o ocorram limites, restri\u00e7\u00f5es, exce\u00e7\u00f5es constitucionais e\/ou legais justificativas de recusa da administra\u00e7\u00e3o em prestar a \u201cinforma\u00e7\u00e3o\u201d solicitada.<br \/>Importa pois agora verificar se os referidos pressupostos se encontram preenchidos face aos pedidos formulados, atento o decidido pelo tribunal a quo.<\/p>\n<p>Vejamos:<\/p>\n<p>No que aqui releva, discorreu-se em 1\u00aa Inst\u00e2ncia:<br \/>\u201cConforme deix\u00e1mos exposto supra, no Relat\u00f3rio, nos presentes autos vem o Requerente requerer a intima\u00e7\u00e3o da UC a deferir integralmente o seu requerimento de 31\/07\/2017, consubstanciado no pedido de remessa, preferencialmente mediante correio eletr\u00f3nico, de c\u00f3pia do teor integral das Listas de Alunos da Faculdade de Direito relativas aos anos letivos de 1982 a 1987, ou consulta presencial dessas listas, fundamentando a sua pretens\u00e3o ao abrigo do regime legal que entende ser aplic\u00e1vel. Mais pede que a UC seja condenada ao pagamento de 1 UC a t\u00edtulo de san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria, por cada dia de atraso em rela\u00e7\u00e3o ao prazo que vier a ser fixado para o cumprimento da senten\u00e7a.<br \/>Vejamos se o Requerente tem o direito que se arroga, de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o por si requerida (artigo 105.\u00ba, n.\u00ba 2, do CPTA), e que vem pedir em termos n\u00e3o procedimentais, ou seja, fora do quadro de um qualquer procedimento em curso [cfr. sobre esta mat\u00e9ria, Luiz Cabral de Moncada, C\u00f3digo do Procedimento Administrativo Anotado, Coimbra Editora, Coimbra, 2015, p\u00e1g. 126 e ss.].<br \/>Tendo por base o imperativo constitucional plasmado no artigo 268.\u00ba, n.\u00ba 2, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (CRP), vem o artigo 17.\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo (CPA) consagrar o princ\u00edpio da Administra\u00e7\u00e3o aberta e, deste modo, o direito dos interessados de acesso aos arquivos e registos [cfr. Ac\u00f3rd\u00e3o do TCA Sul, de 09-02-2012, proc. 08314\/11]. Com efeito, disp\u00f5e o citado artigo, no seu n.\u00ba 1, que \u201c[t]odas as pessoas t\u00eam o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo quando nenhum procedimento que lhes diga diretamente respeito esteja em curso, sem preju\u00edzo do disposto na lei em mat\u00e9rias relativas \u00e0 seguran\u00e7a interna e externa, \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal, ao sigilo fiscal e \u00e0 privacidade das pessoas\u201d. Para al\u00e9m disso, estabelece, no seu n.\u00ba 2, que \u201co acesso aos arquivos e registos administrativos \u00e9 regulado por lei\u201d.<br \/>N\u00e3o obstante a sua indel\u00e9vel import\u00e2ncia, tal princ\u00edpio n\u00e3o consubstancia um direito absoluto \u201cficando aberto \u00e0 presen\u00e7a de tantos valores e interesses constitucionalmente atend\u00edveis que com ele entram em colis\u00e3o\u201d, pelo que \u201cnatural \u00e9 que a respetiva disponibilidade pelos particulares fique em larga medida dependente do tratamento pela lei ordin\u00e1ria que, ali\u00e1s, j\u00e1 existe e em termos satisfat\u00f3rios. \u00c9 esta que tomar\u00e1 posi\u00e7\u00e3o sobre a quest\u00e3o de saber se o acesso \u00e9 completamente livre e se exige ou n\u00e3o requerimento\u201d [Luiz Cabral de Moncada, op. cit., p\u00e1g. 127].<br \/>O Requerente solicitou \u00e0 UC, em 31\/07\/2017, o acesso \u00e0 lista de alunos que frequentaram a Licenciatura em Direito, da sua Faculdade de Direito, nos anos letivos de 1982 a 1986 [facto assente em A], n\u00e3o tendo obtido resposta at\u00e9 \u00e0 data em que requereu a presente Intima\u00e7\u00e3o [facto assente em B) e C)].<br \/>A Entidade Requerida, por seu turno, veio aos autos informar que respondeu \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o do Requerente por of\u00edcio datado de 14\/09\/2017, contudo sem fazer prova da sua notifica\u00e7\u00e3o ao mesmo [factos assentes, respetivamente, em B) e 1)].<br \/>Da citada resposta, supervenientemente dada a conhecer ao Requerente, atenta a data de entrada da presente Intima\u00e7\u00e3o [factos assentes em B) e C)], extrai-se que a informa\u00e7\u00e3o solicitada \u201cconsta de sistema de registo manual de dados, o que n\u00e3o permite, materialmente, a emiss\u00e3o de documento com as listas pretendidas\u201d, motivo pelo qual alega n\u00e3o ser poss\u00edvel deferir o pedido do Requerente [facto assente em B)].<br \/>A resposta \u00e0 quest\u00e3o sub judice deve procurar-se no regime especial que regula a mat\u00e9ria, a saber, a Lei n.\u00ba 26\/2016, de 22 de Agosto, que Aprova o regime de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o administrativa e ambiental e de reutiliza\u00e7\u00e3o dos documentos administrativos, doravante, LADA (cfr. artigo 4.\u00ba da LADA) e demais diplomas para os quais esta venha a remeter.<br \/>Conforme deix\u00e1mos exposto, o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o procedimental, como \u00e9 o caso presente, \u00e9 conferido a todas as pessoas, tendo natureza an\u00e1loga aos direitos liberdades e garantias e s\u00f3 podendo estar sujeito \u00e0s restri\u00e7\u00f5es expressamente previstas na Constitui\u00e7\u00e3o e na lei (cfr. artigo 268.\u00ba, n.\u00ba 2 da CRP e artigos 5.\u00ba, 6.\u00ba, 7.\u00ba, 8.\u00ba e 13.\u00ba, n.\u00ba 6 da LADA). Vigorando aqui o princ\u00edpio do arquivo aberto, consagrado no citado artigo 17.\u00ba do CPA e 2.\u00ba da LADA, o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o procedimental engloba os direitos de consulta, de reprodu\u00e7\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia e conte\u00fado dos documentos administrativos (cfr. referidos artigos 5.\u00ba e 13.\u00ba da LADA) \u2013 [cfr. Ac\u00f3rd\u00e3o do STA, de 13\/07\/2016, processo n.\u00ba 0577\/16].<br \/>Nos termos do artigo 5.\u00ba da LADA, \u201c[t]odos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, t\u00eam direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodu\u00e7\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o sobre a sai exist\u00eancia e conte\u00fado\u201d (n.\u00ba 1), sendo que tal \u201cdireito de acesso realiza-se independentemente da integra\u00e7\u00e3o dos documentos administrativos em arquivo corrente interm\u00e9dio ou definitivo\u201d (n.\u00ba 2).<br \/>Por\u00e9m, quando esteja em causa o acesso a documentos administrativos nominativos, rege o disposto no artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 5, da LADA, que disp\u00f5e que \u201c[u]m terceiro s\u00f3 tem direito de acesso a documentos nominativos: a) Se estiver munido de autoriza\u00e7\u00e3o escrita do titular dos dados que seja expl\u00edcita e espec\u00edfica quanto \u00e0 sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder; b) Se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, leg\u00edtimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, ap\u00f3s pondera\u00e7\u00e3o, no quadro do princ\u00edpio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presen\u00e7a e do princ\u00edpio da administra\u00e7\u00e3o aberta, que justifique o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o\u201d [cfr. com Ac\u00f3rd\u00e3o do STA, de 24\/01\/2012, proc. n.\u00ba 0668\/11].<br \/>Tal preceito tem uma dupla finalidade: por um lado, visa a prote\u00e7\u00e3o dos titulares dos dados pessoais, por outro, a salvaguarda da Administra\u00e7\u00e3o perante pedidos sem fundamento, desproporcionais (especialmente na em rela\u00e7\u00e3o custo\/benef\u00edcio) e desrazo\u00e1veis, consubstanciadores de abuso de direito e aptos a entorpecer a atua\u00e7\u00e3o Administrativa, a qual \u201cdeve pautar-se por crit\u00e9rios de efici\u00eancia, economicidade e celeridade\u201d (princ\u00edpio da boa administra\u00e7\u00e3o e princ\u00edpio da efici\u00eancia \u2013 artigo 5.\u00ba do CPA).<br \/>Estabelece o artigo 3.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea b) da LADA que \u201cdocumento nominativo\u201d \u00e9 \u201co documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais\u201d.<br \/>A Lei n.\u00ba 46\/2007, de 24 de Agosto (LADA07) foi revogada pelo artigo 47.\u00ba, al\u00ednea b) da Lei 26\/2016, de 22 de Agosto (LADA). Ora, at\u00e9 \u00e0 sua revoga\u00e7\u00e3o, o regime institu\u00eddo qualificava como documentos nominativos, para efeitos de acesso aos dados administrativos, \u201co documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identific\u00e1vel, aprecia\u00e7\u00e3o ou ju\u00edzo de valor, ou informa\u00e7\u00e3o abrangida pela reserva da intimidade da vida privada\u201d. Deste modo, s\u00f3 seriam nominativos \u2013 e portanto sujeitos \u00e0s restri\u00e7\u00f5es impostas pelo ent\u00e3o artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 5, al\u00edneas a) e b) da Lei n.\u00ba 46\/2007, de 24 de Agosto \u2013 os documentos que contivessem aprecia\u00e7\u00f5es de ju\u00edzos de valor e informa\u00e7\u00f5es abrangidas pela reserva da intimidade da vida privada de pessoa identificada ou identific\u00e1vel. Assim sendo, \u00e0 luz do regime legal ent\u00e3o vigente, em toda a pan\u00f3plia de documentos administrativos, apenas uma pequena parcela de entre eles seria considerado \u201cdocumento nominativo\u201d.<br \/>Ora, a LADA agora vigente vem remeter a defini\u00e7\u00e3o de \u201cdocumento nominativo\u201d para a LPDP, a qual consagra uma no\u00e7\u00e3o mais ampla do que aquela que constava na LADA07 e, concomitantemente, mais restritiva quanto ao direito de acesso, pelos administrados, a documentos administrativos.<br \/>Com efeito, de acordo com o artigo 3.\u00ba, al\u00ednea a), da Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de Outubro, que aprova a Lei da Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LPDP), na reda\u00e7\u00e3o que lhe foi conferida pela Lei n.\u00ba 103\/2015, de 24\/08, s\u00e3o considerados \u201cdados pessoais\u201d, \u201cqualquer informa\u00e7\u00e3o, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identific\u00e1vel (&#8216;titular dos dados&#8217;); \u00e9 considerada identific\u00e1vel a pessoa que possa ser identificada direta ou indiretamente, designadamente por refer\u00eancia a um n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o ou a um ou mais elementos espec\u00edficos da sua identidade f\u00edsica, fisiol\u00f3gica, ps\u00edquica, econ\u00f3mica, cultural ou social\u201d (cfr. artigo 18.\u00ba do CPA). Por conseguinte, o simples nome de uma pessoa ser\u00e1, para efeitos da presente lei, um elemento espec\u00edfico da sua identidade f\u00edsica, fisiol\u00f3gica, ps\u00edquica, econ\u00f3mica, cultural ou social [vide o Ac\u00f3rd\u00e3o do TCA Sul, de 04\/05\/2017, proc. n.\u00ba 2937\/16.6BELSB, o qual segue este entendimento].<br \/>O Recorrente pretende que a Entidade Recorrida envie \u201cpor via eletr\u00f3nica c\u00f3pia do teor integral das Listas de Alunos da Faculdade de Direito relativas aos anos letivos de 1983 a 1986, preferencialmente, ou mandar facultar ao interessado a consulta presencial dessas listas\u201d, fundando a sua pretens\u00e3o no regime legal que entende ser o seu sustent\u00e1culo.<br \/>Dado pessoal \u00e9 agora, como se viu, tamb\u00e9m a informa\u00e7\u00e3o que identifica uma pessoa singular direta ou indiretamente, como ocorre, desde logo, com os nomes dos alunos constantes das Listas \u00e0s quais o Recorrente pretende aceder [cfr. com o Ac\u00f3rd\u00e3o do TCA Sul, de 04\/05\/2017, proc. n.\u00ba 2937\/16.6BELSB].<br \/>Assim sendo, posto que o Recorrente pretende obter acesso, atrav\u00e9s da remessa por via eletr\u00f3nica ou consulta presencial, \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o \u2013 maxime ao respetivo nome \u2013 de alunos que frequentaram o Curso de Direito na FDUC, est\u00e1 em causa o tratamento e acesso de dados pessoais (desde logo, o nome) por terceiro (pelo Recorrente), uma vez que este n\u00e3o \u00e9 o titular desses dados (cfr. artigo 3.\u00ba, al\u00ednea f), da LPDP).<br \/>Tais Listas consubstanciam documentos nominativos (artigo 3.\u00ba, n.\u00ba 1, al\u00ednea b) da LADA), porquanto integram dados pessoais (artigo 3.\u00ba, al\u00ednea a), da LPDP), sendo que, para que possa ser reconhecido ao Requerente o direito de acesso a eles, necess\u00e1rio \u00e9 que se mostre cumprida uma das duas exig\u00eancias plasmadas nas duas al\u00edneas do artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 5 da LADA, pressupostos do reconhecimento do direito de acesso a documentos nominativos.<br \/>Por\u00e9m, verifica-se que o Requerente, para fundamentar o seu pedido, invoca somente que o faz \u201cnos termos facultados pelo disposto nos artigos 17.\u00ba, 83.\u00ba e 85.\u00ba do CPA, 2\u00ba al\u00ednea d), 3\u00ba n\u00ba 2, 18\u00ba n\u00ba 1, 21\u00ba n\u00bas 1 e 4 e 50\u00ba, n\u00ba 1 do DL n\u00ba 135\/95, com a reda\u00e7\u00e3o do DL 73\/2014, e 5\u00ba, 11\u00ba n\u00bas 1 al\u00edneas a) e b) e 4 e 13\u00ba n\u00bas 1 e 4 LADA \u2013 Lei n\u00ba 46\/2007\u201d [facto assente em A)]. O Requerente n\u00e3o vem provar, nem sequer alegar, para sustentar o seu pretenso direito de acesso \u00e0s Listas, nem que se encontra munido de autoriza\u00e7\u00e3o escrita dos titulares dos dados (os alunos que constam das Listas) que seja expl\u00edcita e espec\u00edfica quanto \u00e0 sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder, nem demonstra, fundamentadamente, ser titular de um interesse direto, pessoal, leg\u00edtimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, ap\u00f3s pondera\u00e7\u00e3o, no quadro do princ\u00edpio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presen\u00e7a e do princ\u00edpio da administra\u00e7\u00e3o aberta, que justifique o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o (artigo 6.\u00ba, n.\u00ba 5, al\u00edneas a) e b), da LADA; cfr. com o que se deixou dito supra, quanto ao escopo de tal preceito).<br \/>Nestes termos \u00e9 de negar provimento \u00e0 presente Intima\u00e7\u00e3o, porquanto n\u00e3o se encontram verificados os requisitos dos quais depende o acesso aos dados nominativos requeridos.\u201d<\/p>\n<p>Vejamos:<\/p>\n<p>Refira-se desde j\u00e1 que, no essencial, se acompanha o racioc\u00ednio desenvolvido em 1\u00aa inst\u00e2ncia.<br \/>Com efeito, n\u00e3o se vislumbra a verifica\u00e7\u00e3o de qualquer nulidade ou erro de julgamento que pudesse comprometer a validade da decis\u00e3o proferida, pois que o requerido sempre poria em causa dados pessoais dos indiv\u00edduos a identificar como estudantes de direito, independentemente da invocada impossibilidade material da Universidade em facultar o requerido.<br \/>S\u00f3 n\u00e3o se acompanha o entendimento de 1\u00aa inst\u00e2ncia ao considerar que o pedido n\u00e3o tem viabilidade, designadamente, em virtude do requerente se n\u00e3o encontrar munido de autoriza\u00e7\u00e3o escrita dos titulares dos dados, pois que, por natureza, tal se mostraria imposs\u00edvel, pela singela raz\u00e3o de desconhecer a sua identidade, o que exatamente ter\u00e1 justificado o pr\u00f3prio pedido.<br \/>Quanto aos restantes argumentos adotados pelo Tribunal a quo, nada a obstar.<br \/>Efetivamente, o aqui Recorrente, assenta o seu pedido de acesso ao teor integral das Listas de Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, relativas aos anos de 1982 a 1987, no mero imperativo constitucional constante do art. 268.\u00ba, n.\u00ba 2, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa.<br \/>\u00c9 comummente aceite, e resulta da pr\u00f3pria decis\u00e3o recorrida que o direito de acesso aos arquivos e registos da Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9, nem poder\u00e1 ser, um direito absoluto, importando equacionar e ponderar o mesmo, em fun\u00e7\u00e3o dos demais direitos e valores constitucionais protegidos, com os quais potencialmente poder\u00e1 colidir.<br \/>Aqui chegados, sempre importaria verificar da legitimidade do Recorrente em obter as informa\u00e7\u00f5es solicitadas, em fun\u00e7\u00e3o dos normativos invocados e evidenciados, bem como da sua justifica\u00e7\u00e3o, de modo a que se pudesse concluir que a obten\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es requeridas n\u00e3o se trataria de mero capricho, insuscet\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o jurisdicional.<br \/>O que \u00e9 incontorn\u00e1vel \u00e9 o facto do Requerente aqui Recorrente, em momento algum justificar e fundamentar a raz\u00e3o subjacente a pretender que lhe seja facultada uma lista nominativa integral de todos os alunos que ter\u00e3o frequentado a FDUC durante os anos de 1982 a 1987, que n\u00e3o seja pela mera invoca\u00e7\u00e3o normativa, sem que se percecionem as raz\u00f5es objetivas de tal pedido.<br \/>Como se disse, o Recorrente limita-se a justificar o seu pedido normativamente, invocando, para al\u00e9m do princ\u00edpio constitucional j\u00e1 enunciado, normativos do CPA, do DL 135\/96, com a reda\u00e7\u00e3o do DL 73\/2014; e da Lei 46\/2007\/LADA, sem que tal, s\u00f3 por si, permita evidenciar a raz\u00e3o subjacente ao requerido.<br \/>Como evidenciado na pr\u00f3pria decis\u00e3o recorrida, o requerido mostrar-se-ia insuscet\u00edvel de ser facultado, desde logo em fun\u00e7\u00e3o da Lei de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, atenta a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 103\/2015, de 24\/08 (Art\u00ba 3\u00ba), pois que \u00e0 luz deste diploma, a informa\u00e7\u00e3o requerida, conteria dados pessoais relativos a um universo amplo de cidad\u00e3os, mesmo que se limitasse a uma enuncia\u00e7\u00e3o nominativa.<br \/>Em face do que precede, sempre o requerido, \u00e0 luz do disposto no art, 6.\u00ba da LADA, deveria evidenciar o interesse direto, pessoal e leg\u00edtimo do Requerente, na obten\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o aqui controvertida, para al\u00e9m da demonstra\u00e7\u00e3o da sua relev\u00e2ncia constitucional.<br \/>Assim sendo, uma vez que o aqui Recorrente n\u00e3o demonstrou a qualquer t\u00edtulo a raz\u00e3o do requerido, ao que acresce a circunst\u00e2ncia de n\u00e3o demonstrar igualmente ser titular de qualquer interesse leg\u00edtimo que justifique o pedido formulado, nunca a decis\u00e3o judicial poderia ser diversa daquela que foi adotada em 1\u00aa inst\u00e2ncia e que aqui se ratificar\u00e1.<br \/>Tal como precedentemente se afirmou j\u00e1, igualmente n\u00e3o proceder\u00e1 a imputada nulidade, ou qualquer outro v\u00edcio, pois que o tribunal, como lhe compete, se limitou a aplicar o direito aos factos evidenciados, independentemente das raz\u00f5es e fundamentos adotados pela Universidade.<br \/>* * *<\/p>\n<p>Deste modo, em conformidade com o precedentemente expendido, acordam os Ju\u00edzes que comp\u00f5em a Sec\u00e7\u00e3o de Contencioso Administrativo do presente Tribunal Central Administrativo Norte, em negar provimento ao Recurso, confirmando-se a Senten\u00e7a Recorrida.<\/p>\n<p>Custas pelo Recorrente, sem preju\u00edzo do apoio judici\u00e1rio de que beneficiar\u00e1.<br \/>Porto, 28 de setembro de 2018<\/p>\n<p>Ass. Frederico de Frias Macedo Branco<br \/>Ass. Jo\u00e3o Beato<br \/>Ass. H\u00e9lder Vieira<\/p>\n<p>Fonte: DGSI PT<a href=\"http:\/\/www.dgsi.pt\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"> |<\/a> Ac\u00f3rd\u00e3os do Tribunal Central Administrativo Norte<\/p>\n<p><blockquote class=\"wp-embedded-content\" data-secret=\"8uJBeibg54\"><a href=\"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/\">Home<\/a><\/blockquote><iframe class=\"wp-embedded-content\" sandbox=\"allow-scripts\" security=\"restricted\" style=\"position: absolute; visibility: hidden;\" title=\"&#8220;Home&#8221; &#8212; Advocacia Portugal | Imigra\u00e7\u00e3o\" src=\"https:\/\/advocaciapinheiro.com\/en\/embed\/#?secret=ORSWGOP3us#?secret=8uJBeibg54\" data-secret=\"8uJBeibg54\" width=\"500\" height=\"282\" frameborder=\"0\" marginwidth=\"0\" marginheight=\"0\" scrolling=\"no\"><\/iframe><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1761,2],"tags":[1810],"class_list":["post-5780","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-legal-news-portugal","category-posts","tag-direito-administrativo-portugal"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v23.8 (Yoast SEO v24.1) - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>INTIMA\u00c7\u00c3O PRESTA\u00c7\u00c3O DE INFORMA\u00c7\u00d5ES; 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